Niliane pode julgar Cássio?

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Nesta quinta-feira, será a retomada do julgamento da Representação nº 207, movida pela “Coligação Paraíba de Futuro”, contra o ex-governador e candidato ao senado, Cássio Cunha Lima (PSDB). Na última segunda(25),o juiz relator, Carlos Neves, apresentou seu voto, pedindo a inelegibilidade do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), por oito anos, e ainda a aplicação da multa no valor de R$ 100 mil Ufis.

Devemos lembrar que o juiz João Ricardo Coelho acompanhou o voto do relator e votou pela inelegibilidade de Cássio e aplicação de multa.

O terceiro voto daquele dia seria o da Juíza Niliane Meira Lima, que pediu vista do processo.


Um internauta me liga no início da noite e faz a seguinte pergunta:

- “A juíza Niliane Meira não deveria alegar suspeição e renunciar o julgamento?”

- “Acho que não, por quê?”, Foi o que respondi.

- “Clilson, a juíza é casada com o advogado Rodrigo Azevedo Greco , que por sua vez faz parte do banca de advogados do escritório “Mendonça, Salomão & Toscano”. Esse Mendonça ai Clilson, é o advogado Delosmar Mendonça Júnior, que por sua vez atuou até o dia 13 deste mês neste caso, quando juntamente com Edward Jonhson, Fábio Andrade e Luciano Pires renunciaram a defesa do ex-governador, provocando assim, o adiamento do julgamento”, revelou o internauta que acompanha a coluna.

- “Não entendo nada de suspeição”, finalizei o papo.

Depois da conversa me veio a lembrança que em agosto de 2009, a juíza Niliane Meira substituiu o desembargador Nilo Ramalho que se averbou suspeito no “Caso das atas Falsas”, depois que publicamos uma matéria no ClickPB, intitulada “Filho de relator do caso das atas tem cargo comissionado na Prefeitura de João Pessoa”.

Na época, Nilo Ramalho justificou a sua decisão afirmando que a mesma tinha com o objetivo de evitar especulações de ordem política sobre o caso.

O Código de Processo Civil diz que o magistrado está proibido de exercer suas funções em processos de que for parte ou neles tenha atuado como advogado. O juiz será considerado suspeito por sua parcialidade quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, receber presente antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes sobre a causa, entre outros.

No caso em tela do voto da juíza Niliane Meira, acredito que legalmente, a magistrada está livre para votar, pois, apenas o seu marido atua como advogado no escritório de Delosmar Mendonça, que até o dia 13 deste mês era o advogado de Cássio.

Poderíamos dizer que é uma situação delicada, mas cabe a magistrada a decisão de votar ou não.

A lógica é parecida como no futebol. Na final entre Holanda e Espanha que apitou foi o árbitro INGLÊS, Howard Webb.