TCU condena servidoras da Prefeitura da Capital por irregularidades em licitação

sábado, 7 de novembro de 2009

A primeira Câmara do Tribunal de Contas da União condenou, no último dia 04, três servidores da Prefeitura Municipal de João Pessoa a pagarem multa no valor total de R$ 9 mil (somando todas as condenações), por irregularidades apresentadas na licitação que resultou no contrato com a empresa “SP Alimentação” para o fornecimento da merenda escolar em todas as escolas da capital paraibana.

Conforme o acórdão nº 2617/2009, a Corte de Contas entendeu por “conhecer da representação e considerá-la parcialmente procedente”, não aceitando as justificativas da ex-secretária de Administração, Suelma Bruns, que não conseguiu explicar a falta de orçamento detalhado do custo total do serviço.

Suelma também não conseguiu convencer a Corte de que seria aceitável a falta de planilhas que mostrassem composição de todos os custos unitários.

Por fim, a Corte evidenciou ainda a falta de informações necessárias à delimitação do objeto licitado, em especial uma adequada motivação técnica da quantidade de refeições estimadas, determinando multa de R$ 3 mil a ex-secretária.


Ainda no acórdão, relatado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues, foram rejeitadas as justificativas das servidoras Ana Cristina Costa Barreto e Maria Auxiliadora Martins Maroja Garro, condenando ambas a pagarem, cada uma, multa de R$ 3 mil.

PUXÃO DE ORELHA

Como recomendação, o TCU determina que nas próximas licitações a Prefeitura de João Pessoa defina, já no edital, “com clareza e objetividade, todas as características, serviços e quantitativos pertinentes ao objeto licitado”.

O tribunal pede ainda que processo pertinente a cada licitação, a prefeitura “justifique detalhadamente, juntando as respectivas memórias e pareceres técnicos emitidos, todos os dados pertinentes ao objeto licitado, principalmente os quantitativos de serviços previstos”.

Outro ponto abordado pela Corte é para que o governo de Ricardo Coutinho “fundamente adequadamente a adoção dos índices contábeis como parâmetro para habilitação econômico-financeira dos licitantes”.

IMPEDIDO DE USAR RECURSOS FEDERAIS

Por fim, vem o aviso mais curioso “caso (a prefeitura) decida prorrogar o contrato com a empresa SP Alimentação e Serviços Ltda., deverá abster-se de utilizar recursos federais para custear parte do contrato”.

O acórdão foi encaminhado para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que agora devem se pronunciar sobre as irregularidades apontadas.