Os vereadores do município de São Luís, Maranhão, aprovaram por unanimidade, o projeto de lei de autoria do vereador Edvaldo Holanda Junior (PTC) que derruba em caráter definitivo a cobrança da taxa do lixo, na capital.
Segundo o parlamentar, seu projeto foi elaborado porque a aprovação da taxa pelo TJ causou revolta na população de São Luís, que se sentiu lesada. O projeto de lei estava tramitando há algum tempo na Câmara e já havia sido alvo de vários pedidos de vista. Questionada na justiça, a taxa do lixo foi aprovada na sessão plenária jurisdicional do TJ da última quarta-feira (10/12), que julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela OAB-MA, declarando a constitucionalidade dos artigos que tratam da taxa de coleta de lixo doméstico em lei municipal de São Luís.
A maioria dos desembargadores acompanhou o voto proferido em sessão anterior pelo relator, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, que citou norma da Constituição Federal, para provar ser cabível a instituição da taxa, e trecho de voto recente do ministro Eros Grau, no STF, para demonstrar a legitimidade do tributo. Guerreiro Júnior lembrou de diversas decisões favoráveis tomadas por tribunais de outros estados, onde a taxa está instituída. Em São Luís, de acordo com os autos, a cobrança estava suspensa por liminar concedida em maio de 2006. A seguir a Câmara Municipal votou um projeto de lei que derruba definitivamente a taxa do lixo no município de São Luís.
Segundo o parlamentar, seu projeto foi elaborado porque a aprovação da taxa pelo TJ causou revolta na população de São Luís, que se sentiu lesada. O projeto de lei estava tramitando há algum tempo na Câmara e já havia sido alvo de vários pedidos de vista. Questionada na justiça, a taxa do lixo foi aprovada na sessão plenária jurisdicional do TJ da última quarta-feira (10/12), que julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela OAB-MA, declarando a constitucionalidade dos artigos que tratam da taxa de coleta de lixo doméstico em lei municipal de São Luís.
A maioria dos desembargadores acompanhou o voto proferido em sessão anterior pelo relator, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, que citou norma da Constituição Federal, para provar ser cabível a instituição da taxa, e trecho de voto recente do ministro Eros Grau, no STF, para demonstrar a legitimidade do tributo. Guerreiro Júnior lembrou de diversas decisões favoráveis tomadas por tribunais de outros estados, onde a taxa está instituída. Em São Luís, de acordo com os autos, a cobrança estava suspensa por liminar concedida em maio de 2006. A seguir a Câmara Municipal votou um projeto de lei que derruba definitivamente a taxa do lixo no município de São Luís.