O TCE considerou procedente a denúncia contra O ex-vereador de Santa Rita Reginaldo Pereira da Costa e imputou ao mesmo, débito de R$ 2.377,89. Do total, segundo o TCE, R$ 1.800,00 eram referentes às "diárias fictícias" e R$ 577,89 é ao pagamento de combustíveis para veículos que não prestaram serviços á Câmara Municipal de Santa Rita.
O ex-vereador Reginaldo Pereira, prestou contas de "diárias fictícias" quando foi presidente da Câmara Municipal de Santa Rita, no ano 2000. Segundo o Tribunal de Conta do Estado da Paraíba, Reginaldo pagou combustíveis para veículos que não pertenciam à Câmara Municipal.
No processo TC Nº 07192/05, O conselheiro também determinou uma multa de R$ 2.534,15 e determinou prazo de 60 dias para que ele efetuasse o pagamento das quantias desviadas e das multas.
No seu voto, Flávio Sátiro Fernandes diz:
“As diárias contestadas pelo órgão técnico foram concedidas no exercício financeiro de 2000, quando ainda não vigorava a resolução RN TC-09/01, que disciplina a comprovação de pagamento de diárias pelas administrações municipais. Todavia, ao examinar os documentos, constata-se que uma das despesas referente às diárias para participação em congressos, no valor de R$ 1.800,00 contém vários indícios de irregularidades”, afirma o voto do conselheiro relator.
E continua:
“O período da participação no congresso constante no recibo é de 5 a 8 de dezembro de 2000, sendo o documento datado de 5 de dezembro. Porem, a nota de empenho e a cópia do cheque relativas à despesa datam de 7 de dezembro. Por outro lado, no recibo é informado que o local do congresso é a cidade de Belém, enquanto na cópia do cheque consta que a sede do encontro é o Estado do Paraná”.
Por fim, diz o voto do relator que também foi comprovado que a Câmara pagou combustíveis fornecidos a veículos estranhos à frota municipal e que não estavam locados ou contratados para prestarem serviços à Câmara. Além do mais, o conselheiro constatou a ausência de retenção das contribuições previdenciárias e de imposto de renda dos assessores dos vereadores, na gestão de Reginaldo Pereira.
A quantia desviada com diárias fictícias e combustíveis deveria ser depositada na conta da Prefeitura. A multa deveria ter sido depositada na conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, cabendo à Procuradoria Geral do Estado impetrar uma ação, em caso do pagamento não ser feito. Será que Reginaldo Pereira efetuou o pagamento dos valores desviados e da multa?
Até tú Reginaldo? Danou-se !
No processo TC Nº 07192/05, O conselheiro também determinou uma multa de R$ 2.534,15 e determinou prazo de 60 dias para que ele efetuasse o pagamento das quantias desviadas e das multas.
No seu voto, Flávio Sátiro Fernandes diz:
“As diárias contestadas pelo órgão técnico foram concedidas no exercício financeiro de 2000, quando ainda não vigorava a resolução RN TC-09/01, que disciplina a comprovação de pagamento de diárias pelas administrações municipais. Todavia, ao examinar os documentos, constata-se que uma das despesas referente às diárias para participação em congressos, no valor de R$ 1.800,00 contém vários indícios de irregularidades”, afirma o voto do conselheiro relator.
E continua:
“O período da participação no congresso constante no recibo é de 5 a 8 de dezembro de 2000, sendo o documento datado de 5 de dezembro. Porem, a nota de empenho e a cópia do cheque relativas à despesa datam de 7 de dezembro. Por outro lado, no recibo é informado que o local do congresso é a cidade de Belém, enquanto na cópia do cheque consta que a sede do encontro é o Estado do Paraná”.
Por fim, diz o voto do relator que também foi comprovado que a Câmara pagou combustíveis fornecidos a veículos estranhos à frota municipal e que não estavam locados ou contratados para prestarem serviços à Câmara. Além do mais, o conselheiro constatou a ausência de retenção das contribuições previdenciárias e de imposto de renda dos assessores dos vereadores, na gestão de Reginaldo Pereira.
A quantia desviada com diárias fictícias e combustíveis deveria ser depositada na conta da Prefeitura. A multa deveria ter sido depositada na conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, cabendo à Procuradoria Geral do Estado impetrar uma ação, em caso do pagamento não ser feito. Será que Reginaldo Pereira efetuou o pagamento dos valores desviados e da multa?
Até tú Reginaldo? Danou-se !