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Se eu quiser fumar eu fumo, se eu quiser beber eu bebo!

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

O negócio de alguns amigos de rádio é regurgitar de falácias, mensagens negativas que enquadrem o Blog do Clilson no roll dos "sem-nada". Os dois maiores programas (Correio e da Arapuan) seguem na cola desse pensamento único ao citar a retirada das fotos da Casseata da semana passada. Essa história de jornalismo independente, é uma fraude ridícula. Além disso: a censura imposta a "eles" é bem maior que eu mesmo me imponho ao retirar fotos do Blog. Simplesmente cedi a pedido de "amigos constrangidos" que foram a Casseata e por algum motivo "não poderiam" está por lá!

O Blog é meu amigos!!!!.

"Se eu quiser fumar eu fumo
Se eu quiser beber eu bebo
Eu pago tudo que consumo
Com o suor do meu emprego
Confusão eu não arrumo
Mas também não peço arrego
Eu um dia me aprumo
Eu tenho fé no meu apego"

Acórdão da cassação de Cássio no TSE sai no Diário da Justiça

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou agora a edição desta terça-feira (02) do Diário Oficial da Justiça. Com 36 páginas, o Diário, de número 160, traz o acórdão da decisão tomada no dia 20 de novembro.

A publicação do acórdão era aguardada com muita expectativa porque é somente a partir dela que o govenador Cássio Cunha Lima entrará com os embargos.

Para efeitos de tramitação, o acórdão somente será publicado nesta terça. A partir de então, os advogados do governador Cássio Cunha Lima (PSDB) e do vice-governador José Lacerda Neto (DEM) terão três dias para apresentar os embargos declaratórios .

Última edição disponível
160/2008 - 02/12/2008

Na sessão de ontem, a camisinha HERUS GRAUS furou; Teve até Casseata!

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Por cinco votos a dois, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na noite desta quinta-feira conceder liminar para que o governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, permaneça no cargo até o julgamento de novo recurso perante a Corte.

Os ministros entenderam que a aceitação do pedido feito em medida cautelar vai proteger o direito do tucano de continuar no posto enquanto recorre contra a cassação decidida há uma semana.

Na noite de quarta-feira, Cássio e seu vice, José Lacerda Neto (DEM), entraram com o recurso no TSE pedindo a suspensão do acórdão que cassou ambos os mandatos. E no começo da semana, a Executiva Nacional do PSDB entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal pedindo a realização das novas eleições na Paraíba. Ainda não há decisão sobre esse processo, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Na sessão de ontem, a camisinha Herus Graus furou e houve Casseata pelas ruas de JP.






PS.
De todas as fotos postadas da CASSEATA, algumas já foram retiradas a pedido. Caso você queira também retirar sua foto, fique traquilo.. Ligue 8849-5662 e diga em que foto você está!

NOVAS ELEIÇÕES NA PARAÍBA: "Artigo 224 do Código Eleitoral Lei 4.737/65" ????

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Às 23:07:15 na noite de ontem, foram enviadas as notas orais aos Ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Eros Grau, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani, para revisão. - COARE - COORDENADORIA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES. Traduzindo em miúdos: O Acórdão deve ser publicado no mais tardar nesta quarta-feira e Cássio oficialmente estará cassado, mesmo que - já que houve recurso no STF - o processo ainda não está transitado e julgado, pois ainda existe o recurso no Supremo.

Outro debate foi deflagrado pelos curiosos de plantão, depois que O PSDB entrou com ação no Supremo, onde questiona a decisão do TSE que nesse caso da Paraíba, estaria dando posse ao segundo colocado no pleito, desrespeitando frontalmente a vontade do povo e a lei, que manda realizar um novo pleito.

“Será convocado novas eleições no caso de a Justiça Eleitoral anular mais de 50% dos votos por fraude, coação ou compra de votos. O artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) é claro: “Se a nulidade atingir mais da metade dos votos em uma eleição, ela fica prejudicada. Então, nova eleição deve ser convocada no prazo de 20 a 40 dias, quando houver quando houver: falsidade; fraude; coação; interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto; emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágio vedado por lei”.

Para o PSDB, a norma deve ser aplicada tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições.

Caso parecido ao da Paraíba já foi julgado pelo TSE. No município baiano de Ipecaetá. O prefeito e o vice-prefeito eleitos, Nivaldo dos Reis Nobre e Elcydes Piaggio de Oliveira Júnior, tiveram seus diplomas cassados por compra de votos. Apelaram ao TER baiano e os juízes rejeitaram o recurso e determinaram a diplomação dos segundos colocados, pelo fato de os candidatos que tiveram os diplomas cassados não terem obtido mais de 50% dos votos válidos. Insatisfeitos, recorreram ao TSE e o relator do caso da Respe 25.937, ministro José Delgado, explicou que, comprovada a compra de votos, “anulam-se os votos obtidos pelo candidato que fez uso do expediente irregular e, se no cômputo desses votos atingirem mais da metade dos votos válidos, aplica-se o comando do caput [cabeça] do artigo 224 do Código Eleitoral”.

Delgado considerou correta a solução dada ao caso pelo TRE baiano, que determinou a posse dos segundos colocados nas eleições municipais, e não novas eleições. Os outros ministros acompanharam o entendimento do relator.

A diferença da Paraíba do exemplo baiano é que aqui, a chapa que teve o diploma cassado, teve maioria do votos válidos nas eleições de 2006.

E agora? Assume Maranhão ou deve haver novas eleições?

Pensando bem, a unanimidade é algo muito forte.
Quem julga o juiz?

Corram Que o "Lafa" Vem Aí !!!

domingo, 23 de novembro de 2008

Está na Revista Veja desta semana a seguinte notinha na materia "Nacional - A cassação do governador da Paraíba":

"Com a cassação de Cássio pelo TSE Maranhão está tão entusiasmado que vem alardeando alguns dos nomes que deverão compor sua equipe. Entre eles, o do ex-presidente do Banco do Brasil Lafaiete Coutinho Torres, aquele que comandou a tropa de choque do ex-presidente Fernando Collor de Mello.

Segundo a revista veja, "Lafa" Ele está cotado para ser o secretário da Fazenda da Paraíba. Assim não dá."



Secretário da Fazenda da Paraíba do Governo Maranhão III: Q
uem é Lafaiete Coutinho Torres, vulgo "Lafa" ?

Lafaiete Coutinho Torres, paraibano de 68 anos. Os íntimos lhe chamam de "Lafa", e no governo Collor virou especialista e montar dosies e coletar documentos sobre empresários e políticos. Ex-diretor do Banco Econômico, Lafa foi braço direito de PC Farias na arrecadação de fundos da campanha eleitoral de Collor. Atuava junto aos banqueiros e operadores do sistema financeiro. Atuou tão bem que, graças à indicação de seu amigo PC Farias, foi nomeado presidente da Caixa Econômica Federal no início do governo Collor. Mais de uma vez, o próprio PC admitiu que sugeriu o nome de Lafa para a presidência da Caixa. Com a saída de Alberto Policaro, foi alçado à presidência do Banco do Brasil. Na presidência da Caixa Lafaiete deixou o seu braço direito, Álvaro Mendonça.

Lafaiete já atuou em várias frentes, e fez inimigos. Estiveram na sua alça de mira o ex-presidente da Petrobrás, Luis Octávio da Motta Veiga, o ex-presidente do PSDB, Tasso Jereissati, o presidente do Grupo Abril, Roberto Civita, parlamentares e jornalistas.
Ele usa sempre uma tática diversionista. Ora nega que esteja bisbilhotando a vida alheia. Ora admite com franqueza que quer atacar seus “inimigos”. Ora afirma que está sendo movido por interesses familiares. Ora deixa claro que suas intenções são políticas. Ora fala que age por conta própria.

JOGO PESADO - O ex-governador do Ceará Tasso Jereissati foi alvo em 1992 da fúria de Lafa. Comunicado por um amigo, Jereissati tomou conhecimento que Lafaiete Coutinho teria ordenado à superintendência do Banco do Brasil no Ceará que verificasse a sua vida bancária: aplicação de dinheiro proveniente de empréstimos do BB e da Caixa, rastreamento das contas, para flagrar saques e depósitos elevados, e freqüência de uso do Ourocard. O irmão de Tasso, o empresário Carlos Jereissati, também seria submetido a devassa igual. Numa outra ponta, descobriu-se também que o Instituto de Resseguros do Brasil, IRB, estaria investigando uma operação de aporte de capital em duas empresas cearenses, a Frutop e a Villejack Jeans. A Frutop é de Jereissati. A Villejack pertence à família do ex-deputado Sérgio Machado, também tucano e amigo de Tasso na época.

The Day After or The Day After Tomorrow !

sábado, 22 de novembro de 2008

O choro de Fernando Caldeira pela manhã...

...a coletiva ao meio dia...

...os Maranhistas nas ruas com Jingle e tudo!


Danou-se!

PS.
Lembrar que em 2006 o TSE julgou uma ação contra o Programa Bolsa-Família, de Lula, e confirmou que o Bolsa é um programa social de governo e não tem nada de eleitoreiro. O efeito na eleição do presidente foi conseqüência da avaliação positiva que o eleitor fizera do programa social. (Virgolino)

Alguém aqui tem dúvidas que o Bolsa-Família foi eleitoreiro nas eleições municipais de 2008 pelo Brasil afora ?

OUTRO AUDIO: "Os vice-governadores devem ser ouvidos" Ouça Ayres Brito

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

O julgamento do governador Cássio Cunha Lima, quinta-feira (20), está cercado de interrogações.

Converse meia hora com alguns Maranhistas que você sairá convencido que Cássio estará cassado na próxima quinta. Converse mais meia hora com alguns Cassistas e verás que Maranhão vai ficar contando os bois até abril de 2010. Depois que publiquei o áudio ontem com a entrevista de Ayres Brito na marca da exclusividade do Blog do Clilson e pra colocar mais lenha na fogueira e deixar muita gente sem sono, escutem este aúdio. Escutem bem e refaçam suas apostas.

Tudo vai voltar a estaca zero, sendo o TRE obrigado a receber o processo de volta e recomeçar ouvindo o que tem a dizer o vice José Lacerda?

Duvida?

Estão, tome Lexotam cinco miligramas... Tome duas doses de whisky e escute com calma o áudio agora que prometi na postagem anterior... Calma.. tenho mais áudio até quinta.

No entendimento de Ayres Brito, os vice-governadores devem ser ouvidos. Ouça, o ministro...


Cite o Blog do Clilson como fonte, não custa nada ! www.manchetepb.com – O BLOG DO CLILSON

Dinaldo Wanderley tem parecer desfavorável na PGE do TSE

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

A Procuradoria Geral Eleitoral do TSE emitiu paracer desfavorável decidindo manter decisão de primeira instância que indeferiu o registro do candidato tucano, negando recurso impetrado por Dinaldo Wanderley.

A relatora foi a Procuradora Regional da República Fátima Aparecida de Sousa. Dinaldo teve o registro de candidatura indeferido em primeira instância em função de ter, segundo a decisão judicial, contas de 2003 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e contas de 2001 e 2004 reprovadas pelo Tribunal de Contas da União, bem como a condenação de devolver R$ 312 mil do Fundef.

O Parecer foi endossodo pelo Vice-Procurador Geral Eleitoral Francisco Xavier Pinheiro Filho.

Resta agora o parecer do Ministro JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES.
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Reginaldo Pereira recebe parecer da Procuradoria Geral Eleitoral do TSE

terça-feira, 30 de setembro de 2008

O candidato a prefeitura de Santa Rita Reginaldo Pereira recebeu parecer desfavorável da Procuradoria Geral Eleitoral.
Reginaldo Pereira da Costa havia entrado com recurso especial contra Acórdão do TRE-PB que indeferiu seu registro de candidatura. No relatório da Procuradoria Geral Eleitoral do TSE é relatado que Reginaldo Pereira foi citado por ter "contas relativas a 2002 aprovadas com ressalvas, qualificadas com débitos insanáveis, inclusive com imputação de débito e aplicação de multa por parte do Tribunal de Contas da Paraíba e quitação eleitoral fora do prazo."

Ainda segundo o relatório, Reginaldo Pereira só prestou contas de sua campanha eleitoral de 2006, apenas no dia 01/07/2008. "Como se sabe, a prestação de contas eleitorais somente ás vésperas do novo pedido de registro de candidatura, denuncia o nítido propósito do pré-candidato de afastar irregularidade, para forçar uma inexistente quitação eleitoral"

No relatório final da Procuradoria Geral Eleitoral do TSE, Reginaldo Pereira teve:

1) Não reconhecimento do recurso de Reginaldo Pereira 2) Conhecimento e provimento do recurso da Coligação Frente Popular
3) Pelo conhecimento e provimento do recurso adesivo (Ministério Público Eleitoral). O relatório final é assinado pela Procuradora Regional da República Fátima Aparecida de Sousa, e recebeu o "de acordo" do Vice-Procurador Geral Eleitoral Francisco Xavier Pinheiro Filho.

Só resta agora a decisão do Ministro FELIX FISCHER.


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