Viaduto da Ilha do Bispo: O retrato do abandono!

quarta-feira, 2 de abril de 2008

Estruturas oferecem riscos reais!

Com as estruturas comprometidas por anos sem manutenção, as pontes e viadutos da Região Metropolitana de João Pessoa, que carregam parte do trânsito da Cidade “nas costas”, representam riscos reais à segurança de motoristas e pedestres.
O Viaduto da Ilha do Bispo é hoje o retrato do abandono e de calamidade. Quem por lá trafega diariamente, a cada dia encontra um buraco novo, um medo a mais. A situação é observada há pelo menos seis meses, e já foram feitas várias reclamações, mas nenhuma ação foi tomada. Caminho para o trabalho de toda população de Bayeux, Santa Rita e rota de chegada a João Pessoa de ônibus oriundos de todo o Brasil, sua estrutura representa um iminente perigo.

O Blog do Clilson esteve no local e registrou ainda o enferrujamento e o esfacelamento dos aparelhos de suporte (responsáveis pela absorção de atritos) rachaduras, desníveis, infiltrações, ferragens expostas e enferrujando e vegetação crescendo indicando problemas que exigem correção imediata, além de buracos na estrutura e desprendimento de concreto, que pode cair nos veículos ou pedestres.

Segundo especialistas consultados pelo Blog, obras como esta são feitas para durar no mínimo 50 anos, desde que receba manutenção. “Mas, aqui na Capital, já ultrapassamos a tolerância há muito tempo e estamos na fase do desaforo com as obras”.
É nossa obrigação de cidadão, alertar as autoridades e a sociedade sobre a urgência e a importância da adoção por parte dos órgãos públicos das três esferas de poder (federal, estaduais e municipais) de uma política permanente de manutenção, com destinação de recursos financeiros, humanos e tecnológicos para essa questão de obras públicas sem manutenção. “Queremos providências. As autoridades só vão olhar para tomar uma atitude quando uma desgraça maior acontecer aqui”, reclamou o eletricista Alcides da Silva.

Espero que as autoridades tomem as devidas providências para que amanhã não nos deparemos com alguma manchete informando que o viaduto cedeu.
EM TEMPO: Na tarde de hoje ainda liguei para o DNIT e DER, mas para fazer o alerta por telefone é algo tão difícil que me senti vencido pela burocracia. Só me resta agora apelar para Prefeitura de João Pessoa, que mesmo não sendo responsável pelo reparo daquela estrutura, poderá mesmo assim enviar alguém da secretaria de infra-estrutura ou defesa civil apara avaliar melhor o estado de abandono deste viaduto.
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"TCE aponta 28 irregularidades nas contas de Ricardo Coutinho"

Um relatório preliminar do Tribunal de Contas do Estado(TCE-PB), aponta a existência de 28 irregularidades nas contas da Prefeitura de João Pessoa referentes ao ano de 2005.

O Tribunal de Contas do Estado vai examinar logo mais, na sessão plenária desta manhã, as contas de 2005 apresentadas pelo prefeito de João Pessoa Ricardo Coutinho. O ClickPB publicou com exclusividade o “Relatório de Análise de Prestação de Contas do Prefeito de João Pessoa referente ao ano de 2005, feito pela Diretoria de Auditoria e Fiscalização DIAFI daquele tribunal. Leia alguns pontos que poderão ser analisados e votado hoje, se não houver adiamento. Os detalhes técnicos, agrupados e relacionados em resumo com às seguintes secretaria e seus devidos gestores que são os ordenadores de despesas:

"CONTAS DE 2005" Quem tem problema a esclarecer no Tribunal hoje?

Administração Direta – Gestor Ricardo Coutinho
- Abertura de créditos especiais sem autorização legislativa, montante de R$ 7.839.336,51
- Abertura sem fonte de recursos no valor de R$ 48.012.221,14
- Excesso de remuneração, num total de R$ 15.000,00 para o prefeito e R$ 10.000,00 para o vice.
- Aplicação de apenas 13,30% de recursos próprios do município em MDE, não atendendo ao percentual mínimo que é de 25%.
- Aplicação de apenas 5,90% dos recursos próprios do município em ações e serviços de saúde, não atendendo ao percentual mínimo que é de 15%.
- Não encaminhamento do MBA e do CMD para o Tribunal de Contas, ensejando multa no valor de R$ 3.200,00.

Secretaria das Finanças – Gestor Gervásio Bonavides Mariz Maia
- Contabilização incorreta do Fundo Especial do Petróleo FEP – No Valor de R$ 1.406.491,53.
- Contabilização incorreta dos rendimentos da aplicação financeira da cota parte do FUNDEF no valor de R$ 677.347,32
- Contabilização incorreta da receita da cota-parte dos recursos minerais
– CFEM no valor de R$ 14.448,43
- Contabilização incorreta dos recursos do FNDE no valor de R$ 4.472.090,63;
- Contabilização incorreta dos recursos no valor R$ 4.472.090,63;
- Pagamento sem identificação no cheques no SAGRES, no valor de R$ 86.048.542,97;
- Não retenção e recolhimento do INSS (R$ 10.472.206,85) sobre contratação de prestadores de serviços por tempo determinado.
- Não contabilização de receita corrente proveniente do FMDCA, no valor de R$ 100.000,00;
- Recolhimento indevido do ISS sobre contratação temporária por tempo indeterminado;
- Contabilização, no SAGRES de despesas com contratação por tempo determinado sem indicação das retenções nas folhas de pagamento correspondente;
- Não apresentação de informação solicitada em inspeção in loco, quanto ao tratamento, quanto ao tratamento dado a gestão anterior, a dívida existente com INSS, SAELPA e PASEP, bem como quanto a comprovação dos pagamentos das referidas dívidas pela atual gestão, no exercício em análise, impossibilitando a apuração da informação inicial apresentada pela própria gestão atual.
- Não comprovação do comprimento da LEI 1614/03 que revoga a concessão para estacionamento rotativo em logradouro público do município.

Secretaria da Administração – Gestor Francisco de Paula Barreto Filho
- Despesas sem comprovação no montante de R$ 159.558,00
- Despesas não licitadas no montante de R$ 979.945,57

Secretaria da Saúde – Gestor Roseana Maria Barbosa Meira
- Irregularidades com despesas com OSCIP, cujo valor pago no exercício somou R$ 540.000,00;
- Despesas sem comprovação no montante de R$ 808.3252,16;
- Despesas não licitadas no valor de R$ 2.284.007,06;
- Não atendimento as solicitações da Auditoria relativas a informações/documentação não apresentadas na PCA para melhor subsidiar a presente análise, constituindo embaraço a fiscalização, estando o responsável sujeito às penalidades previstas no Art. 56 da Lei Complementar nº 18 de 13 de julho de 1993, conforme determina o Parágrafo único, do artigo 7º da resolução normativa RN-TC 04/2004;

Secretaria de Educação – Gestor
- Despesas não licitadas no montante de R$ 107.392,54;
- Diferença a menor R$ 398.782,40 entre o saldo da conta corrente 58.021 X – FUNDEF apurado pela auditoria e o saldo (conciliado/com extratos) informado pelo Ente, caracterizando despesas com ausência de comprovação, devendo este valor ser esclarecido e comprovado, sob pena de responsabilidade pessoal por parte do gestor quanto à destinação;
- O Montante de R$ 56.120,97 relativo as despesas excluídas das aplicações do FUNDEF (Outras despesas do FUNDEF) relativos a despesas indevidas e não pertinentes ao objetivo do FUNDEF, doc. fls 4796/4797 e 00/00 devendo ser restituído a C/C 58021 x FUNDEF com recursos do tesouro;
- Não atendimento as solicitações da Auditoria relativas a informações/documentação para melhor subsidiar a presente análise, constituindo embaraço a fiscalização, estando o responsável sujeito às penalidades previstas no Art. 56 da Lei Complementar nº 18 de 13 de julho de 1993, conforme determina o Parágrafo único, do artigo 7º da resolução normativa RN-TC 04/2004;

Assinaram o Relatório:
Arlindo da Silva, Fabiana Luzia, José Eronildo, Emanuel Teixeira Burity, Fabiana Mendes Silva, Maria Carolina Cabral Costa, Paulo Cesar Junior.