Radialista Rociberg Leandro está fora da disputa eleitoral em Patos

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

O radialista Rociberg Leandro, candidato a vereador na cidade de Patos, teve o seu registro indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, ele não poderá disputar a eleição do próximo domingo.
Também estão fora da disputa os candidatos a vereador Edson Guedes Monteiro (Barra de Santa Rosa), Alberto Breno de Medeiros (Conde), Iranildo Ferreira de Medeiros (Arara), Manoel Gomes Montenegro (Passagem) e Sebastião Lauderi de Sousa (São José de Caiana).
A candidata a vice-prefeita em Curral de Cima, Liana Fernandes Lira, que faz parte da chapa encabeçada por Aécio Flávio Fernandes, também está fora da disputa. O TSE indeferiu o seu registro.
Já a candidatura de Robério Andrade de Vasconcelos, que disputa o cargo de prefeito pelo município de Zabelê, foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, ao rejeitar recurso interposto pelo partido Democratas (DEM).
O Tribunal Superior Eleitoral informa que é de responsabilidade do próprio candidato, partido ou coligação o prosseguimento na campanha eleitoral, caso tenha recorrido de decisão que negou seu registro de candidatura.
A substituição de candidato a prefeito pode ser feita até a véspera das eleições desde que dentro do prazo de 10 dias da decisão que indeferiu o seu registro. Já a substituição de candidato a vereador deve ser feita até 60 dias antes das eleições.

FONTE: LANACAPRINA - LENILSON GUEDES

Dinaldo Wanderley tem parecer desfavorável na PGE do TSE

A Procuradoria Geral Eleitoral do TSE emitiu paracer desfavorável decidindo manter decisão de primeira instância que indeferiu o registro do candidato tucano, negando recurso impetrado por Dinaldo Wanderley.

A relatora foi a Procuradora Regional da República Fátima Aparecida de Sousa. Dinaldo teve o registro de candidatura indeferido em primeira instância em função de ter, segundo a decisão judicial, contas de 2003 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e contas de 2001 e 2004 reprovadas pelo Tribunal de Contas da União, bem como a condenação de devolver R$ 312 mil do Fundef.

O Parecer foi endossodo pelo Vice-Procurador Geral Eleitoral Francisco Xavier Pinheiro Filho.

Resta agora o parecer do Ministro JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES.
Clique na imagem para ampliar

Clique na imagem para ampliar

Clique na imagem para ampliar
Clique na imagem para ampliar
Clique na imagem para ampliar
Clique na imagem para ampliar