Políticos infratores

segunda-feira, 2 de maio de 2011


Depois que o Fantástico da Rede Globo descobriu que a diretora-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Maria Alice Nascimento Souza, havia atingido 22 pontos em infrações de trânsito cometidas entre 2009 e 2010 e por tabela, teve sua habilitação suspensa, logo pensei: Vou "tirar" uma de Sherlock Holmes, aquele personagem de ficção da literatura britânica, e saber como andam nosso políticos-motoristas.

Antes de qualquer coisa, é bom ficar ligado, pois o motorista que atingir 20 pontos de infração no período de um ano (a partir da data da primeira infração), automaticamente terá sua carteira de motorista suspensa provisoriamente, tendo que submeter-se a um processo administrativo, que decidirá sobre a suspensão do seu direito de dirigir.

Mas vamos logo o que interessa né?


Luciano Agra, nosso prefeito de João Pessoa já acumula 10 pontos na carteira. Com mais 10, perderá o direito de dirigir pelas ruas de João Pessoa neste trânsito caótico.

Consultando os vereadores de João Pessoa, pasmem vocês, o campeão é o vereador Felipe Leitão que hoje acumula 19 pontos na carteira. Em seguida aparecem os vereadores Aristavora Santos, Durval Ferreira, Nélson de Lira e Bira, todos com 4 pontos de infrações nas carteiras.

Na Assembleia Legislativa da Paraíba outra grata surpresa, pois o campeão vem de Campina Grande. Trata-se do deputado estadual Guilherme Almeida com 10 pontos, em seguida, os deputados Antônio Mineral, Arnaldo Monteiro, Quintans e José Aldemir, todos com 04 pontos.

Na Câmara Federal, o campeão em infrações é o tucano Ruy Carneiro que detém 12 pontos e vem seguido de perto por Manoel Junior com 08 pontos e Romero Rodrigues que aparece com 05 pontos na carteira.

No senado, Vital do Rêgo aparece zerado sem cometer nenhuma infração, diferente de Wilson Santiago que tem 5 pontos na CNH e Cícero Lucena que detém 9 pontos em infrações de trânsito.

Esclarecendo que as pontuações são somadas de acordo com as infrações cometidas e que são divididas em três categorias: gravíssimas, graves, médias e levas.

As consultas foram feitas no portal do Detran-PB que pode ser acessado publicamente por qualquer pessoa.

São Infrações Gravíssimas e rendem 7 pontos na carteira:

Quando o motorista conduz seu veículo sem carteira de habilitação ou sem permissão para dirigir; Conduz seu veículo com a carteira de habilitação vencida a mais de 30 dias; Conduz seu veículo sem óculos; Quando entrega a direção a uma pessoa que não possua carteira de habilitação ou permissão para dirigir; Quando dirigi embriagado; Quando transporta irregularmente crianças; quando dirigi ameaçando pedestres; quando disputar corrida com espírito de competição; quando se envolve em acidente e não presta socorro à vítima; Quando transitar pela contramão de direção em via de sentido único; quando ultrapassar pela contramão outro veículo em local sem visibilidade; quando faz retorno em local proibido por sinalização e quando desobedecer sinal vermelho ou parada obrigatória.

São infrações Graves e rendem 5 pontos na carteira:

Quando o condutor ou passageiros deixarem de usar cinto de segurança; Se estacionar veículo afastado do meio-fio a mais de um metro, sobre a calçada ou faixa de pedestre, em fila dupla, área de cruzamento, sobre viadutos, pontes e túneis, em locais e horários não permitidos pela sinalização; quando segue veículo em operação de emergência, devidamente sinalizada; Se ultrapassar outro veículo pelo acostamento; Quando deixa de dar preferência de passagem a pedestre que já tenha iniciado a travessia; Se transitar com velocidade superior a permitida em até 20% em rodovias ou até 50% em vias locais; Transitar com farol apagado ou desregulado; Se utilizar a via para depósito de mercadorias;

As infrações Médias contam 4 pontos

Utilizar veículo para jogar água sobre os pedestres; Atirar do veículo ou abandonar objetos na via; Parar o veículo por falta de combustível; Estacionar veículo junto a hidrantes, em frente a entrada e saída de veículos, em ponto de ônibus, na contramão de direção, em locais e horários proibidos por placa de sinalização; Parar veículo afastado a mais de um metro do meio-fio, na área de cruzamento, sobre viadutos - pontes e túneis, na contramão de direção, sobre a faixa de pedestre; Deixar de dar passagem pela esquerda; Ultrapassar veículo pela direita; Usar no veículo aparelho de som que perturbe o sossego público; Não manter aceso o farol baixo do veículo em movimento durante a noite; Não manter acesa a lanterna ao transitar com veículo sob chuva, neblina ou cerração, durante o dia; Dirigir com braço do lado de fora do veículo; Dirigir veículo com calçado inadequado; Dirigir veículo sem usar ambas as mãos; Dirigir veículo utilizando fone de ouvido.

São consideras Infrações Leves e contam 3 pontos

Usar farol alto ao transitar com veículo em via provida de iluminação pública; Buzinar em desacordo com o regulamento ou prolongadamente; Buzinar entre às 22 horas e 6 horas.