Tem um ditado que diz: Quem avisa amigo é. Pois bem. No último sábado escrevi um coluna “Ônibus de Ricardo Coutinho envelopou a legislação eleitoral ?”. Disse na matéria que a regra era clara e que o ônibus intitulado “Expresso 40” da coligação de Ricardo Coutinho estava irregular por ostentar propaganda irregular com envelopagem acima 4m² permitido pela legislação eleitoral. Dito e feito.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu hoje, 27, acolher o pedido da pela retirada dos adesivos do ônibus da Coligação “Uma Nova Paraíba”, batizado de Expresso 40. A decisão partiu do juiz de mídia, Leôncio Teixeira Câmara, deu um prazo de 48h para a retirada dos adesivos e foi acompanhado pelos demais membros da Corte Eleitoral paraibana.
No tocante ao trânsito, a legislação (Resolução 292/08 - CONTRAN) proíbe alteração na cor do veículo quando a pintura ou adesivamento ultrapassar 50% de sua área.
Eleitoralmente falando, se a adesivagem no automóvel ultrapassar os 4m², a Comissão Fiscalizadora da Propaganda poderá notificar o proprietário para a retirada do material, pois o entendimento é que nessa hipótese (medida superior a 4m²) a adesivagem equipara-se a outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Quem avisa amigo é. Eu avisei !
No tocante ao trânsito, a legislação (Resolução 292/08 - CONTRAN) proíbe alteração na cor do veículo quando a pintura ou adesivamento ultrapassar 50% de sua área.
Eleitoralmente falando, se a adesivagem no automóvel ultrapassar os 4m², a Comissão Fiscalizadora da Propaganda poderá notificar o proprietário para a retirada do material, pois o entendimento é que nessa hipótese (medida superior a 4m²) a adesivagem equipara-se a outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Quem avisa amigo é. Eu avisei !