Maconheiro da terceira idade?

terça-feira, 29 de julho de 2008

Um aposentado de 73 anos se disse surpreso quando foi informado pela polícia de Haia, na Holanda, que, por trás de seu jardim de begônias, havia uma plantação secreta de maconha.

"Passando pelo local, os policiais perceberam que havia plantas de cannabis crescendo por trás das flores de begônia", afirmou o porta-voz da polícia de Haia, capital administrativa da Holanda.

As plantas, que teriam sido plantadas por jovens não-identificados, foram destruídas. O jardineiro de 73 anos, de acordo com os policiais, não é considerado suspeito, e colaborou com as investigações. Na Holanda, plantar maconha é ilegal, mas a venda da erva para fumo ou derivados é tolerada nas chamadas coffee shops.

Crimes eleitorais e condutas vedadas aos agentes públicos

Comportamentos proibidos aos agentes públicos

Usar materiais ou imóveis pertencentes à União, estados, Distrito Federal, territórios ou municípios para beneficiar campanha de candidato ou partido (exceções: realização de convenção partidária, utilização de carro oficial pelo presidente da República – com ressarcimento posterior pelo partido/coligação, utilização de residências oficiais para atos não-públicos).

Usar materiais ou serviços, custeados pelo governo, que não sejam para finalidade prevista nas normas dos órgãos a que pertençam.

Utilizar servidor ou empregado do governo, de qualquer esfera, para trabalhar em comitês de campanha durante o expediente, exceto se o funcionário estiver licenciado.

Fazer propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder público.

Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que a média dos anos anteriores ou mais do que o total do ano anterior.

Dar, em ano eleitoral, aumento geral para os servidores públicos além do que for considerado perda do poder aquisitivo naquele ano.

São crimes relacionados à propaganda:

A publicidade governamental não pode ter nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de autoridade ou servidor público.

Usar em propaganda política símbolos semelhantes aos governamentais.

Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor.

Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.

Agredir fisicamente qualquer concorrente.

Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei.

Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda.

Fazer propaganda em língua estrangeira.

Participar de atividades partidárias quem não estiver com seus direitos políticos liberados.

Vender produtos ou serviços no horário de propaganda eleitoral.

Utilizar em propaganda criação intelectual sem a autorização do autor.

Usar, em propaganda eleitoral, simulador de urna eletrônica.

É proibida a realização de showmício.

É proibida a propaganda eleitoral em outdoors

É proibida a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.


É proibido, nos três meses anteriores à eleição:


Repassar dinheiro da União para os estados e municípios, ou dinheiro dos estados para os municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais.

Fazer publicidade de serviços e órgãos públicos que não tenham concorrência no mercado, exceto em caso de grave necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral.

Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações de emergência ou específicas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.

Contratar shows em inaugurações de obras com verba pública.

Participar de inaugurações de obras públicas (candidatos ao poder Executivo).

É crime, no dia da eleição:

Uso de alto-falantes e amplificadores de som

Realização de comício ou carreata

Distribuição de material de propaganda política (panfletos, etc) fora da sede do partido ou comitê político.

Funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores não podem vestir ou usar qualquer elemento de propaganda eleitoral. Os fiscais podem apenas usar a sigla ou nome do partido na roupa.


É permitido:


Desde que não seja parte de aglomeração, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política do cidadão, incluída a que se contenha no próprio vestuário ou que se expresse no porte de bandeira ou de flâmula ou pela utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse.

Outras regras

A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e os recursos de legenda.

É crime doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto.

Os canais de rádio e televisão comunitários, VHF, UHF, do Senado, da Câmara, das assembléias Legislativas ou câmaras municipais retransmitirão o horário eleitoral gratuito. Os canais de assinatura que não estiverem sujeitos à essa regra não poderão transmitir nenhuma outra propaganda eleitoral, salvo debates autorizados.

Os candidatos poderão ter página na internet com a terminação “.can.br”

Em páginas de provedores de serviços de acesso à Internet, não será admitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, em qualquer período.

Não é propaganda eleitoral o uso e a divulgação regulares do nome comercial de empresa, ou grupo de empresas, no qual se inclui o nome pessoal de seu dono, ou presidente, desde que feitos habitualmente e não apenas no período que antecede às eleições.

Obs: esse texto foi retrabalhado para facilitar a compreensão. Não tem valor legal.

FONTE DE PESQUISA :
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

http://eleitoral.pgr.mpf.gov.br/hot-site/crimes-eleitorais-e-condutas-vedadas-aos-agentes-publicos

PB: liminar libera candidato de teste de alfabetização

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani, concedeu liminar que desobriga José Henrique Neto de fazer o teste de alfabetização. Neto é candidato a vice-prefeito pelo Partido Democrata na cidade de Zabelê, na Paraíba. A decisão foi tomada contra uma determinação da 29ª Zona Eleitoral que rejeitaria a candidatura do democrata caso ele não fizesse o "Exame de Aferição da Condição de Alfabetizado".

Segundo Versiani, a realização é 'descabida', uma vez que Neto foi eleito para o mesmo cargo no município de São Sebastião do Umbuzeiro sem fazer a prova. O ministro considerou que "o teste de escolaridade em audiência pública pode comprometer a reputação dos pré-candidatos, que acabam expostos a situação degradante".

Já o candidato argumenta que cumpriu a legislação e entregou a declaração de alfabetização, feita de próprio punho, conforme prevê o art. 29 da Resolução 22.717/2008. O teste, que estava marcado para o dia 29 de julho, fica suspenso até que sejam encaminhadas para a Justiça Eleitoral da Paraíba as informações solicitadas pelo ministro do TSE.

SAÚDE PÚBLICA - MADE IN USA

"É claro que não existe comparação com nossa saúde pública. Apenas divulgo a notícia abaixo para que todos saibam que o paraíso se existe, não está neste planeta. A saúde pública custa muito caro, é muito difícil de ser administrada e cheia de aberturas para corruptos de todo tipo. A parte da informatização (dos médicos) também é reveladora. "
" Ineficiência da saúde norte-americana mata 101 mil por ano"

Os Estados Unidos gastam em saúde duas vezes mais por habitante que os outros grandes países industrializados, e os custos continuam aumentando mais rápido que a renda", destacou a organização Commonwealth Fund Foundation.
Utilizando um sistema de classificação de 100 pontos, com 37 categorias como acesso a cuidados e qualidade dos cuidados, os Estados Unidos ficaram com nota 65, dois a menos que em 2006, o que coloca o país no 19º lugar entre os industrializados em termos de prevenção de mortes de prematuros devido a crises cardíacas. Em 2007, 75 milhões de norte-americanos da população ativa não tinham convênio médico ou não estavam suficientemente cobertos por convênios, contra 61 milhões em 2003, segundo o relatório.

Além disso, os prazos para obter um consulta médica aumentaram: "em 2007, assim como em 2005, menos da metade dos adultos com problemas de saúde conseguiram uma consulta rapidamente".

Os procedimentos administrativos também deixam muito a desejar: apenas 28% dos médicos americanos usam arquivos eletrônicos, contra quase 100% em outros países industrializados.

Fonte: AFP

Polícia prende 'Coringa' que destruiu fotos de Batman

A polícia de Three Rivers, no estado americano de Michigan, prendeu na manhã deste domingo (27) um homem que, fantasiado do personagem Coringa, tentou roubar um cartaz e outros objetos promocionais do filme "Batman - O cavaleiro das trevas".

Além de tentar roubar os objetos, o "Coringa" de Michigan rasgou fotografias do novo filme de seu "rival", que bateu recorde de espectadores no cinema local.

Spencer Taylor, de 20 anos, foi parar na cadeia por suas atitudes de "vilão". Pagou fiança e ficou livre, mas não sem antes ser obrigado a tirar fotos - ainda com a maquiagem inspirada na versão de Heath Ledger do palhaço - e ser fichado pela polícia.