Mostrando postagens com marcador Reginaldo Pereira. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Reginaldo Pereira. Mostrar todas as postagens

Ruy Carneiro, Eleições, Pista de Gelo e Armando Abílio

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

O secretário Ruy Carneiro já decolou seu projeto de ser deputado federal em 2010. Nestas andanças, já começou a criar desentendimentos entre as próprias correntes. Fogo amigo?

Ruy visitou a cidade de Santa Rita e desfilou com o empresário Reginaldo Pereira que já foi candidato a prefeito daquela cidade por 6 vezes, e feito o Vasco da Gama, perdeu todas.

O que Ruy não calculou foi que o presidente eleito da câmara, Zé Paulo é vereador eleito pelo PTB de Abílio e o perdedor Ednaldo Edelícia (PR) faz parte da base de sustentação de Reginaldo Pereira (PTB).

Ruy deu entrevista e anunciou dobradinha para 2010 com Reginaldo Pereira do PTB. Quem não gostou foi o deputado federal Armando Abílio, presidente estadual do PTB.
Abílio avisou que expulsará Reginaldo.


Escute Ruy Carneiro....

Agora escute Armado Abílio

Sobre o Festival de Inverno, ops, de Verão, vou dedicar uma postagem completa.
Não consigo captar essa pista de patinação no gelo em pleno Verão. Acho uma atitude esnobe, um deboche para um estado tão pobre como a Paraíba.

Deixa comigo, me aguardem!

O Mundo todo contra Reginaldo Pereira; Se cuidem Capitão Lima, a Justiça e a Imprensa!

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Existe uma conspiração mundial sendo orquestrada por um grupo de indivíduos que envolvem todas as emissoras de televisão, rádios, jornais, juízes e a cúpula da polícia militar e alguns extraterrestres (pelo menos nos escalões superiores) que inclui várias nações dos muito ricos, politicamente poderosos, e a elite corporativa, assim como membros da confortada Nobreza da Europa (especialmente a coroa Inglesa) cujo desejo é acabar com o empresário Reginaldo Pereira.

O Principal objetivo desta conspiração mundial é conseguir completo controle para reduzir dramaticamente a nova força mundial que surge a partir da cidade de Santa Rita, interior da Paraíba na pessoa de Reginaldo Pereira da Costa, o Barack Obama dos Canaviais. Reginaldo Pereira em entrevista a uma rádio na noite de ontem acusou a Polícia Militar, a TV Cabo Branco, A TV Miramar, a TV Correio, o Jornal Correio e portais de notícias, os radialistas, o universo todo de está conspirando contra o Dr. Reginaldo. Reginaldo deve entrar na Guines Book Brasileiro em breve. Pela sétima vez tenta ser prefeito de Santa Rita e não consegue.
Bin Ladem que se cuide, Reginaldo Presidente do Brasil.

Alguns trechos da entrevista me chamaram atenção:

Personificando um verdadeiro Ministro da Justiça, Reginaldo quer que a Juíza Confesse que houve crime eleitoral

O General Reginaldo quer explicações do Capitão Lima da PM:
“Quero saber por que ele gritou? Por que ele entrou? Por que ele quis prender?”
Segundo Tio Nado, o Salvador do Mundo, dos Fracos e dos Oprimidos, Capitão Lima desequilibrou o pleito.

O Onipotente Reginaldo questiona a Justiça e o Capitão Lima..

Reginaldo agora questiona a imprensa mundial.. responsável por sua derrota.

Reginaldo culpa as emissoras de televisão pelo fracasso de sua sobrinha!

PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA: Reginaldo Pereira e rádio Líder FM 100.5 são multados em R$ 22.346,10

terça-feira, 1 de julho de 2008

EXCLUSIVO:
Uma das primeiras condenações por propaganda eleitoral antecipada referente às eleições 2008 no Estado da Paraíba, ocorreu em Santa Rita. Na última quinta-feira (26), a juíza eleitoral Ângela Coelho de Salles, condenou o candidato a prefeito de Santa Rita (PB) Reginaldo Pereira da Costa e a Rádio 100.5 Líder FM ao pagamento de multa no valor de 20 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência - que foi extinta em 2000) que corresponde a R$ 22.346,10, devido a realização de propaganda eleitoral antecipada.

A abertura do processo 47/08 foi feito através do Partido dos Trabalhadores de Santa Rita, que ingressou com uma representação eleitoral contra o candidato Reginaldo Pereira da Costa, Rádio 100.5 FM e os radialistas Jacy da Silva Mendonça e Jean Carlos. No despacho, a juíza eleitoral afastou da sentença os radialistas e aplicou à multa a rádio e ao Empresário Reginaldo Pereira da Costa, candidato a prefeito em Santa Rita e beneficiado pela propaganda fora de época.

Porque a rádio foi multada e não o responsável pelo programa?

Mesmo sendo um programa terceirizado e de inteira responsabilidade do empresário José Roberto do Sistema de Comunicação "A Fonte é Notícia", composto de Jornal, Portal e Programas de Rádios ( Lider FM e Sanhauá AM), a juíza em sua sentença destacou que a alegação da rádio em sua defesa que "não era responsável pelo conteúdo jornalístico e sim o produtor do programa, por força de claúsula contratual relativamente a locação de horário comercial", de nada valia pois, o TSE em sentença REspe n2 12.438- TO cujo o relator foi o ministro Marco Aurélio, cita:

"(...) a responsabilidade pela divulgação de propaganda diz respeito à Emissora e não aquele que com ela tenha firmado contrato quer para produzir programa em si quer para apresentá-lo".

A juíza afirmou que em sua sentença que: “No caso vertente, há pedido expresso de voto, manifestando a intenção de promover potencial candidatura, de forma a induzir o eleitor a escolher determinado candidato, em desrespeito à isonomia dos demais. Os apresentadores do reclamado fazem da crítica política uma espécie de palanque radiofônico. Fazem reiteradas críticas ao atual administrador e, ao mesmo tempo, propõe mudanças, chamando a população a dar uma oportunidade ao citado pré-candidato, numa forma objetiva de fazer propaganda eleitoral”.

"Uma fonte do Blog do Clilson informou que setença semelhante deverá acontecer nos próximos dias envolvendo duas rádios da Cidade de João Pessoa, em "casos semelhantes" aos da cidade de Santa Rita."

A Condenação de multa se deu pela fala dos radialistas Jacy da Silva Mendonça e Jean Carlos, conforme degravação descrita na sentença 47/08 da 2ª zona da justiça eleitoral da comarca de Santa Rita

Degravação da propaganda Extemporânea

Clique para ampliarSETENÇA COMPLETA ABAIXOCLIQUE PARA AMPLIAR CADA DOCUMENTO

Este material pode ser reproduzido parcialmente e/ou integralmente desde que citado o Blog como fonte. Você também pode ser fonte do Blog do Clilson, entre em contato conosco pelo e-mail clilsonjr@gmail.com ou pelo fone: (83)8849-5662.

Até tu REGINALDO?

quarta-feira, 28 de maio de 2008


O TCE considerou procedente a denúncia contra O ex-vereador de Santa Rita Reginaldo Pereira da Costa e imputou ao mesmo, débito de R$ 2.377,89. Do total, segundo o TCE, R$ 1.800,00 eram referentes às "diárias fictícias" e R$ 577,89 é ao pagamento de combustíveis para veículos que não prestaram serviços á Câmara Municipal de Santa Rita.

O ex-vereador Reginaldo Pereira, prestou contas de "diárias fictícias" quando foi presidente da Câmara Municipal de Santa Rita, no ano 2000. Segundo o Tribunal de Conta do Estado da Paraíba, Reginaldo pagou combustíveis para veículos que não pertenciam à Câmara Municipal.

No processo TC Nº 07192/05, O conselheiro também determinou uma multa de R$ 2.534,15 e determinou prazo de 60 dias para que ele efetuasse o pagamento das quantias desviadas e das multas.

No seu voto, Flávio Sátiro Fernandes diz:

“As diárias contestadas pelo órgão técnico foram concedidas no exercício financeiro de 2000, quando ainda não vigorava a resolução RN TC-09/01, que disciplina a comprovação de pagamento de diárias pelas administrações municipais. Todavia, ao examinar os documentos, constata-se que uma das despesas referente às diárias para participação em congressos, no valor de R$ 1.800,00 contém vários indícios de irregularidades”, afirma o voto do conselheiro relator.

E continua:

“O período da participação no congresso constante no recibo é de 5 a 8 de dezembro de 2000, sendo o documento datado de 5 de dezembro. Porem, a nota de empenho e a cópia do cheque relativas à despesa datam de 7 de dezembro. Por outro lado, no recibo é informado que o local do congresso é a cidade de Belém, enquanto na cópia do cheque consta que a sede do encontro é o Estado do Paraná”.

Por fim, diz o voto do relator que também foi comprovado que a Câmara pagou combustíveis fornecidos a veículos estranhos à frota municipal e que não estavam locados ou contratados para prestarem serviços à Câmara. Além do mais, o conselheiro constatou a ausência de retenção das contribuições previdenciárias e de imposto de renda dos assessores dos vereadores, na gestão de Reginaldo Pereira.

A quantia desviada com diárias fictícias e combustíveis deveria ser depositada na conta da Prefeitura. A multa deveria ter sido depositada na conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, cabendo à Procuradoria Geral do Estado impetrar uma ação, em caso do pagamento não ser feito. Será que Reginaldo Pereira efetuou o pagamento dos valores desviados e da multa?

Até tú Reginaldo? Danou-se !