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Cássio, Jackson Lago e a Lei 135/2010

sexta-feira, 17 de setembro de 2010


Recebi na tarde desta segunda-feira, uma ligação do advogado maranhense, Américo Lobato Neto (OAB/MA 7.803), que se diz leitor da coluna do Clilson. Papo vai, papo vem, Américo me enviou o que chamo de “Tese” para Cássio e Jackson Lago, onde o mesmo faz uma analise sobre a Lei do Ficha Limpa (135/2010), sob ótica da irretroatividade da Lei.

Américo defende que os governadores cassados no ano passado por abuso de poder econômico e político em suas campanhas - o tucano Cassio Cunha Lima, da Paraíba e Jackson Lago, do PDT do Maranhão. Diz Américo que esses casos são julgamentos já encerrados, e as condenações não podem ser vistas à luz da nova lei da Ficha Limpa. Não terão dificuldades para obter o registro.

Vamos ler o que escreveu o Américo Lobato Neto:

A LC 135/2010 ou conhecida popularmente como “ Lei da Ficha Limpa” é fruto da iniciativa popular que foi apresentada à Câmara dos Deputados com mais de 1,6 milhão de assinaturas. A qual tem como finalidade combater a corrupção no âmbito da política brasileira, moralizar os desmandes que se vê no parlamento, o projeto tem como escopo tornar inelegível o candidato (a) que tem em sua ficha condenação com decisão com trânsito em julgado ou, ainda, condenado por decisão de instância colegiada; Alem de outros pontos que coloca os operadores do direito frente ao embate do Processo eleitoral das eleições 2010, constatável é, que essa iniciativa popular contou com o apoio de várias entidades e segmentos sociais, como o MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), responsável pela iniciativa da apresentação do projeto no Congresso – a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Concebe-se que não existe um campo mais minado na área do Direito . nem tão pouco mais instável, polemico, que o Direito Eleitoral, imperioso contudo é a importância do direito eleitoral e de suas adoções no campo jurídico e social uma vez que tudo que nele for decidido e validado, vai infligir direta ou indiretamente em todos aspectos da vida da população e repercutir em todos os demais segmentos da sociedade.

A instabilidade no campo do direito eleitoral é salientar uma vez que a cada eleição altera-se a lei eleitoral, principalmente nos últimos anos no Brasil, é comum ouvir o povo falando sempre sobre a nova lei eleitoral, o que pode ou não nas eleições que se seguem.

O que estamos vendo nesta eleição se aplicação desta lei para esta eleições diversos são os casos que estão batendo a porta do Tribunal Superior Eleitoral os exemplos mais forte e do ex- governador da Paraíba Cássio Cunha Lima e agora candidato ao senado federal e ex governador do Maranhão Jackson Lago .

Ambos os ex- governadores foram cassado por pratica de captação ilícita de sufrágio, sendo que esta conduta cassaria o mandato e deixava, inelegível por três anos a contar a partir da eleição.

No dia 3 de outubro de 2009, ambos já estariam livres para concorrer para as eleições de 2010.Até ai tudo estava bem, Mas com advento da Lei Complementar 135/2010 ambos passaram a correr risco de ficar de fora da festa da democracia.

Ambos passaram a incorrer no Art 1° inciso 1 da alínea j que tem a seguinte redação: os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

Com a nova dicção da lei ambos os ex-governadores estão fora do jogo.

Indaga-se se ambos não já teriam cumprido a pena, e como a lei poderá majorar novamente a pena que ambos já tinha cumprido. Seria igual a cidadão já estaria preso cumprido a pena, e a justiça mandaria uma carta pedindo que ele voltasse para a cadeia

O Tribunal Superior Eleitoral ao ser perguntado sobre aplicação da Lei Complementar afirmou que ela voltará ao tempo, aplicando o principio da anterioridade.

Na Sessão Plenária de 17/6/2010, no julgamento da Cta 1.147-09/DF, Rel. Min. Arnaldo Versiani, esta Corte concluiu que a LC 135/2010 se aplica, inclusive, a situações anteriores por não cuidar ela de matéria penal.

Naquela assentada, o culto Relator afastou com precisão a idéia de que inelegibilidade consubstancia uma pena, in verbis:

“O entendimento não só deste Tribunal, mas também do Supremo Tribunal Federal, é o de que a inelegibilidade não constitui pena (...) A inelegibilidade, assim como a falta de qualquer condição de elegibilidade, nada mais é do que uma restrição temporária à possibilidade de qualquer pessoa se candidatar, ou melhor, de exercer algum mandato. Isso pode ocorrer por eventual influência no eleitorado, ou por sua condição pessoal, ou pela categoria a que pertença, ou, ainda, por incidir em qualquer outra causa de inelegibilidade (...)”

(grifei).

Vamos primeiramente analisar o que seria inelegibilidade consiste na ausência de capacidade eleitoral passiva, ou seja, da condição de ser candidato e, consequentemente, poder ser votado, constituindo-se, portanto, em condição obstativa ao exercício passivo da cidadania. Sua finalidade é proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta, conforme expressa previsão constitucional ( art. 14, § 9º ).

A inelegibilidade seria perda de direito, desta forma se é perda de direito poderíamos entender é uma pena, se é pena a lei não poderá retroagir.

O Tribunal Superior Eleitoral se assim manifesta-se no Caso de aplicação de Cássio e Jackson Lago sobre período de suas penas “O termo inicial para a aplicação da sanção de inelegibilidade, nos termos do inciso XIV do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, é a data da eleição em que ocorreu o ilícito. Súmula nº 19 do TSE (AgR-REspe nº 25.476/RN, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 24.4.2009)”.


A palavra sanção decorre de ilícito, de haver algo errado, desta forma sanção se encontra na seara do direito penal eleitoral assim sendo entendo ser aplicável à espécie as normas dos incisos XXXIX e XL do art. 5º da Constituição Federal que exige a anterioridade da lei punitiva aos fatos ilícitos ensejadores da penalidade e proíbe a retroatividade da lei punitiva, a não ser para beneficiar o réu.

Na análise da ocorrência do fenômeno da retroatividade das leis, o importante é a data da ocorrência dos fatos considerados ilícitos, e não o enfrentamento de suas conseqüências. No caso já citados os fatos ensejadores da condenação do impugnado ocorreram antes da vigência da LC nº.135/2010.

Porém como estudioso do direito, e defensor da democracia em todas os segmentos sociais, políticos, jurídicos humanos, devemos primar pelo exercício legal na pratica do direito, seja eleitoral, ambiental, civil, criminal, em fim em todos âmbitos jurídicos não podemos perder de vista o nosso norte os princípios e direitos fundamentais assegurados na Constituição em vigor.

Pontua-se que uma lei para ter sua eficácia plena na aplicabilidade, precisa estar em conformidade com a constituição Federal, que é a nossa carta maior, imperioso é que esta lei fique sob a égide da Constituição, para não ser passível de ser declarada como mais um Ato inconstitucional.

Compreensível é a pressa do povo em ver aplicado esse projeto que tem sua validade como iniciativa popular, que todos cidadãos e cidadãs de bem deste país, anseiam por uma moralização no poder legislativo desse pais, nos chefes do executivo, em fim na política brasileira, contudo devemos lembrar que não se pode mudar o curso das águas, até pode-se mudar o curso do rio, mas as águas deste vai sempre para o mar, ou seja, esperamos tanto tempo, porque desviar esse curso, porque atropelar uma conquista do povo, essa aplicabilidade da LC 135 para este ano é inconstitucional, há que se posicionar sobre a irretroatividade da Lei, sobre a renuncia, até então o ato do político renunciar o mandato para não ser cassado era considerado uma pena severa, uma punição que de certa forma ele pagava pelos erros cometidos, zerando o relógio, já na LC 135, isto não mais se aplica, a lei diz que ninguém será punido duas vezes pelo mesmo crime, então tudo isso precisa ser estudado, revisto para encontrar a melhor eficácia na aplicabilidade da Lei.

Não se pode democratizar, moralizar em cima de vícios, ainda há que se pontuar que existem lacunas que precisa ser sanadas pelo operadores da jurisprudência e do direito no País

Desta forma, entendo que Cássio Cunha Lima e Jackson Lago, podem ser candidato, pois o seu inderifemento pelo TSE, seria rasgar a Constituição Federal.

Américo Lobato Neto.

A arrogância de Cássio

quinta-feira, 27 de maio de 2010

msn: clilsonjr@hotmail.com
twitter.com/clilsonjr
Contato: (83) 8719-5662 / 9614-3801


Feito menino, feito adolescente, de forma arrogante. Assim age Cássio.

Cheio de ódio, o ex-governador Cássio Cunha Lima se comporta publicamente, de quando em quando, como um moleque, um menino traquino. Tem prazer enorme em humilhar as pessoas, principalmente, quando essa humilhação é feita na frente dos holofotes, dos microfones. Tem alguma coisa que alimenta essa imbecilidade.

Vou dizer uma coisa. Urgentemente, Cássio precisa de um médico, um psiquiatra. O que ele fez com Nilvan Ferreira durante entrevista na tarde de ontem é uma coisa inconcebível. Um cidadão que se comporta desta forma, com tanto ódio, não merece ser mais nada nessa vida. Feito um louco, do nada, ele agrediu de forma vil e covarde, o profissional Nilvan Ferreira.

Além do assédio moral, praticado na frente do dono da emissora, Cassado Cunha Lima praticou outro gesto de tamanha pequenez, mesquinharia, estreiteza, baixeza, que só mesmo nanicos como ele, de forma ridícula, poderia se utilizar publicamente: “Contribuí com sua vinda para João Pessoa, tenho consciência disso, acho que você sabe disso”, registrou.

O mínimo que ele (Cássio) poderia fazer hoje era pedir desculpas publicamente a Nilvan Ferreira, mas não podemos esperar um gesto de grandeza de um mimado que ultimamente briga até com vento, mês passado bateu boca comigo (trocou farpas) via Twitter. Ex-prefeito, ex-governador, ex-deputado... Não condiz com um cidadão que deseja ser senador e vem agindo de forma emocional.

“Nunca lhe fiz um telefonema, pergunte a João [Gregório] se eu já fiz algum pedido pela sua cabeça”, revelou Cássio ao vivo.


Cássio Cunha Lima estréia perfil no Twitter e descreve seu dia a dia no “microblog”

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

O ex-governador da Paraíba estreou discretamente um perfil na rede de microblogs Twitters que descreve seu dia a dia através desta ferramenta de comunicação.

Entre as atividades de Cássio nos últimos dias estão reuniões com assessores, entrevistas canceladas em programas de rádio e televisão, almoço com Ruy Carneiro, críticas ao governo Maranhão e uma recente visita que fez a Ouro Velho.



cASSIO

Sobre Ruy Carneiro, o ex-governador descreveu assim seu encontro: “Vou almoçar com o Dep Ruy Carneiro. Ruy a cada dia consolida-se pela sua sensatez firmeza e correcao. É muito bom conversar com ele” twittou Cunha Lima.

Já sobre o governo Maranhão III, o tom recai sobre obras anunciadas pela atual gestão, que o ex reivindica como suas: “As obras que estão sendo anunciadas pelo Governo do Estado como sendo algo novo na verdade foram todas iniciadas no meu período de Governo”, disparou Cássio.

Quem quiser seguir o ex-governador da Paraíba no Twitter basta procurar por www.twitter.com/cassiocl

O Que é Twitter ?

Twitter é uma rede social e servidor para microblogging que permite aos usuários que enviem e leiam atualizações pessoais de outros contatos (em textos de até 140 caracteres, conhecidos como "tweets"), através da própria Web, por SMS e por softwares específicos instalados em dispositivos portáteis como o Twitterberry desenvolvido para o Blackberry.

Boato no Twitter diz que Cássio participará da novela “Cama de Gato”, da Rede Globo

domingo, 15 de novembro de 2009

Circula na Internet a informação que o ex-governador da Paraíba já teria gravado sua participação na novela da Globo, Cama de Gato de Duca Rachid e Thelma Guedes. Cássio já teria gravado cenas desempenhando o papel de um advogado para defender Marcos Palmeira. O Blog do Clilson já se encarregou de investigar o assunto, e descobrimos que trata-se de mais um boato, mas conhecido na rede como Hoax [embuste, numa tradução literal], que são histórias falsas recebidas por e-mail, sites de relacionamentos e na internet em geral. Com a popularização da Internet, boato é o que não falta. Também não falta quem acredite neles, e continue a divulgar e espalhar as histórias às vezes engraçadas.





Em Cama de Gato, a novela que estreou no dia 5 de outubro no lugar de Paraíso, o ator e amigo do ex-governador Cássio Cunha Lima, Marcos Palmeira interpreta um empresário chamado Gustavo Brandão, quem “é arrogante até o último fio de barba”, define o próprio ator: “Ele só pensa em humilhar todo mundo e enriquecer mais com sua fábrica de perfumes. Acho que todos nós passamos por muitas coisas na vida. Já tive grandes sucessos e enormes fracassos. Aprendi a lidar com isso. Mas, meu personagem, não. Ele é ambicioso. E só vive para isso", explica Marcos Palmeira.

Há quem explique que o boato espalhado pela Twitter, dando conta da participação do ex-governador Cássio Cunha Lima representando o advogado de defesa, tenha ganhado proporções pela grande rede, devido seu nome ser homônimo de um personagem da novela, que tem como ator principal, seu amigo de infância, Marcos Palmeira.

Cama de Gato é uma fábula moral e uma grande história de amor. A novela fala de um homem duro que será ajudado por uma mulher que carrega o mundo nas costas e nem por isso perdeu a doçura.

E se houver prorrogação de mandatos?

domingo, 15 de março de 2009


Nunca antes na história deste estado se viu... tanta confusão política.

É Cássio com Ricardo, Cícero com Maranhão e um rosário de boatos que a cada dia muda feito vento. Com Ricardo batendo recordes sucessivos de popularidade, já circulam nos bastidores da política rumores de duas chapa lançadas através de um novo balão de ensaio na praça: Ricardo, Cássio e Efraim x Maranhão, Roberto e Luis Couto (com apoio de Cícero Lucena).

E se houver prorrogação de mandatos para 2012?

Os caciques do PT e do PMDB já fazem consultas informais e a parlamentares aliados do governo como da oposição, sobre a prorrogação, por dois anos, do mandato não só do presidente Lula, como de todos os 27 governadores, deputados federais e estaduais e senadores.

Não podemos esquecer que tal idéia é hoje uma alternativa. Usam como desculpas para essa mudança a possibilidade de mais 2 anos para unificar as eleições no país em 2012.

Partiremos do princípio que a prorrogação de mandatos sendo ampla e irrestrita, as chances de prosperar é tão viável, já que ninguém aceita o terceiro mandato para Lulinha Paz e Amor.

E como ficaria a Paraíba?

Quem Ganharia:

Roberto Cavalcanti - Ganharia 2 anos para protelar seus 120 processos e também para rodar mais 2 anos e tentar mais 8 de imunidade.

Efraim Morais - Como em 2010 a vaga teoricamente garantida é a de Cássio Cunha Lima. Para Efraim Morais seria a possibilidade de ficar mais dois anos e tentar em 2012 já que a parada em 2010 é quase impossível.

José Maranhão – Com mais 2 anos, Maranhão finalizaria seu terceiro mandato com quase 80 anos de idade sem a obrigação de uma reeleição abrindo vaga natural para veneziano disputar em 2012.

Cícero Lucena – Senador até 2014, a preço de hoje seria um bom nome para tentar a prefeitura de João Pessoa em 2012 sem correr grandes riscos, já que Ricardo não tratou de construir a imagem de um sucessor.

Quem Perderia:

Cássio Cunha Lima – Perderia uma teórica eleição para o senado em 2010 e cairia na seca do ostracismo de 4 anos sem mandato. Não há como manter um grupo unido por 4 anos sem poder algum, já que por incompetência e desgaste perderam João Pessoa, Santa Rita, Bayeux, Campina Grande, Patos e os cambaus.

Ricardo Coutinho - Potencialmente e com expectativa de poder muito forte para 2010, teria que finalizar seu mandato e paralelamente estadualizar seu nome. Tempo até para construir uma base forte partidária, já que dentro do seu partido podemos encontrar hoje os mais ferrenhos Maranhista: Manoel Júnior e Marcondes Gadelha (dep federais) e Leonardo Gadelha, Guilherme Almeida e Expedito Pereira.

Quem duvida que o Congresso Nacional possa adotar essa saída pela direita? Sabemos que os parlamentares não se constrangem em agir em benefício próprio e população que apóia o governo Lula com 80% do IBOPE realmente por tabela deve gostar da idéia que ele continue no cargo até 2012.

Quem viver verá!

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PURO VENENO - PURO VENENO - PURO VENENO - PURO VENENO - PURO VENENO -

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Cabide de Cunhados no Unipê

O vereador Marcos Vinicius do PSDB foi visto com um calhamaço de documentos que apontam para um novo cabide de emprego denominado “Cunhadismo” no Unipê. Segundo informações, o magnífico reitor José Loureiro anda empregando tanta gente da família, e será candidato a deputado federal em 2010. Os alunos desconfiam que esse seria o principal motivo para os abusivos aumentos das mensalidades. Nos próximos dias deve desaguar na Câmara de João Pessoa uma sessão especial para debater tal assunto conjuntamente com toda comunidade acadêmica. Fala-se que para Loureiro, quem não é cunhado é aluno coitado e pronto. Existe a possibilidade de um grande movimento por boicote ao pagamento de mensalidades.

Raissa Lacerda e sua aliança doida

Quem ta deixando todo mundo doido é a vereadora Raíssa Lacerda. A parlamentar mirim não sabe se é oposição, situação ou fica em cima do muro. Na ultima sessão, chamou Maranhão de Rei do Gado e deu até coletiva defendendo uma aliança entre Cássio e Ricardo Coutinho. Perguntada como poderia ser feita tal aliança, já que a cassação de Cássio e seu pai José Lacerda teve como autor da ação o atual assessor de Articulação Política da Prefeitura Municipal de João Pessoa, José Calixtrato (PCB) e o Advogado de RC e ex-procurador da PMJP Marcelo Weick. Raissa parou e deve ter pensado: Eita foi mesmo! Toma Juízo menina.