A Procuradoria Geral Eleitoral do TSE emitiu paracer desfavorável decidindo manter decisão de primeira instância que indeferiu o registro do candidato tucano, negando recurso impetrado por Dinaldo Wanderley.
A relatora foi a Procuradora Regional da República Fátima Aparecida de Sousa. Dinaldo teve o registro de candidatura indeferido em primeira instância em função de ter, segundo a decisão judicial, contas de 2003 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e contas de 2001 e 2004 reprovadas pelo Tribunal de Contas da União, bem como a condenação de devolver R$ 312 mil do Fundef.
O Parecer foi endossodo pelo Vice-Procurador Geral Eleitoral Francisco Xavier Pinheiro Filho.
Resta agora o parecer do Ministro JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES.
A relatora foi a Procuradora Regional da República Fátima Aparecida de Sousa. Dinaldo teve o registro de candidatura indeferido em primeira instância em função de ter, segundo a decisão judicial, contas de 2003 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e contas de 2001 e 2004 reprovadas pelo Tribunal de Contas da União, bem como a condenação de devolver R$ 312 mil do Fundef.
O Parecer foi endossodo pelo Vice-Procurador Geral Eleitoral Francisco Xavier Pinheiro Filho.
Resta agora o parecer do Ministro JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES.
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