O menino do dedo verde!

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Sei que esta postagem não deve sequer gerar dois ou três comentários. Eu não poderia jamais deixar de registrar a passagem Maurice Druon em minha vida através da obra “o menino do dedo verde”. Obra do escritor francês, de origem russa, que morreu aos 91 anos. Druon tinha em seus antepassados, um bisavô brasileiro, o escritor, jornalista e político Odorico Mendes, que se tornou célebre pelas traduções de Homero e Virgilio.

Mas a obra que li na infância, na escola Nossa Senhora do Carmo em Jaguaribe, como indicação de leitura das três irmãs (Ester, Carmem e Lia), “o menino do dedo verde”, até hoje guardo na lembrança. Foi um dos livros prediletos da minha infância. O menino que tinha o dedo verde tinha o dom de onde tocasse nasciam flores. E por ironia do destino e mesmo sendo filho do dono de uma fábrica de canhões, resolveu conhecer os enfermos, as prisões e outras realidades. Moral da história. Começou a nascer flores e mais flores nos presídios. Tantas flores que as portas não conseguiam mais fechar. No conto de Druon, os presos ficaram tão maravilhados que não pensavam em fuga!

As flores mudaram todas as perspectivas da cidade e do campo, onde até nas favelas, ficaram tão lindas que foram transformadas em atrações turísticas.

Com tais mudanças vivenciadas o menino vai até a fábrica de canhões do seu pai e resolve tocar nos canhões que estavam sendo enviados para uma guerra. Moral da história: a guerra francesa fracassa e o menino teve que revelar o mistério ao seu pai que resolveu transformar a fábrica de canhão em fábrica de flores.

Tinha que homenagear este escritor Frances Maurice Druon, autor de uma obra que ninguém roubará de minha formação intelectual. Tinha que agradecer a Dona Ester, Dona Carmem e Dona Lia, que tanto nos educou naquela escola da Avenida Capitão José Pessoa.

Niliane pode julgar Cássio?

Nesta quinta-feira, será a retomada do julgamento da Representação nº 207, movida pela “Coligação Paraíba de Futuro”, contra o ex-governador e candidato ao senado, Cássio Cunha Lima (PSDB). Na última segunda(25),o juiz relator, Carlos Neves, apresentou seu voto, pedindo a inelegibilidade do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), por oito anos, e ainda a aplicação da multa no valor de R$ 100 mil Ufis.

Devemos lembrar que o juiz João Ricardo Coelho acompanhou o voto do relator e votou pela inelegibilidade de Cássio e aplicação de multa.

O terceiro voto daquele dia seria o da Juíza Niliane Meira Lima, que pediu vista do processo.


Um internauta me liga no início da noite e faz a seguinte pergunta:

- “A juíza Niliane Meira não deveria alegar suspeição e renunciar o julgamento?”

- “Acho que não, por quê?”, Foi o que respondi.

- “Clilson, a juíza é casada com o advogado Rodrigo Azevedo Greco , que por sua vez faz parte do banca de advogados do escritório “Mendonça, Salomão & Toscano”. Esse Mendonça ai Clilson, é o advogado Delosmar Mendonça Júnior, que por sua vez atuou até o dia 13 deste mês neste caso, quando juntamente com Edward Jonhson, Fábio Andrade e Luciano Pires renunciaram a defesa do ex-governador, provocando assim, o adiamento do julgamento”, revelou o internauta que acompanha a coluna.

- “Não entendo nada de suspeição”, finalizei o papo.

Depois da conversa me veio a lembrança que em agosto de 2009, a juíza Niliane Meira substituiu o desembargador Nilo Ramalho que se averbou suspeito no “Caso das atas Falsas”, depois que publicamos uma matéria no ClickPB, intitulada “Filho de relator do caso das atas tem cargo comissionado na Prefeitura de João Pessoa”.

Na época, Nilo Ramalho justificou a sua decisão afirmando que a mesma tinha com o objetivo de evitar especulações de ordem política sobre o caso.

O Código de Processo Civil diz que o magistrado está proibido de exercer suas funções em processos de que for parte ou neles tenha atuado como advogado. O juiz será considerado suspeito por sua parcialidade quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, receber presente antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes sobre a causa, entre outros.

No caso em tela do voto da juíza Niliane Meira, acredito que legalmente, a magistrada está livre para votar, pois, apenas o seu marido atua como advogado no escritório de Delosmar Mendonça, que até o dia 13 deste mês era o advogado de Cássio.

Poderíamos dizer que é uma situação delicada, mas cabe a magistrada a decisão de votar ou não.

A lógica é parecida como no futebol. Na final entre Holanda e Espanha que apitou foi o árbitro INGLÊS, Howard Webb.