Ônibus de Ricardo envelopou a legislação eleitoral

sábado, 24 de julho de 2010

A regra é clara, como diria o comentarista de futebol Arnaldo César Coelho. A propaganda eleitoral diz que os veículos podem ostentar propaganda adesivada, mas desde que o material não ocupe mais de 50% de sua área e/ou não exceda os 4m2. Já que com esse início do período da propaganda eleitoral, a campanha, cada candidato usa de todas as formas que possa chamar atenção do eleitor paraibano.



O que dizer o ônibus Marcopolo Viaggio G6 1050 com chassis Mercedes-Benz O-500R utilizado por Ricardo Coutinho batizado de “Expresso 40”? O ônibus foi locado ou comprado em Aracajú, da empresa Praiana. Foi “envelopado” e “adesivado”, assim denominados pela população e tornou-se um exagero que pode configurar propaganda irregular ou infração ao Código Brasileiro de Trânsito - CBT - ou, pior, as duas coisas juntas.

No tocante ao trânsito, a legislação (Resolução 292/08 - CONTRAN - proíbe alteração na cor do veículo quando a pintura ou adesivamento ultrapassar 50% de sua área.

Eleitoralmente falando, se a adesivagem no automóvel ultrapassar os 4m2, a Comissão Fiscalizadora da Propaganda poderá notificar o proprietário para a retirada do material, pois o entendimento é que nessa hipótese (medida superior a 4m2) a adesivagem equipara-se a outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral.



Ai você me pergunta; Propaganda adesivada pode ou não ?

Pode sim, desde que o material não ocupe mais de 50% de sua área e/ou não exceda os 4m2.



No meu entendimento, se é proibido usar outdoor na campanha eleitoral, transformar o carro em um outdoor ambulante fere a legislação eleitoral. Ou não ? .

ÔNIBUS UTILIZADO POR RICARDO COM SUA COR ORIGINAL

O agravante no “Expresso 40” é que além de uma possível violação a legislação eleitoral, o “envelopamento” pode ferir a legislação de trânsito que não permite a alteração das características físicas do veículo sem autorização prévia, e o veiculo que estamos falando é originalmente "branco".

Com a palavra, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e Polícia Rodoviária Federal.