Liberou Geral...

quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Depois de oito horas de julgamento, nenhuma surpresa: candidatos acusados de estupro, estelionato, peculato e até homicídio poderão continuar candidatos. Cidadãos que enodoam a vida pública e se notabilizam como más referências inclusive a políticos que honram os mandatos que lhes foram delegados pelas urnas continuarão a pleitear uma vaguinha – seja no Legislativo, seja no Executivo.

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira (6) ação em que a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) pedia que juízes eleitorais analisassem a vida pregressa dos candidatos para barrar registros de candidatura. A decisão tem efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores.

O STF seguiu entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que, no dia 10 de junho, decidiu que apenas políticos com condenações transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso) podem ser impedidos de disputar as eleições. Os apelidados "ficha suja", com processos em andamento, devem ter respeitado o princípio da presunção de inocência, ou seja, são inocentes até que não haja mais recurso.

O relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que "a proposta é inacolhível". "Ninguém se presume culpado se não após condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). É um direito básico, fruto de longa evolução nos direitos do homem", afirmou. Ele foi seguido por oito ministros- Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.Já o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, apresentou voto favorável à ação da AMB, sob o argumento de que os direitos da sociedade se sobrepõem aos individuais. "O sujeito quer se tornar o Estado em ação, quer ser representante de uma coletividade. Deve ser observada sua vida pregressa", defendeu.O ministro Joaquim Barbosa foi o único a votar pela procedência parcial, para que fossem vetados apenas candidatos com condenações em segunda instância.

"Lista suja"

A questão virou polêmica após o anúncio de que o TSE divulgaria uma lista contendo todos os candidatos com processos pendentes. O tribunal recuou, mas a AMB publicou a apelidada "lista suja" no último dia 22 de junho.O juiz Paulo Henrique Machado, coordenador da campanha "Eleições Limpas" da AMB, afirmou que o conceito de presunção de inocência é "relativo", ao defender a publicação da lista. A afirmação foi questionada por especialistas, entre eles o jurista Dalmo Dallari.A lista também foi questionada por juristas, advogados e candidatos, ainda mais depois que reportagem do UOL revelou que um dos candidatos à Prefeitura de São Paulo não teve seu nome incluído, mesmo respondendo a processo.

A quem recorrer agora?
- A ninguém.
- Nem ao bispo?
- Nem mesmo ao bispo.
- Mas ainda há o que fazer?
- Claro que há.

Mais do que qualquer ministro da mais alta Corte de Justiça do País, mais do que a autoridade de maior sabedoria jurídica do Brasil, o eleitor é que será o juiz. Ele, o eleitor, é que mais uma vez tem a chance de escorraçar da vida pública os que a maculam.
É difícil que a assepsia seja em regra, que seja rigorosa?
Infelizmente, é. São muitos os corruptos que permanecem por aí. Como também ainda é muita a resistências do eleitor brasileiro em fazer a faxina que precisa ser feita de quatro em quatro anos.