O radialista Rociberg Leandro, candidato a vereador na cidade de Patos, teve o seu registro indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, ele não poderá disputar a eleição do próximo domingo.
Também estão fora da disputa os candidatos a vereador Edson Guedes Monteiro (Barra de Santa Rosa), Alberto Breno de Medeiros (Conde), Iranildo Ferreira de Medeiros (Arara), Manoel Gomes Montenegro (Passagem) e Sebastião Lauderi de Sousa (São José de Caiana).
A candidata a vice-prefeita em Curral de Cima, Liana Fernandes Lira, que faz parte da chapa encabeçada por Aécio Flávio Fernandes, também está fora da disputa. O TSE indeferiu o seu registro.
Já a candidatura de Robério Andrade de Vasconcelos, que disputa o cargo de prefeito pelo município de Zabelê, foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, ao rejeitar recurso interposto pelo partido Democratas (DEM).
O Tribunal Superior Eleitoral informa que é de responsabilidade do próprio candidato, partido ou coligação o prosseguimento na campanha eleitoral, caso tenha recorrido de decisão que negou seu registro de candidatura.
A substituição de candidato a prefeito pode ser feita até a véspera das eleições desde que dentro do prazo de 10 dias da decisão que indeferiu o seu registro. Já a substituição de candidato a vereador deve ser feita até 60 dias antes das eleições.
FONTE: LANACAPRINA - LENILSON GUEDES
Também estão fora da disputa os candidatos a vereador Edson Guedes Monteiro (Barra de Santa Rosa), Alberto Breno de Medeiros (Conde), Iranildo Ferreira de Medeiros (Arara), Manoel Gomes Montenegro (Passagem) e Sebastião Lauderi de Sousa (São José de Caiana).
A candidata a vice-prefeita em Curral de Cima, Liana Fernandes Lira, que faz parte da chapa encabeçada por Aécio Flávio Fernandes, também está fora da disputa. O TSE indeferiu o seu registro.
Já a candidatura de Robério Andrade de Vasconcelos, que disputa o cargo de prefeito pelo município de Zabelê, foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, ao rejeitar recurso interposto pelo partido Democratas (DEM).
O Tribunal Superior Eleitoral informa que é de responsabilidade do próprio candidato, partido ou coligação o prosseguimento na campanha eleitoral, caso tenha recorrido de decisão que negou seu registro de candidatura.
A substituição de candidato a prefeito pode ser feita até a véspera das eleições desde que dentro do prazo de 10 dias da decisão que indeferiu o seu registro. Já a substituição de candidato a vereador deve ser feita até 60 dias antes das eleições.
FONTE: LANACAPRINA - LENILSON GUEDES