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Hollywoodiano: Vídeo da Liberdade tá no TSE

domingo, 9 de novembro de 2008


As duas estrelas daquele filme campeão de audiência no You Tube sobre compra de votos em Campina na eleição de 2006, a primeira dama reeleita Ana Cláudia Vital e a esposa do deputado Vital Filho, Vilalba Vital, agora ascenderam ao estrelato nacional e o céu é o limite. É que uma nova platéia vai ter acesso às estripulias das duas, que foram dirigidas nesta cena pelo mega articulador Alex Azevedo, que, segundo comenta-se nos bastidores do Venezianismo, foi o cabeça dessa jogada burra, ou gol contra, como prefere avaliar o próprio Veneziano. O que o TRE rejeitou poderá ser um sucesso de crítica no TSE. O processo já baixou por lá e o filme pode ganhar o Oscar.

Blog do Dércio

Normal... Tudo normal!

terça-feira, 5 de agosto de 2008

"Vamos levar Rôla para Brasília" e "Rôla neles" eram lemas de José Ribeiro, o Rôla, em sua candidatura a deputado federal. A Justiça Eleitoral tentou impugná-lo, mas ele justificou ter o apelido havia mais de 40 anos, desde que criara uma cachaça com o nome.
Na hora H, Rôla falhou... Teve só 812 votos (2,4% do total).

Em Aracaju, a candidata a vereadora Maria Rosilene teve uma idéia parecida com a de Rôla:
"É dedo na Shana para confirmar". Teve meros 586 votos.

"Ninguém recebeu mais de 5 mil votos para deputado federal em Pernambuco". "Ninguém", no caso, era o pseudônimo de José Everaldo dos Santos, cuja campanha para deputado e Pernambuco, incluía imagens de um paletó vazio junto à frase "Ninguém merece o seu voto". Ninguém queria acabar com o voto obrigatório, assim muita gente poderia não votar em ninguém.

Quando a Justiça Eleitoral quis impugnar sua candidatura, ele argumentou:
"Se Rôla pode, por que Ninguém não pode?".

CAMPANHA ELEITORAL: Começou ? Não começou!

segunda-feira, 7 de julho de 2008

Embora a campanha dos candidatos que concorrem às eleições de 2008 para prefeito e vereador esteja liberada desde ontem, nada começou nem deve começar efetivamente. Distribuir santinhos e pintar muros ou fazer campanha deve acontecer pra valer a partir de quarta-feira dia 16.

De acordo com a lei nº 11.300 de 2006, candidatos poderão distribuir folhetos, volantes, e outros impressos, desde que contenham o número de inscrição no CNPJ da empresa que os confeccionou e também do candidato.

Não acredito que a publicidade comece de imediato, uma vez que não houve tempo hábil para a confecção de material. Vale lembrar que as candidaturas ainda não foram homologadas. Nenhum candidato deve ter ainda o CNPJ e caso faça alguma publicação, estará incorrendo em crime eleitoral. "Se alguém" tiver material pronto, provavelmente estará utilizando caixa dois".

Para denunciar a distribuição de material apócrifo, compra de votos e demais irregularidades, o eleitor deve ligar para os telefones 3512-1080 ou 3512-1081. (Plantão do TRE).

Pode?
Com carros de som, jingles de campanha e militância de bandeiras na mão, candidatos do PSB à Câmara da capital, ligados ao grupo do prefeito Ricardo Coutinho, à exemplo de Sandra Marrocos, estiveram neste primeiro dia de campanha (06) abordando eleitores e mostrando a estrutura do partido do candidato a reeleição pelo executivo.

PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA: Reginaldo Pereira e rádio Líder FM 100.5 são multados em R$ 22.346,10

terça-feira, 1 de julho de 2008

EXCLUSIVO:
Uma das primeiras condenações por propaganda eleitoral antecipada referente às eleições 2008 no Estado da Paraíba, ocorreu em Santa Rita. Na última quinta-feira (26), a juíza eleitoral Ângela Coelho de Salles, condenou o candidato a prefeito de Santa Rita (PB) Reginaldo Pereira da Costa e a Rádio 100.5 Líder FM ao pagamento de multa no valor de 20 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência - que foi extinta em 2000) que corresponde a R$ 22.346,10, devido a realização de propaganda eleitoral antecipada.

A abertura do processo 47/08 foi feito através do Partido dos Trabalhadores de Santa Rita, que ingressou com uma representação eleitoral contra o candidato Reginaldo Pereira da Costa, Rádio 100.5 FM e os radialistas Jacy da Silva Mendonça e Jean Carlos. No despacho, a juíza eleitoral afastou da sentença os radialistas e aplicou à multa a rádio e ao Empresário Reginaldo Pereira da Costa, candidato a prefeito em Santa Rita e beneficiado pela propaganda fora de época.

Porque a rádio foi multada e não o responsável pelo programa?

Mesmo sendo um programa terceirizado e de inteira responsabilidade do empresário José Roberto do Sistema de Comunicação "A Fonte é Notícia", composto de Jornal, Portal e Programas de Rádios ( Lider FM e Sanhauá AM), a juíza em sua sentença destacou que a alegação da rádio em sua defesa que "não era responsável pelo conteúdo jornalístico e sim o produtor do programa, por força de claúsula contratual relativamente a locação de horário comercial", de nada valia pois, o TSE em sentença REspe n2 12.438- TO cujo o relator foi o ministro Marco Aurélio, cita:

"(...) a responsabilidade pela divulgação de propaganda diz respeito à Emissora e não aquele que com ela tenha firmado contrato quer para produzir programa em si quer para apresentá-lo".

A juíza afirmou que em sua sentença que: “No caso vertente, há pedido expresso de voto, manifestando a intenção de promover potencial candidatura, de forma a induzir o eleitor a escolher determinado candidato, em desrespeito à isonomia dos demais. Os apresentadores do reclamado fazem da crítica política uma espécie de palanque radiofônico. Fazem reiteradas críticas ao atual administrador e, ao mesmo tempo, propõe mudanças, chamando a população a dar uma oportunidade ao citado pré-candidato, numa forma objetiva de fazer propaganda eleitoral”.

"Uma fonte do Blog do Clilson informou que setença semelhante deverá acontecer nos próximos dias envolvendo duas rádios da Cidade de João Pessoa, em "casos semelhantes" aos da cidade de Santa Rita."

A Condenação de multa se deu pela fala dos radialistas Jacy da Silva Mendonça e Jean Carlos, conforme degravação descrita na sentença 47/08 da 2ª zona da justiça eleitoral da comarca de Santa Rita

Degravação da propaganda Extemporânea

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