PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA: Reginaldo Pereira e rádio Líder FM 100.5 são multados em R$ 22.346,10

terça-feira, 1 de julho de 2008

EXCLUSIVO:
Uma das primeiras condenações por propaganda eleitoral antecipada referente às eleições 2008 no Estado da Paraíba, ocorreu em Santa Rita. Na última quinta-feira (26), a juíza eleitoral Ângela Coelho de Salles, condenou o candidato a prefeito de Santa Rita (PB) Reginaldo Pereira da Costa e a Rádio 100.5 Líder FM ao pagamento de multa no valor de 20 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência - que foi extinta em 2000) que corresponde a R$ 22.346,10, devido a realização de propaganda eleitoral antecipada.

A abertura do processo 47/08 foi feito através do Partido dos Trabalhadores de Santa Rita, que ingressou com uma representação eleitoral contra o candidato Reginaldo Pereira da Costa, Rádio 100.5 FM e os radialistas Jacy da Silva Mendonça e Jean Carlos. No despacho, a juíza eleitoral afastou da sentença os radialistas e aplicou à multa a rádio e ao Empresário Reginaldo Pereira da Costa, candidato a prefeito em Santa Rita e beneficiado pela propaganda fora de época.

Porque a rádio foi multada e não o responsável pelo programa?

Mesmo sendo um programa terceirizado e de inteira responsabilidade do empresário José Roberto do Sistema de Comunicação "A Fonte é Notícia", composto de Jornal, Portal e Programas de Rádios ( Lider FM e Sanhauá AM), a juíza em sua sentença destacou que a alegação da rádio em sua defesa que "não era responsável pelo conteúdo jornalístico e sim o produtor do programa, por força de claúsula contratual relativamente a locação de horário comercial", de nada valia pois, o TSE em sentença REspe n2 12.438- TO cujo o relator foi o ministro Marco Aurélio, cita:

"(...) a responsabilidade pela divulgação de propaganda diz respeito à Emissora e não aquele que com ela tenha firmado contrato quer para produzir programa em si quer para apresentá-lo".

A juíza afirmou que em sua sentença que: “No caso vertente, há pedido expresso de voto, manifestando a intenção de promover potencial candidatura, de forma a induzir o eleitor a escolher determinado candidato, em desrespeito à isonomia dos demais. Os apresentadores do reclamado fazem da crítica política uma espécie de palanque radiofônico. Fazem reiteradas críticas ao atual administrador e, ao mesmo tempo, propõe mudanças, chamando a população a dar uma oportunidade ao citado pré-candidato, numa forma objetiva de fazer propaganda eleitoral”.

"Uma fonte do Blog do Clilson informou que setença semelhante deverá acontecer nos próximos dias envolvendo duas rádios da Cidade de João Pessoa, em "casos semelhantes" aos da cidade de Santa Rita."

A Condenação de multa se deu pela fala dos radialistas Jacy da Silva Mendonça e Jean Carlos, conforme degravação descrita na sentença 47/08 da 2ª zona da justiça eleitoral da comarca de Santa Rita

Degravação da propaganda Extemporânea

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