TRE de Pernambuco pode confirmar cassação de João da Costa nesta segunda

sábado, 22 de novembro de 2008

Nesta segunda-feira, 24 de novembro será votado o processo de cassação do prefeito eleito do Recife, João da Costa, do PT, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

João da Costa é acusado de abuso de poder econômico por ter distribuído 50 mil exemplares de uma revista com balanço do programa Orçamento Participativo.

Um mês depois da condenação, em 21 de outubro, o prefeito eleito conquistou uma vitória parcial no MPE. O procurador regional, Fernando Ferreira, recomendou, no seu parecer, a revisão da condenação. Em compensação, sugeriu a aplicação de multa de 70 mil Ufirs (cerca de R$ 70 mil, para cada) a ele e ao prefeito. A punição foi imposta a título de devolução aos cofres públicos dos gastos com a revista de balanço do Orçamento Participativo – denúncia também incluída no processo. Além deste, João da Costa enfrenta três outros processos. Dois também se referem ao uso da máquina e um terceiro a compra de votos.
Todos estão em tramitação aguardando a decisão do TRE sobre a suspeição do juiz Nilson Nery, apresentada pelo PT.

Recursos - O voto da desembargadora Margarida Cantareli pode confirmar a cassação da primeira instância ou isentar o prefeito eleito.O posicionamento da relatora será, então, submetido à avaliação dos outros cinco integrantes do Pleno do TRE (o sétimo, o presidente Jovaldo Nunes só vota em caso de empate).Caso a cassação seja mantida, os advogados do PT recorrerão ao TSE, insistindo na mudança da decisão. Se João da Costa foi inocentado, podem recorrer o MPE (mesmo com parecer contrário à cassação) e o DEM, que é parte integrante do processo.

The Day After or The Day After Tomorrow !

O choro de Fernando Caldeira pela manhã...

...a coletiva ao meio dia...

...os Maranhistas nas ruas com Jingle e tudo!


Danou-se!

PS.
Lembrar que em 2006 o TSE julgou uma ação contra o Programa Bolsa-Família, de Lula, e confirmou que o Bolsa é um programa social de governo e não tem nada de eleitoreiro. O efeito na eleição do presidente foi conseqüência da avaliação positiva que o eleitor fizera do programa social. (Virgolino)

Alguém aqui tem dúvidas que o Bolsa-Família foi eleitoreiro nas eleições municipais de 2008 pelo Brasil afora ?

7 X 0 : TSE rejeita recurso e cassa mandato do governador Cássio

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Brasília - Decisão histórica. Em uma só noite, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu rejeitar recurso e reafirmar a cassação do mandato do governador Cássio Cunha Lima (PSDB) por abuso do poder econômico e político sob acusação de uso indevido de programa social do Estado.

Esse foi o entendimento do ministro relator Eros Grau, acompanhado pelos ministros Féliz Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Carlos Ayres Brito, presidente do TSE, e Joaquim Barbosa, para quem o caso FAC "é estarrecedor".

A maioria dos ministros não demorou mais do que cinco segundos para proferir os votos.

A eficácia da decisão se dará com a publicação do acórdão no Diário Oficial de Justiça, assumindo em seguida o senador José Maranhão, segundo colocado nas eleições de 2006.

"Independetemente, de embargos declartórios", declarou o presidente do TSE.

Processo contra Ivo Cassol é nulo por falta de citação do vice

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sinalizou nesta quarta-feira que o processo contra o governador do Estado de Rodônia, Ivo Cassol deve ser anulado por vício insanável: com tanta pressa para julgar o caso, os juízes rondonienses esqueceram-se de fazer a citação do vice-governador, João Cahulla, que seria obrigatória uma vez que ele também perde o mandato, de acordo com a decisão do TRE de Rondônia.

Com o voto condutor do ministro Arnaldo Versiani, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade que os efeitos da decisão que cassou o mandato do governador Ivo Cassol, somente terão eficácia após o trânsito em julgado no próprio TSE. Versiani considerou como plausibilidade do recurso de Cassol, a ausência de citação do vice-governador do Estado, João Cahulla, o que gera nulidade absoluta de tudo o que decidiu o TRE rondoniense.

Com a decisão, o TSE irá analisar o caso desde o início. O ministro Versiani ainda fez considerações a respeito do TRE rondoniense: que em caso semelhante, o TSE já havia se pronunciado e mesmo assim os juízes rondonienses nada fizeram para fazer cessar a possível nulidade e não citaram o vice-governador.

O assunto foi tratado durante julgamento do pedido de Cassol e o ministro Arnaldo Versiani e o presidente do TSE, Carlos Ayres Brito foram claros ao constatar a ilegalidade do TRE, que mesmo sabendo de vários precedentes do TSE ainda assim não determinou a citação do vice-governador.

Esse foi o principal motivo para que os ministros deferissem o pedido, mas não o único. A instabilidade política e a insegurança jurídica também foram lembrados durante o julgamento. A obrigatoriedade de citação do vice como litisconsorte interessado e necessário foi definida pelo TSE ainda em 1.999, no julgamento do Acórdão 15.263 - Recurso Especial.

O ministro Fernando Gonçalves também acompanhou o voto e destacou o perigo de dano grave e de difícil reparação, caso o TSE não acolhesse o pedido do governdor de Rondônia. Isso porque a alternância no Poder Executivo poderia gerar insegurança e intranqüilidade à população.