
Depois que o Fantástico da Rede Globo descobriu que a diretora-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Maria Alice Nascimento Souza, havia atingido 22 pontos em infrações de trânsito cometidas entre 2009 e 2010 e por tabela, teve sua habilitação suspensa, logo pensei: Vou "tirar" uma de Sherlock Holmes, aquele personagem de ficção da literatura britânica, e saber como andam nosso políticos-motoristas.
Antes de qualquer coisa, é bom ficar ligado, pois o motorista que atingir 20 pontos de infração no período de um ano (a partir da data da primeira infração), automaticamente terá sua carteira de motorista suspensa provisoriamente, tendo que submeter-se a um processo administrativo, que decidirá sobre a suspensão do seu direito de dirigir.
Mas vamos logo o que interessa né?
Luciano Agra, nosso prefeito de João Pessoa já acumula 10 pontos na carteira. Com mais 10, perderá o direito de dirigir pelas ruas de João Pessoa neste trânsito caótico.
Consultando os vereadores de João Pessoa, pasmem vocês, o campeão é o vereador Felipe Leitão que hoje acumula 19 pontos na carteira. Em seguida aparecem os vereadores Aristavora Santos, Durval Ferreira, Nélson de Lira e Bira, todos com 4 pontos de infrações nas carteiras.
Na Assembleia Legislativa da Paraíba outra grata surpresa, pois o campeão vem de Campina Grande. Trata-se do deputado estadual Guilherme Almeida com 10 pontos, em seguida, os deputados Antônio Mineral, Arnaldo Monteiro, Quintans e José Aldemir, todos com 04 pontos.
Na Câmara Federal, o campeão em infrações é o tucano Ruy Carneiro que detém 12 pontos e vem seguido de perto por Manoel Junior com 08 pontos e Romero Rodrigues que aparece com 05 pontos na carteira.
No senado, Vital do Rêgo aparece zerado sem cometer nenhuma infração, diferente de Wilson Santiago que tem 5 pontos na CNH e Cícero Lucena que detém 9 pontos em infrações de trânsito.
Esclarecendo que as pontuações são somadas de acordo com as infrações cometidas e que são divididas em três categorias: gravíssimas, graves, médias e levas.
As consultas foram feitas no portal do Detran-PB que pode ser acessado publicamente por qualquer pessoa.
São Infrações Gravíssimas e rendem 7 pontos na carteira:
Quando o motorista conduz seu veículo sem carteira de habilitação ou sem permissão para dirigir; Conduz seu veículo com a carteira de habilitação vencida a mais de 30 dias; Conduz seu veículo sem óculos; Quando entrega a direção a uma pessoa que não possua carteira de habilitação ou permissão para dirigir; Quando dirigi embriagado; Quando transporta irregularmente crianças; quando dirigi ameaçando pedestres; quando disputar corrida com espírito de competição; quando se envolve em acidente e não presta socorro à vítima; Quando transitar pela contramão de direção em via de sentido único; quando ultrapassar pela contramão outro veículo em local sem visibilidade; quando faz retorno em local proibido por sinalização e quando desobedecer sinal vermelho ou parada obrigatória.
São infrações Graves e rendem 5 pontos na carteira:
Quando o condutor ou passageiros deixarem de usar cinto de segurança; Se estacionar veículo afastado do meio-fio a mais de um metro, sobre a calçada ou faixa de pedestre, em fila dupla, área de cruzamento, sobre viadutos, pontes e túneis, em locais e horários não permitidos pela sinalização; quando segue veículo em operação de emergência, devidamente sinalizada; Se ultrapassar outro veículo pelo acostamento; Quando deixa de dar preferência de passagem a pedestre que já tenha iniciado a travessia; Se transitar com velocidade superior a permitida em até 20% em rodovias ou até 50% em vias locais; Transitar com farol apagado ou desregulado; Se utilizar a via para depósito de mercadorias;
As infrações Médias contam 4 pontos
Utilizar veículo para jogar água sobre os pedestres; Atirar do veículo ou abandonar objetos na via; Parar o veículo por falta de combustível; Estacionar veículo junto a hidrantes, em frente a entrada e saída de veículos, em ponto de ônibus, na contramão de direção, em locais e horários proibidos por placa de sinalização; Parar veículo afastado a mais de um metro do meio-fio, na área de cruzamento, sobre viadutos - pontes e túneis, na contramão de direção, sobre a faixa de pedestre; Deixar de dar passagem pela esquerda; Ultrapassar veículo pela direita; Usar no veículo aparelho de som que perturbe o sossego público; Não manter aceso o farol baixo do veículo em movimento durante a noite; Não manter acesa a lanterna ao transitar com veículo sob chuva, neblina ou cerração, durante o dia; Dirigir com braço do lado de fora do veículo; Dirigir veículo com calçado inadequado; Dirigir veículo sem usar ambas as mãos; Dirigir veículo utilizando fone de ouvido.
São consideras Infrações Leves e contam 3 pontos
Usar farol alto ao transitar com veículo em via provida de iluminação pública; Buzinar em desacordo com o regulamento ou prolongadamente; Buzinar entre às 22 horas e 6 horas.
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Políticos infratores
segunda-feira, 2 de maio de 2011
Soldados, Mercenários e E.Ts
quinta-feira, 19 de março de 2009
Nicolau Maquiavel dizia que na guerra pelo poder o “Príncipe” teria que saber com quais armas iria defender o seu Estado. Fico imaginando aqui com qual exercito Ricardo Coutinho, José Maranhão, Cícero Lucena, Cássio Cunha Lima vão à guerra de 2010?Um dos questionamentos de Maquiavel era provocar em cada Príncipe a habilidade de descobrir se o seu exercito era formado por fies soldados, auxiliares mistos ou mercenários. Dizia Maquiavel que os mercenários e os auxiliares mistos, em uma guerra era um exercito inútil e perigoso. “... se alguém tem o seu Estado apoiado nas tropas mercenárias, jamais estará firme e seguro, porque elas são desunidas, ambiciosas, indisciplinadas, infiéis; galhardas entre os amigos, vis entre os inimigos; não têm temor a Deus e não têm fé nos homens, e tanto se adia a ruína, quanto se transfere o assalto; na paz se é espoliado por elas, na guerra, pelos inimigos” avisava Maquiavel.
Traduzindo: quem tem auxiliares mercenários não tem nada, pelo simples fato que este tipo de verme não têm amor nem outra razão que os mantenha no campo de batalha, a não ser pelo salário-toco-ração que recebem. Antes das eleições eles fazem juras de amor todos os dias, mas, quando a guerra começa, eles fogem e na maioria das vezes aderem ao inimigo.
Peter Singer escreveu no Diplomatique, em sua versão francesa um verdadeiro tratado sobre mercenários da imprensa na política que deveria ser lido por todos que consomem marketing e planejamento eleitoral nos dias de hoje.
Esse tipo de profissional que também permeia a imprensa, são piores que os da Idade Média que vendiam seus serviços para os donos dos feudos e os nobres.
Como antigamente, hoje a grande maioria dessa tralha está em busca de fama, aventura ou dinheiro, pois segundo eles, o roubo deve existir, inclusive, entre o Estado corrupto e as empresas de comunicação.
A figura do mercenário de hoje é igual aquele alienígena perdido na Terra que recebeu ajuda de um garoto de 10 anos para fugir de agentes do serviço secreto americano e retornar ao seu planeta. O fim de cada um é voltar ao seu estado de pobreza e desprezo intelectual que jamais deveria ter saído. Sinceramente, nem sei mais quem tem o pior exercito: Se o E.T. de Spielberg, o E.T. de Campina, o E.T. do Jatobá, o E.T. de Araruna ou o E.T. de Água Fria.
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Clilson Júnior
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Ministro do STJ diz que existem "políticos blindados" no Brasil
quinta-feira, 7 de agosto de 2008
Autor de uma decisão polêmica, na qual permitiu que os advogados do filho de José Sarney tivessem acesso aos detalhes de um inquérito ainda em curso, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Napoleão Maia Filho faz uma rara declaração pública de um magistrado sobre a natureza das decisões judiciais envolvendo políticos no Brasil.Para ele, "há políticos tão blindados pela sociedade" que suspeita de corrupção "não pega neles" --citando Lula como principal exemplo. Além de Lula, disse que o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), é "quase blindado".
Em dezembro, Maia Filho concedeu liminar permitindo que os advogados do empresário Fernando Sarney tivessem acesso ao inquérito sigiloso da Polícia Federal que apura indícios de movimentação ilegal de dinheiro da família Sarney, às vésperas da eleição de 2006, com saques em dinheiro vivo de cerca de R$ 3,5 milhões.
A decisão do ministro contrariou súmula (síntese de todos os casos parecidos, decididos da mesma maneira) do Supremo Tribunal Federal, despachos anteriores de seu próprio punho e decisões da Justiça Federal. Segundo a Folha apurou, a liminar causou perplexidade entre policiais e procuradores do Ministério Público Federal, que chegou a recorrer -medida ainda não julgada. Eles temem que se crie um precedente que poderia inviabilizar futuros inquéritos.
O desembargador negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pelos advogados de Fernando Sarney, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os advogados, então, recorreram ao STJ.
"Nos termos da orientação já pacificada por este tribunal, não é cabível impetração de habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ [mandado de segurança]. [...] Outro não é o entendimento firmado no enunciado sumular 691 [do STF]", escreveu Maia Filho em outro caso, no dia 5 de dezembro, duas semanas antes de conceder a liminar, em sentido oposto, aos advogados de Sarney.
No dia 3 daquele mês, os advogados de um investigado da PF em São Paulo fizeram um pedido praticamente idêntico ao habeas corpus impetrado pelos defensores da família Sarney. O ministro do STJ determinou que o Ministério Público Federal se manifestasse no caso de São Paulo, para só então ele apreciar o pedido de liminar --o que ainda não ocorreu. Em relação a Fernando Sarney, o ministro concedeu a liminar automaticamente.
"Cabe superar, inicialmente, a rigidez da Súmula 691 do STF, que impede, em regra, a cognição de ações mandamentais desafiadas contra decisões monocráticas de julgadores de segundo grau [TRF]", escreveu o ministro do STJ ao conceder a liminar aos advogados de Fernando Sarney.
O ministro Maia Filho negou ter proximidade com a família Sarney. Afirmou também que em outras situações, não apenas na de Fernando Sarney, superou a súmula 691, mas em casos em que já havia denúncia proposta pelo Ministério Público ou prisão.
Nascido em Limoeiro do Norte (CE), juiz federal de carreira e nomeado por Lula ministro do STJ em maio de 2007, Maia Filho disse ter amizade com políticos como Fernando Collor (PTB-AL), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), José Agripino (DEM-RN) e Inácio Arruda (PC do B).
Liberou Geral...
Depois de oito horas de julgamento, nenhuma surpresa: candidatos acusados de estupro, estelionato, peculato e até homicídio poderão continuar candidatos. Cidadãos que enodoam a vida pública e se notabilizam como más referências inclusive a políticos que honram os mandatos que lhes foram delegados pelas urnas continuarão a pleitear uma vaguinha – seja no Legislativo, seja no Executivo.
O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira (6) ação em que a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) pedia que juízes eleitorais analisassem a vida pregressa dos candidatos para barrar registros de candidatura. A decisão tem efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores.
O STF seguiu entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que, no dia 10 de junho, decidiu que apenas políticos com condenações transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso) podem ser impedidos de disputar as eleições. Os apelidados "ficha suja", com processos em andamento, devem ter respeitado o princípio da presunção de inocência, ou seja, são inocentes até que não haja mais recurso.
O relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que "a proposta é inacolhível". "Ninguém se presume culpado se não após condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). É um direito básico, fruto de longa evolução nos direitos do homem", afirmou. Ele foi seguido por oito ministros- Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.Já o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, apresentou voto favorável à ação da AMB, sob o argumento de que os direitos da sociedade se sobrepõem aos individuais. "O sujeito quer se tornar o Estado em ação, quer ser representante de uma coletividade. Deve ser observada sua vida pregressa", defendeu.O ministro Joaquim Barbosa foi o único a votar pela procedência parcial, para que fossem vetados apenas candidatos com condenações em segunda instância.
"Lista suja"
A questão virou polêmica após o anúncio de que o TSE divulgaria uma lista contendo todos os candidatos com processos pendentes. O tribunal recuou, mas a AMB publicou a apelidada "lista suja" no último dia 22 de junho.O juiz Paulo Henrique Machado, coordenador da campanha "Eleições Limpas" da AMB, afirmou que o conceito de presunção de inocência é "relativo", ao defender a publicação da lista. A afirmação foi questionada por especialistas, entre eles o jurista Dalmo Dallari.A lista também foi questionada por juristas, advogados e candidatos, ainda mais depois que reportagem do UOL revelou que um dos candidatos à Prefeitura de São Paulo não teve seu nome incluído, mesmo respondendo a processo.
A quem recorrer agora?
O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira (6) ação em que a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) pedia que juízes eleitorais analisassem a vida pregressa dos candidatos para barrar registros de candidatura. A decisão tem efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores.
O STF seguiu entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que, no dia 10 de junho, decidiu que apenas políticos com condenações transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso) podem ser impedidos de disputar as eleições. Os apelidados "ficha suja", com processos em andamento, devem ter respeitado o princípio da presunção de inocência, ou seja, são inocentes até que não haja mais recurso.
O relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que "a proposta é inacolhível". "Ninguém se presume culpado se não após condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). É um direito básico, fruto de longa evolução nos direitos do homem", afirmou. Ele foi seguido por oito ministros- Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.Já o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, apresentou voto favorável à ação da AMB, sob o argumento de que os direitos da sociedade se sobrepõem aos individuais. "O sujeito quer se tornar o Estado em ação, quer ser representante de uma coletividade. Deve ser observada sua vida pregressa", defendeu.O ministro Joaquim Barbosa foi o único a votar pela procedência parcial, para que fossem vetados apenas candidatos com condenações em segunda instância.
"Lista suja"
A questão virou polêmica após o anúncio de que o TSE divulgaria uma lista contendo todos os candidatos com processos pendentes. O tribunal recuou, mas a AMB publicou a apelidada "lista suja" no último dia 22 de junho.O juiz Paulo Henrique Machado, coordenador da campanha "Eleições Limpas" da AMB, afirmou que o conceito de presunção de inocência é "relativo", ao defender a publicação da lista. A afirmação foi questionada por especialistas, entre eles o jurista Dalmo Dallari.A lista também foi questionada por juristas, advogados e candidatos, ainda mais depois que reportagem do UOL revelou que um dos candidatos à Prefeitura de São Paulo não teve seu nome incluído, mesmo respondendo a processo.
A quem recorrer agora?
- A ninguém.
- Nem ao bispo?
- Nem mesmo ao bispo.
- Mas ainda há o que fazer?
- Claro que há.
Mais do que qualquer ministro da mais alta Corte de Justiça do País, mais do que a autoridade de maior sabedoria jurídica do Brasil, o eleitor é que será o juiz. Ele, o eleitor, é que mais uma vez tem a chance de escorraçar da vida pública os que a maculam.
É difícil que a assepsia seja em regra, que seja rigorosa?
Infelizmente, é. São muitos os corruptos que permanecem por aí. Como também ainda é muita a resistências do eleitor brasileiro em fazer a faxina que precisa ser feita de quatro em quatro anos.
- Nem ao bispo?
- Nem mesmo ao bispo.
- Mas ainda há o que fazer?
- Claro que há.
Mais do que qualquer ministro da mais alta Corte de Justiça do País, mais do que a autoridade de maior sabedoria jurídica do Brasil, o eleitor é que será o juiz. Ele, o eleitor, é que mais uma vez tem a chance de escorraçar da vida pública os que a maculam.
É difícil que a assepsia seja em regra, que seja rigorosa?
Infelizmente, é. São muitos os corruptos que permanecem por aí. Como também ainda é muita a resistências do eleitor brasileiro em fazer a faxina que precisa ser feita de quatro em quatro anos.
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Clilson Júnior
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05:45:00
EU SOU POBRE, POBRE, POBRE !
quarta-feira, 23 de julho de 2008
O Juiz Aluízio Bezerra disse que achou estranho o fato de que muitos dos candidatos que declararam não ter bens são pessoas bem-sucedidas e empresários com boa condição financeira. “Uma campanha eleitoral, por menor que seja, exige um gasto razoável, e é estranho que 130 de 351 candidatos a vereador não tenha nenhum bem pessoal”, destacou. Ele espera que o resultado da investigação saia em até 10 dias, e lembrou que apresentar declarações falsas consiste em crime eleitoral.
“Aqueles que comprovadamente tenham mentido para a justiça eleitoral terão que responder processos. Encaminharemos estes nomes ao Ministério Público Eleitoral, que dará prosseguimento à questão”, explicou.
"A lista"
FONTE: PARAIBA1.COM.BR
Juiz investiga 130 candidatos de João Pessoa que declararam não ter bens
http://jornaldaparaiba.globo.com/poli.php?id=17487&IDNOT=5
130 candidatos de JP declaram não possuir bens e juiz manda investigar
ALINE LINS
O juiz titular da 64ª Zona Eleitoral da capital, Aluízio Bezerra, determinou a investigação de 130 candidatos a cargos eletivos em João Pessoa, a maioria disputando cargos de vereador e dois a vice-prefeito. É que esses candidatos declararam não ter bens em seus nomes. Isso significa 37% dos 351 candidatos inscritos na Justiça Eleitoral, em João Pessoa. O fato chamou a atenção e causou dúvidas no juiz, que decidiu apurar a veracidade das declarações junto à Receita Federal, aos dois cartórios de imóveis da capital e ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Caso as suspeitas sejam comprovadas, os candidatos poderão responder por crime eleitoral.
“Eu considerei estranho que alguns candidatos estavam declarando que não eram possuidores de nenhum bem. Quem iria bancar a campanha?”, questionou Aluízio Bezerra, responsável pela investigação eleitoral na capital. “Como é que um candidato que não tem nenhum patrimônio se dispõe a entrar em uma disputa eleitoral em que ele terá que gastar uma certa importância, que vai afetar o seu padrão de vida habitual?”, cogitou o magistrado. Além disso, o juiz explicou que até mesmo candidatos que têm um razoável grau de amadurecimento profissional e aparentemente um padrão de vida elevado, declararam a inexistência de bens em seus nomes. Sendo assim, ele mandou fazer um levantamento e constatou que 130 candidatos estão nessa situação, “número alto considerando que temos 351 inscritos”.
Para esclarecer as dúvidas, ele requisitou à Receita Federal as últimas três declarações de Imposto de Renda (IR) desses candidatos, através do encaminhamento de relação contendo os CPFs dessas pessoas. Encaminhou também a lista aos cartórios de imóveis Carlos Ulysses e Eunápio Torres, para saber se existem imóveis nos nomes dos candidatos relacionados; e por último ao Detran, para obter informações da existência de veículos nos nomes desses candidatos. O juiz estabeleceu um prazo de dez dias para os órgãos e empresas responderem à consulta. “Se constatado que as declarações são falsas, essas pessoas estão incorrendo em crime eleitoral, previsto pelo artigo 350 do Código Eleitoral, e o caso será remetido para o Ministério Público Eleitoral apurar a responsabilidade penal”, alertou Aluízio.
Sobre uma eventual cassação do registro de candidatura, o juiz preferiu não antecipar nada, para “não fazer pré-julgamento”. “Mas vamos examinar se um pedido com base em documentos falsos ensejaria ou não o indeferimento de uma candidatura requerida pelos candidatos”, admitiu, informando que se julgado procedente, o crime eleitoral pode resultar em inelegibilidade. O que levou o juiz a levantar a questão foi a “coincidência” que ele percebeu em relação às situações com que se depara na Vara da Fazenda Pública, por exemplo em ações do Tribunal de Contas do Estado que obrigam os ex-gestores a ressarcirem bens ou valores desviados, mas quando se vai observar, eles não têm nada em seu nome. “Uma coincidência que me chamou a atenção. O Tribunal manda ressarcir porque houve desvio de recurso, imputa débito, mas a gente não encontra conta bancária, carro nem imóvel. E me deparo agora, no início de um processo eleitoral, com todo mundo declarando que não tem nada. Então surgiram dúvidas, e para que eu aja com justiça e com tranqüilidade, mandei apurar”, disse Aluízio.
CADIDATOS:
ADAILTON BARROS FERREIRA
ADRIANA PAULA MARCONE TAVARES
ADRIANA ROCHA DA COSTA
ADRIANO DE LIMA
ALAN DELON DA SILVA ALBUQUERQUE
ALMIR SERRANO VELOSO
ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO
ANDRÉ SARMENTO DE SOUSA
ANGELA MARIA GOMES DE ARAUJO
ANTONIO AGNALDO BEZERRA DA SILVA
ANTONIO ALVES CAVALCANTE FILHO
ANTONIO DE MEDEIROS FILHO
ANTONIO DE PAUDA DA SILVA
ANTONIO FABIO SOARES CARNEIRO
ANTONIO GALDINO DA SILVA NETO
ANTONIO PEREIRA DE LIMA NETO
ANTONIO PETRONIO DE SOUZA
CLAUDIA MARCIA LESSA VIEIRA COSTA
CLAUDIO LUIZ DA SILVA AYRES
CLEIDE MARIA DUARTE CARRAZONI
EDES DOS SANTOS BARBOSA
EDMILSON FERREIRA ALVES
EDMUNDO LEITE XAVIER
EDSON CRISPIM DA SILVA
EDSON PORTO DE MELO
ELIAS DA SILVA SANTOS
ELIENE DOS SANTOS PEREIRA
ELIZA VIRGÍNIA SILVA DE SOUZA
ELTON LUCENA VIEGAS
ESDRAS GUIMARÃES PEREIRA
EUNICE LEITE FERREIRA DA SILVA
EUNICE NERI DA SILVA
EVANILDO DO NASCIMENTO CAARVALHO
EVISNALDO CRUZ DE ANDRADE
FABIANO GALDINO DE SOUZA
FABRICIO JULYERME DA SILVA
FLAVIO RODOLFO PINHEIRO LIMA
FRANCISCO ADELINO DOS SANTOS
FRANCISCO DA SILVA FILHO
FRANCISCO MILDACI DOS SANTOS
GERALDO INÁCIO DA SILVA
GERSON FELICIANO DA SILVA
GERSON GUIMARÃES DE OLIVEIRA
GILDETE DE OLIVEIRA MORAIS
GLAYSDTON LIRA GÓES
GUSTAVO PALMEIRA SANTOS
HELIO MARTINS DA SILVA JUNIOR
HERMANO MARIANO DA SILVA
INACIO DE LOYOLA DE OLIVEIRA DIAS JUNIOR
ISAAC AUGUSTO BRITO DE MELO
ISRAEL GOUVEIA VASCONCELOS
IVANDA GUEDES CHIANCA DE ATAÍDE
IVANILDA GOMES DA SILVA
JAILTON BERTO RAMOS
JEFFERSON PAULINO DA SILVA
JERFESON SANTOS DA SILVA
JESIMIEL SUCUPIRA DA COSTA
JOÃO BATISTA BELIZÁRIO DINIZ
JOÃO BATISTA SANTOS DA CUNHA
JOÃO DA COSTA FRAZÃO JUNIOR
JOSE BARBOSA DOS SANTOS FILHO
JOSE CARDOSO DOS SANTOS
JOSÉ DE PAIVA GADELHA NETO
JOSE FERREIRA
JOSÉ FERREIRA DE LIMA
JOSE GERALDO CARNEIRO
JOSE ILDEBERTO DE LIMA DELFINO
JOSÉ JANUARIO DO NASCIMENTO FILHO
JOSE MARIA ALVES DA SILVA
JOSE ODILON DO NASCIMENTO
JOSÉ PESSOA CABRAL
JOSE QUIME DE MOURA
JOSEANNE MAGDA GOMES DE SOUZA
JOSENILDO SANTIAGO
JOSUÉ BATISTA DOS SANTOS
KLEBER GERALDO LAURENTINO DOS SANTOS
KLEIN HARRISON NUNES DE BRITO
LAMARCK LEITÃO BATISTA
LAURA TADDEI ALVES PEREIRA PINTO BERQUO
LIMDEMBERG DANTAS DA SILVA
LUCIANO DE ARAUJO PEREIRA
LUCIANO DE SOUZA RIBEIRO
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
LUIZ CARLOS GOMES
LUPERCIO DE MEDEIROS FILHO
LUZIA DE LIMA ARAUJO
MARCELINO RODRIGUES DA SILVA
MARCELO ARAÚJO DE LIMA FILHO
MARCELO GUIMARÃES
MARCONDE DE SOUZA BARBOSA
MARCOS JOSÉ DE ARAÚJO
MARIA DE LOURDES TRAJANO DOS SANTOS
MARIA DO SOCORRO NOBREGA MEIRA
MARIA GORETE MAMEDE
MARIA JOSE DA SILVA
MARIA MADALENA FIGUEREDO FERREIRA LIMA
MARIA SANDRA PEREIRA DE MARROCOS
MARTHA CHRISTINE GUEDES CRISPIM
MICHEL DE LUCENA COSTA
PATRÍCIO MARQUES DE MEDEIROS ALMEIDA
PAULA FRASSINETE LINS DUARTE
PEDRO COUTINHO
PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA
PRICILLA DOS SANTOS NASCIMENTO
RANIERE SILVA MARQUES
RAQUEL AMARAL DE SANTANA BEZERRA
RERISON DE CARVALHO PEREIRA
RICARDO NAVARRO DE OLIVEIRA
RICARDO PALMEIRA SOBRAL
ROBERTO DERIVALDO ANSELMO
RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO
RODRIGO CESAR SILVEIRA VARELA
ROGELIO FREITAS PINTO
RONALDO MANOEL DA SILVA
ROSEVALTER RODRIGUES ALCÂNTARA
SANZIA MARCIA PESSOA
SEVERINA CAMPOS PAULINO
SEVERINO BENTO CORREIA
SEVERINO DO RAMO ALVES DE SOUSA
SEVERINO RIBEIRO PEREIRA NETO
SILVIO ROBERTO CALAÇO
SUELDA GOMES ALVES
TEREZINHA DE JESUS LUCENA
TIBERIO CESAR RODRIGUES
VALDECIO DE ARAUJO MEIRA
VALDENI GOMES DE ARAÚJO
VALDETE INOCENCIO DA SILVA
WALACE FREIRE ARAÚJO
WALTER GOMES DE ARAUJO
WILTON PEREIRA FLORIANO
FONTE: PORTAL DO JP
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