Niliane pode julgar Cássio?

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Nesta quinta-feira, será a retomada do julgamento da Representação nº 207, movida pela “Coligação Paraíba de Futuro”, contra o ex-governador e candidato ao senado, Cássio Cunha Lima (PSDB). Na última segunda(25),o juiz relator, Carlos Neves, apresentou seu voto, pedindo a inelegibilidade do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), por oito anos, e ainda a aplicação da multa no valor de R$ 100 mil Ufis.

Devemos lembrar que o juiz João Ricardo Coelho acompanhou o voto do relator e votou pela inelegibilidade de Cássio e aplicação de multa.

O terceiro voto daquele dia seria o da Juíza Niliane Meira Lima, que pediu vista do processo.


Um internauta me liga no início da noite e faz a seguinte pergunta:

- “A juíza Niliane Meira não deveria alegar suspeição e renunciar o julgamento?”

- “Acho que não, por quê?”, Foi o que respondi.

- “Clilson, a juíza é casada com o advogado Rodrigo Azevedo Greco , que por sua vez faz parte do banca de advogados do escritório “Mendonça, Salomão & Toscano”. Esse Mendonça ai Clilson, é o advogado Delosmar Mendonça Júnior, que por sua vez atuou até o dia 13 deste mês neste caso, quando juntamente com Edward Jonhson, Fábio Andrade e Luciano Pires renunciaram a defesa do ex-governador, provocando assim, o adiamento do julgamento”, revelou o internauta que acompanha a coluna.

- “Não entendo nada de suspeição”, finalizei o papo.

Depois da conversa me veio a lembrança que em agosto de 2009, a juíza Niliane Meira substituiu o desembargador Nilo Ramalho que se averbou suspeito no “Caso das atas Falsas”, depois que publicamos uma matéria no ClickPB, intitulada “Filho de relator do caso das atas tem cargo comissionado na Prefeitura de João Pessoa”.

Na época, Nilo Ramalho justificou a sua decisão afirmando que a mesma tinha com o objetivo de evitar especulações de ordem política sobre o caso.

O Código de Processo Civil diz que o magistrado está proibido de exercer suas funções em processos de que for parte ou neles tenha atuado como advogado. O juiz será considerado suspeito por sua parcialidade quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, receber presente antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes sobre a causa, entre outros.

No caso em tela do voto da juíza Niliane Meira, acredito que legalmente, a magistrada está livre para votar, pois, apenas o seu marido atua como advogado no escritório de Delosmar Mendonça, que até o dia 13 deste mês era o advogado de Cássio.

Poderíamos dizer que é uma situação delicada, mas cabe a magistrada a decisão de votar ou não.

A lógica é parecida como no futebol. Na final entre Holanda e Espanha que apitou foi o árbitro INGLÊS, Howard Webb.

Expresso 40 ou bonde de irregularidades? Eu bem que avisei !

terça-feira, 27 de julho de 2010

Tem um ditado que diz: Quem avisa amigo é. Pois bem. No último sábado escrevi um coluna “Ônibus de Ricardo Coutinho envelopou a legislação eleitoral ?”. Disse na matéria que a regra era clara e que o ônibus intitulado “Expresso 40” da coligação de Ricardo Coutinho estava irregular por ostentar propaganda irregular com envelopagem acima 4m² permitido pela legislação eleitoral. Dito e feito.


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu hoje, 27, acolher o pedido da pela retirada dos adesivos do ônibus da Coligação “Uma Nova Paraíba”, batizado de Expresso 40. A decisão partiu do juiz de mídia, Leôncio Teixeira Câmara, deu um prazo de 48h para a retirada dos adesivos e foi acompanhado pelos demais membros da Corte Eleitoral paraibana.

No tocante ao trânsito, a legislação (Resolução 292/08 - CONTRAN) proíbe alteração na cor do veículo quando a pintura ou adesivamento ultrapassar 50% de sua área.

Eleitoralmente falando, se a adesivagem no automóvel ultrapassar os 4m², a Comissão Fiscalizadora da Propaganda poderá notificar o proprietário para a retirada do material, pois o entendimento é que nessa hipótese (medida superior a 4m²) a adesivagem equipara-se a outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Quem avisa amigo é. Eu avisei !

Overconfident

Imagine que um dia você acorda deputado federal, na noite seguinte se torna prefeito, depois vai para Sudene, como tudo estava escrito você é alçado ao cargo de governador, pede bis, é governador novamente antes de chegar aos 50 anos. Parece coisa de seres que são abduzidos e de repente surgem para humanidade com superpoderes.

De uma hora para outra você é cassado uma vez, depois cassado novamente. “- Ufa, parece que o mundo conspira contra mim”, diz o cara. Não para por ai. Quando ele cumpre a sentença da inelegibilidade de 3 anos com seus direitos políticos cassados, vem uma Lei do Ficha limpa, que atravessa novamente o seu caminho e lhe colhe feito um trem com 50 vagões. Nem tempo de respirar, outro julgamento, agora por excesso de gastos com publicidade nos primeiros 6 meses de 2006, ano eleitoral.

Qual a explicação para tudo isso? Parece até ficção? Jamais aconteceria uma coisa tão terrível? Guardada as proporções, os detalhes desta história faz lembrar, sentir na pele o que aconteceu na vida de Jó que perdeu, num dia só, todos os bens materiais, os filhos e em seguida foi atacado por uma terrível enfermidade. A esposa ficou contra e os amigos o condenaram.

Como entender e lidar com o sofrimento. Saindo de Jó, outra história me traz na lembrança que existem sinais e signos que apontam para o caos, mesmo que as pessoas ao redor insistam em tratar como semideus, essas pessoas atingidas.

Poucos devem lembrar, mas a empresa que construiu o Titanic lançou três navios antes dessa tragédia histórica naval. Britanic, o Olimpic para depois vir o Titanic. O Gigantic virou um navio hospital e afundou na primeira guerra. O Olimpic bateu antes de iniciar a primeira viagem. Já o Titanic....

Acho que ao ridicularizar o tempo, negar o diferente e virar as costas para bem, você estará abrindo um furo no seu plano de voo.

Boa Sorte.

Ônibus de Ricardo envelopou a legislação eleitoral

sábado, 24 de julho de 2010

A regra é clara, como diria o comentarista de futebol Arnaldo César Coelho. A propaganda eleitoral diz que os veículos podem ostentar propaganda adesivada, mas desde que o material não ocupe mais de 50% de sua área e/ou não exceda os 4m2. Já que com esse início do período da propaganda eleitoral, a campanha, cada candidato usa de todas as formas que possa chamar atenção do eleitor paraibano.



O que dizer o ônibus Marcopolo Viaggio G6 1050 com chassis Mercedes-Benz O-500R utilizado por Ricardo Coutinho batizado de “Expresso 40”? O ônibus foi locado ou comprado em Aracajú, da empresa Praiana. Foi “envelopado” e “adesivado”, assim denominados pela população e tornou-se um exagero que pode configurar propaganda irregular ou infração ao Código Brasileiro de Trânsito - CBT - ou, pior, as duas coisas juntas.

No tocante ao trânsito, a legislação (Resolução 292/08 - CONTRAN - proíbe alteração na cor do veículo quando a pintura ou adesivamento ultrapassar 50% de sua área.

Eleitoralmente falando, se a adesivagem no automóvel ultrapassar os 4m2, a Comissão Fiscalizadora da Propaganda poderá notificar o proprietário para a retirada do material, pois o entendimento é que nessa hipótese (medida superior a 4m2) a adesivagem equipara-se a outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral.



Ai você me pergunta; Propaganda adesivada pode ou não ?

Pode sim, desde que o material não ocupe mais de 50% de sua área e/ou não exceda os 4m2.



No meu entendimento, se é proibido usar outdoor na campanha eleitoral, transformar o carro em um outdoor ambulante fere a legislação eleitoral. Ou não ? .

ÔNIBUS UTILIZADO POR RICARDO COM SUA COR ORIGINAL

O agravante no “Expresso 40” é que além de uma possível violação a legislação eleitoral, o “envelopamento” pode ferir a legislação de trânsito que não permite a alteração das características físicas do veículo sem autorização prévia, e o veiculo que estamos falando é originalmente "branco".

Com a palavra, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e Polícia Rodoviária Federal.