O menino do dedo verde!

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Sei que esta postagem não deve sequer gerar dois ou três comentários. Eu não poderia jamais deixar de registrar a passagem Maurice Druon em minha vida através da obra “o menino do dedo verde”. Obra do escritor francês, de origem russa, que morreu aos 91 anos. Druon tinha em seus antepassados, um bisavô brasileiro, o escritor, jornalista e político Odorico Mendes, que se tornou célebre pelas traduções de Homero e Virgilio.

Mas a obra que li na infância, na escola Nossa Senhora do Carmo em Jaguaribe, como indicação de leitura das três irmãs (Ester, Carmem e Lia), “o menino do dedo verde”, até hoje guardo na lembrança. Foi um dos livros prediletos da minha infância. O menino que tinha o dedo verde tinha o dom de onde tocasse nasciam flores. E por ironia do destino e mesmo sendo filho do dono de uma fábrica de canhões, resolveu conhecer os enfermos, as prisões e outras realidades. Moral da história. Começou a nascer flores e mais flores nos presídios. Tantas flores que as portas não conseguiam mais fechar. No conto de Druon, os presos ficaram tão maravilhados que não pensavam em fuga!

As flores mudaram todas as perspectivas da cidade e do campo, onde até nas favelas, ficaram tão lindas que foram transformadas em atrações turísticas.

Com tais mudanças vivenciadas o menino vai até a fábrica de canhões do seu pai e resolve tocar nos canhões que estavam sendo enviados para uma guerra. Moral da história: a guerra francesa fracassa e o menino teve que revelar o mistério ao seu pai que resolveu transformar a fábrica de canhão em fábrica de flores.

Tinha que homenagear este escritor Frances Maurice Druon, autor de uma obra que ninguém roubará de minha formação intelectual. Tinha que agradecer a Dona Ester, Dona Carmem e Dona Lia, que tanto nos educou naquela escola da Avenida Capitão José Pessoa.

Niliane pode julgar Cássio?

Nesta quinta-feira, será a retomada do julgamento da Representação nº 207, movida pela “Coligação Paraíba de Futuro”, contra o ex-governador e candidato ao senado, Cássio Cunha Lima (PSDB). Na última segunda(25),o juiz relator, Carlos Neves, apresentou seu voto, pedindo a inelegibilidade do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), por oito anos, e ainda a aplicação da multa no valor de R$ 100 mil Ufis.

Devemos lembrar que o juiz João Ricardo Coelho acompanhou o voto do relator e votou pela inelegibilidade de Cássio e aplicação de multa.

O terceiro voto daquele dia seria o da Juíza Niliane Meira Lima, que pediu vista do processo.


Um internauta me liga no início da noite e faz a seguinte pergunta:

- “A juíza Niliane Meira não deveria alegar suspeição e renunciar o julgamento?”

- “Acho que não, por quê?”, Foi o que respondi.

- “Clilson, a juíza é casada com o advogado Rodrigo Azevedo Greco , que por sua vez faz parte do banca de advogados do escritório “Mendonça, Salomão & Toscano”. Esse Mendonça ai Clilson, é o advogado Delosmar Mendonça Júnior, que por sua vez atuou até o dia 13 deste mês neste caso, quando juntamente com Edward Jonhson, Fábio Andrade e Luciano Pires renunciaram a defesa do ex-governador, provocando assim, o adiamento do julgamento”, revelou o internauta que acompanha a coluna.

- “Não entendo nada de suspeição”, finalizei o papo.

Depois da conversa me veio a lembrança que em agosto de 2009, a juíza Niliane Meira substituiu o desembargador Nilo Ramalho que se averbou suspeito no “Caso das atas Falsas”, depois que publicamos uma matéria no ClickPB, intitulada “Filho de relator do caso das atas tem cargo comissionado na Prefeitura de João Pessoa”.

Na época, Nilo Ramalho justificou a sua decisão afirmando que a mesma tinha com o objetivo de evitar especulações de ordem política sobre o caso.

O Código de Processo Civil diz que o magistrado está proibido de exercer suas funções em processos de que for parte ou neles tenha atuado como advogado. O juiz será considerado suspeito por sua parcialidade quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, receber presente antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes sobre a causa, entre outros.

No caso em tela do voto da juíza Niliane Meira, acredito que legalmente, a magistrada está livre para votar, pois, apenas o seu marido atua como advogado no escritório de Delosmar Mendonça, que até o dia 13 deste mês era o advogado de Cássio.

Poderíamos dizer que é uma situação delicada, mas cabe a magistrada a decisão de votar ou não.

A lógica é parecida como no futebol. Na final entre Holanda e Espanha que apitou foi o árbitro INGLÊS, Howard Webb.

Expresso 40 ou bonde de irregularidades? Eu bem que avisei !

terça-feira, 27 de julho de 2010

Tem um ditado que diz: Quem avisa amigo é. Pois bem. No último sábado escrevi um coluna “Ônibus de Ricardo Coutinho envelopou a legislação eleitoral ?”. Disse na matéria que a regra era clara e que o ônibus intitulado “Expresso 40” da coligação de Ricardo Coutinho estava irregular por ostentar propaganda irregular com envelopagem acima 4m² permitido pela legislação eleitoral. Dito e feito.


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu hoje, 27, acolher o pedido da pela retirada dos adesivos do ônibus da Coligação “Uma Nova Paraíba”, batizado de Expresso 40. A decisão partiu do juiz de mídia, Leôncio Teixeira Câmara, deu um prazo de 48h para a retirada dos adesivos e foi acompanhado pelos demais membros da Corte Eleitoral paraibana.

No tocante ao trânsito, a legislação (Resolução 292/08 - CONTRAN) proíbe alteração na cor do veículo quando a pintura ou adesivamento ultrapassar 50% de sua área.

Eleitoralmente falando, se a adesivagem no automóvel ultrapassar os 4m², a Comissão Fiscalizadora da Propaganda poderá notificar o proprietário para a retirada do material, pois o entendimento é que nessa hipótese (medida superior a 4m²) a adesivagem equipara-se a outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Quem avisa amigo é. Eu avisei !

Overconfident

Imagine que um dia você acorda deputado federal, na noite seguinte se torna prefeito, depois vai para Sudene, como tudo estava escrito você é alçado ao cargo de governador, pede bis, é governador novamente antes de chegar aos 50 anos. Parece coisa de seres que são abduzidos e de repente surgem para humanidade com superpoderes.

De uma hora para outra você é cassado uma vez, depois cassado novamente. “- Ufa, parece que o mundo conspira contra mim”, diz o cara. Não para por ai. Quando ele cumpre a sentença da inelegibilidade de 3 anos com seus direitos políticos cassados, vem uma Lei do Ficha limpa, que atravessa novamente o seu caminho e lhe colhe feito um trem com 50 vagões. Nem tempo de respirar, outro julgamento, agora por excesso de gastos com publicidade nos primeiros 6 meses de 2006, ano eleitoral.

Qual a explicação para tudo isso? Parece até ficção? Jamais aconteceria uma coisa tão terrível? Guardada as proporções, os detalhes desta história faz lembrar, sentir na pele o que aconteceu na vida de Jó que perdeu, num dia só, todos os bens materiais, os filhos e em seguida foi atacado por uma terrível enfermidade. A esposa ficou contra e os amigos o condenaram.

Como entender e lidar com o sofrimento. Saindo de Jó, outra história me traz na lembrança que existem sinais e signos que apontam para o caos, mesmo que as pessoas ao redor insistam em tratar como semideus, essas pessoas atingidas.

Poucos devem lembrar, mas a empresa que construiu o Titanic lançou três navios antes dessa tragédia histórica naval. Britanic, o Olimpic para depois vir o Titanic. O Gigantic virou um navio hospital e afundou na primeira guerra. O Olimpic bateu antes de iniciar a primeira viagem. Já o Titanic....

Acho que ao ridicularizar o tempo, negar o diferente e virar as costas para bem, você estará abrindo um furo no seu plano de voo.

Boa Sorte.

Ônibus de Ricardo envelopou a legislação eleitoral

sábado, 24 de julho de 2010

A regra é clara, como diria o comentarista de futebol Arnaldo César Coelho. A propaganda eleitoral diz que os veículos podem ostentar propaganda adesivada, mas desde que o material não ocupe mais de 50% de sua área e/ou não exceda os 4m2. Já que com esse início do período da propaganda eleitoral, a campanha, cada candidato usa de todas as formas que possa chamar atenção do eleitor paraibano.



O que dizer o ônibus Marcopolo Viaggio G6 1050 com chassis Mercedes-Benz O-500R utilizado por Ricardo Coutinho batizado de “Expresso 40”? O ônibus foi locado ou comprado em Aracajú, da empresa Praiana. Foi “envelopado” e “adesivado”, assim denominados pela população e tornou-se um exagero que pode configurar propaganda irregular ou infração ao Código Brasileiro de Trânsito - CBT - ou, pior, as duas coisas juntas.

No tocante ao trânsito, a legislação (Resolução 292/08 - CONTRAN - proíbe alteração na cor do veículo quando a pintura ou adesivamento ultrapassar 50% de sua área.

Eleitoralmente falando, se a adesivagem no automóvel ultrapassar os 4m2, a Comissão Fiscalizadora da Propaganda poderá notificar o proprietário para a retirada do material, pois o entendimento é que nessa hipótese (medida superior a 4m2) a adesivagem equipara-se a outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral.



Ai você me pergunta; Propaganda adesivada pode ou não ?

Pode sim, desde que o material não ocupe mais de 50% de sua área e/ou não exceda os 4m2.



No meu entendimento, se é proibido usar outdoor na campanha eleitoral, transformar o carro em um outdoor ambulante fere a legislação eleitoral. Ou não ? .

ÔNIBUS UTILIZADO POR RICARDO COM SUA COR ORIGINAL

O agravante no “Expresso 40” é que além de uma possível violação a legislação eleitoral, o “envelopamento” pode ferir a legislação de trânsito que não permite a alteração das características físicas do veículo sem autorização prévia, e o veiculo que estamos falando é originalmente "branco".

Com a palavra, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e Polícia Rodoviária Federal.

“Deca do Atacadão” desmente apoio a Wilson Santiago e confirma dobradinha com Efraim

quarta-feira, 21 de julho de 2010

O primeiro suplente do candidato a senador Cássio Cunha Lima (PSDB), Deca do Atacadão (PSDB), disse, em contato com o jornalista Clilson Júnior, que se surpreendeu com a notícia veiculada em alguns portais da Paraíba, de que ele apoiaria Wilson Santiago (PMDB), como segunda opção para o Senado. “É impossível votar em Wilson Santiago”.

Deca, que acabou de chegar de São Paulo, tratou de desmentir a notícia, que de acordo com ele não tem nenhum fundamento. “Eu não sei de onde veio”.

O empresário confirmou encontro com o deputado peemedebista em sua empresa na semana passada, mas negou qualquer conversa política. “Eu sou amigo particular de Wilson Santiago e vou continuar sendo amigo de meus amigos. Uma coisa é minha posição política e outra coisa é amigo político”.

O primeiro suplente de Cássio confirmou ainda que votará no senador e candidato à reeleição, Efraim Morais (DEM), seu companheiro de chapa. “Nossa coligação tem dois senadores, Cássio e Efraim Morais, e não tem por que eu deixar de ser amigo de Wilson”, afirmou.


Rouba e faz, nunca mais!

terça-feira, 20 de julho de 2010

Minha avó “Ana” tem 97 anos e está vivinha da silva. Mora em Cacimba de Dentro. Ontem tive mais uma oportunidade de ouvir sua sapiência singular. A certa altura do papo ela saiu com a seguinte frase para me confrontar do argumento que defendia, que as vezes erramos, mas a intenção era a melhor. “O inferno está pavimentado de boas intenções”.


Esta frase de “Mãe Ana” caiu como uma luva para contextualizar o debate sobre os políticos “Ficha Suja” que ganhou grande apoio no país. Ainda não tinha visto ninguém em sã consciência por este Brasil afora ter a cara de pau de defender ficha suja, político condenado ou qualquer similaridade desta tralha que deveria ser banido, não por oito anos, e sim por 100. A condenação de que tem “Ficha Suja”, deveria ser vitalícia.

Se é para moralizar a política desse País, e a Lei diz que é proibido que políticos condenados (em segunda instância) concorram a um mandato eletivo, que sigam o que diz a Lei.

Fico abobalhado ao saber que haverá um “Ato Público” em defesa de quem tem a “Ficha Suja”, sobre o argumento imoral que cabe ao povo decidir. Isso é imoralidade. Lembra muito aquele viés de Maluf, que dizia que era o bam-bam-bam porque roubava, mas fazia.

É o fim da picada. Não tem luz no fim do túnel mesmo.

Aproveitem e levem a manifestação, óleo de peroba, pois para quem acredita que está tudo bem, digo que não está tudo bem. Primeiramente roubar, fraudar, malversar é um ato contra a Lei, conduta não compatível com uma função pública. Se a intenção de quem tem a ficha suja era fazer o bem para sociedade, teria sido mais digno que fizesse de maneira legal, não transgredindo nenhuma regra moral nem jurídica.

Tudo é muito bonito, mesmo que na pratica, os políticos, usam a lei para benefício próprio ou de poucos.

Amanhã não poderemos perder a capacidade de se indignar, pelo menos, antes que seja tarde. O povo tem que decidir sim, pelo político honesto!

Sou contra políticos corruptos, mas qualquer tentativa de assegurar "o bom caminho" por manifestações a favor de quem errou, não passa de um ato fascista - ainda que movida pela boa vontade.

Crimes eleitorais e condutas vedadas

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Comportamentos proibidos aos agentes públicos

Usar materiais ou imóveis pertencentes à União, estados, Distrito Federal, territórios ou municípios para beneficiar campanha de candidato ou partido (exceções: realização de convenção partidária, utilização de carro oficial pelo presidente da República – com ressarcimento posterior pelo partido/coligação, utilização de residências oficiais para atos não-públicos).

Usar materiais ou serviços, custeados pelo governo, que não sejam para finalidade prevista nas normas dos órgãos a que pertençam.

Utilizar servidor ou empregado do governo, de qualquer esfera, para trabalhar em comitês de campanha durante o expediente, exceto se o funcionário estiver licenciado.

Fazer propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder público.

Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que a média dos anos anteriores ou mais do que o total do ano anterior.

Dar, em ano eleitoral, aumento geral para os servidores públicos além do que for considerado perda do poder aquisitivo naquele ano.

São crimes relacionados à propaganda:

A publicidade governamental não pode ter nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de autoridade ou servidor público.

Usar em propaganda política símbolos semelhantes aos governamentais.

Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor.

Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.

Agredir fisicamente qualquer concorrente.

Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei.

Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda.

Fazer propaganda em língua estrangeira.

Participar de atividades partidárias quem não estiver com seus direitos políticos liberados.

Vender produtos ou serviços no horário de propaganda eleitoral.

Utilizar em propaganda criação intelectual sem a autorização do autor.

Usar, em propaganda eleitoral, simulador de urna eletrônica.

É proibida a realização de showmício.

É proibida a propaganda eleitoral em outdoors

É proibida a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.


É proibido, nos três meses anteriores à eleição:


Repassar dinheiro da União para os estados e municípios, ou dinheiro dos estados para os municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais.

Fazer publicidade de serviços e órgãos públicos que não tenham concorrência no mercado, exceto em caso de grave necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral.

Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações de emergência ou específicas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.

Contratar shows em inaugurações de obras com verba pública.

Participar de inaugurações de obras públicas (candidatos ao poder Executivo).

É crime, no dia da eleição:

Uso de alto-falantes e amplificadores de som

Realização de comício ou carreata

Distribuição de material de propaganda política (panfletos, etc) fora da sede do partido ou comitê político.

Funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores não podem vestir ou usar qualquer elemento de propaganda eleitoral. Os fiscais podem apenas usar a sigla ou nome do partido na roupa.


É permitido:


Desde que não seja parte de aglomeração, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política do cidadão, incluída a que se contenha no próprio vestuário ou que se expresse no porte de bandeira ou de flâmula ou pela utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse.

Outras regras

A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e os recursos de legenda.

É crime doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto.

Os canais de rádio e televisão comunitários, VHF, UHF, do Senado, da Câmara, das assembléias Legislativas ou câmaras municipais retransmitirão o horário eleitoral gratuito. Os canais de assinatura que não estiverem sujeitos à essa regra não poderão transmitir nenhuma outra propaganda eleitoral, salvo debates autorizados.

Os candidatos poderão ter página na internet com a terminação “.can.br”

Em páginas de provedores de serviços de acesso à Internet, não será admitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, em qualquer período.

Não é propaganda eleitoral o uso e a divulgação regulares do nome comercial de empresa, ou grupo de empresas, no qual se inclui o nome pessoal de seu dono, ou presidente, desde que feitos habitualmente e não apenas no período que antecede às eleições.

Obs: esse texto foi retrabalhado para facilitar a compreensão. Não tem valor legal.

FONTE DE PESQUISA :
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

http://eleitoral.pgr.mpf.gov.br/hot-site/crimes-eleitorais-e-condutas-vedadas-aos-agentes-publicos

Ricardo e Maranhão nas ruas...

domingo, 18 de julho de 2010

Hoje tive a primeira sensação de que a verdadeira campanha começou de verdade. Todos sabem que a opinião pública (leia-se povo) tem sido cética para dar respostas imediatas, pois as coordenações que tomam conta das campanhas de Ricardo e Maranhão julgam ser simplesmente uma promoção cara, essa coisa de juntar a militância para impressionar o povo neste início de campanha. Nesse primeiro dia pude perceber que “povo” mesmo, aquele cidadão que sai de casa naturalmente para prestigiar o evento político, não aconteceu nem na fraca caminhada de Ricardo Coutinho pelas ruas de Santa Rita, nem na de Maranhão na Josefa Taveira, em Mangabeira.

Em decorrência desse fato, as agências e os marqueteiros destas duas campanhas hão essa hora de perceber que não é suficiente utilizar a divulgação ou comunicação, que no vocabulário de Marketing é denominada de promoção, para alavancar o voto ou pelo menos a simpatia.

Como não poderia avaliar a impressão que poderia ter sem ir “in loco” nas duas manifestações, assim fiz. Sai logo cedo em direção a Santa Rita para ver Ricardo Coutinho na terra dos canaviais, para depois voltar por Mangabeira e sentir a receptividade ou não de Maranhão na cidade de João Pessoa.

Aqui vão as impressões que tive.

RICARDO EM SANTA RITA

Deve estar acontecendo alguma coisa na coordenação da campanha de Ricardo Coutinho. Deixa a impressão de desorganização total. Numa linguagem fácil, lembra aquelas mobilizações de campanha para vereador onde Ricardo fazia suas intervenções nos sinais de João Pessoa. Contando nos dedos, deveria ter no máximo 60 pessoas. Sem roteiro, meio solto e na base do esforço de um Ricardo Coutinho que não desiste fácil.

Notei a ausência de Cássio Cunha Lima, já que havia sido anunciado nos releases. Vi Efraim e Carlos Antônio, suados e conquistando espaços.

Nota 4 para quem organizou. Sugestão: Todas as mobilizações deveriam ter a partir de agora, o número máximo de candidatos que fazem parte da coligação, pois uma ação em Santa Rita, um dos maiores colégios eleitorais da Paraíba, a impressão que fica é de uma campanha que em seu início não empolga.


MARANHÃO EM MANGABEIRA

Povo mesmo não tinha. Não vi. Não contei e nem enxerguei aquele cidadão que sai de casa para ver seu candidato. Diferente de Ricardo, Maranhão teve uma capacidade de mobilização dez vezes maior neste primeiro dia. Tudo que não teve na ação de Ricardo em Santa Rita, foi possível ser notado em Mangabeira. É como se Maranhão dissesse a cada candidato que disputa um vaga no Senado, na Câmara e na Assembleia: “Vá para Mangabeira e leve seu povo”. Parece que todos obedeceram, pois na entrada do Bairro era possível contar a quantidade de carros importados vindos de outros bairros para, depois de estacionado, caminhar com Maranhão por quase três quilômetros. Como sou exímio contador de multidões, calculo que umas 300 pessoas participaram da caminhada do início ao fim.

Nota 6 para quem organizou e como sugestão, acho desperdício caminhadas tão longas. Prefiro várias ações no mesmo dia, estilo relâmpago e por toda a cidade. A resposta é mais satisfatória.

CONCLUSÃO

A campanha começou, a disputa está na rua e quem errar menos, leva, pois um esforço planejado para se cultivar a atenção, o interesse e a preferência de um mercado de eleitores são o caminho seguro para o sucesso de quem deseja vencer na política. Outra coisa, o principal desafio dos candidatos está na conquista dos votos dos eleitores “desinteressados” que se multiplicam no dia a dia.

Depois eu volto!



O QUE CIRCULA NA INTERNET???


Os bens de Ricardo Coutinho

♫ Eu sou pobre, pobre, pobre ♫ . Lembra desta canção? Sem problemas. Não tenho imóvel próprio (moro numa casa que foi doação de minha sogra para filha dela, minha esposa). Não possuo empresas, ações, poupança, investimentos, terras, ouro, dólares ou jóias.

Nunca caí na malha fina da Receita Federal. Não tenho bens e também não tenho dívidas. Sou um Zé ninguém mesmo.

Creio que político algum possa enriquecer ou ter bens de uma hora para outra, na base dos subsídios que ganha, mesmo que o iluminado receba muito além da média do povo brasileiro.

Quem fica rico , que se explique.

Agora, vamos observar alguns detalhes que seria cômico se não fosse imoral.

Vamos analisar o senhor Ricardo Coutinho, candidato ao governo do estado da Paraíba. Ele não é mágico, não é nenhum David Copperfield, mas tem o dom de fazer seus bens diminuírem assustadoramente.

Como eu vou explicar aos meus filhinhos que o Apartamento de Ricardo Coutinho valia (segundo ele mesmo havia declarado em 2008 à justiça eleitoral) R$ 180 mil reais, e agora, depois de um sonoro e mágico “plim” o apê só vale R$ 80 mil reais? Nem casa em Mangabeira existe por esse valor.
Como devemos acreditar que a sua fazendinha em Bananeiras com 60 mil metros quadrados, que valia R$ 20 mil reais (segundo ele mesmo havia declarado em 2008 à justiça eleitoral) agora só vale R$ 7.347,60 (sete mil trezentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos). Nem chão em favela se pode comprar com esse valor.

Viva a democracia !