13 dos 21 vereadores viram réus por corrupção passiva...em Natal.

domingo, 27 de julho de 2008

O resultado de uma investigação policial iniciada no ano passado transformou em réus 13 dos 21 vereadores da Câmara Municipal de Natal - entre eles o presidente da Casa -, acusados de venderem voto para beneficiar uma imobiliária. Doze deles tentam se reeleger neste ano. Os vereadores são acusados de corrupção passiva por supostamente aceitarem vantagem indevida para votar conforme interesses de um grupo de empresários - também denunciados- durante a elaboração do Plano Diretor, instrumento jurídico usado pela prefeitura para orientar a ocupação imobiliária e estabelecer limites e zoneamentos.
Pelo “serviço”, cada um deles receberia conforme uma tabela escalonada de valores - iguais ou superiores a R$ 30 mil. Ao todo 22 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte.

Levando em conta o fato de que alguns concorrem a cargos públicos na eleição, o juiz que aceitou a denúncia, Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, da 4ª Vara Criminal de Natal, decidiu tornar público o processo.

Ele permitiu que os áudios e as transcrições de conversas interceptadas pela polícia fossem disponibilizados ao público - podem ser baixados na página da Promotoria na internet.

A investigação aponta o presidente da Câmara, Dickson Nasser (PSB), que tenta seu quinto mandato, e o vereador Emílson Medeiros (PPS), que não tentará se reeleger, como mentores do esquema. De acordo com os promotores, o presidente coordenou as ações para que os vereadores votassem conforme os interesses da Abreu Imóveis Ltda. e chegou até a sustar o salário de um suplente que se negou a seguir as orientações do grupo.

A empresa é ligada à Brasil Brokers, que disse ontem que só se pronunciará após tomar conhecimento da denúncia.

No Plano Diretor, três emendas dos parlamentares foram vetadas pelo prefeito Carlos Eduardo Alves (PSB).

Uma das emendas se referia à possibilidade de prédios altos serem construídos na zona norte da cidade, onde há restrições aos empreendimentos. Os vetos às emendas foram derrubados pelos vereadores mediante “aceitação e recebimento de vantagem indevida”, segundo a denúncia.

O prédio da Câmara Municipal de Natal foi fechado em uma ação conjunta do Ministério Público, Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar intitulada operação Impacto.

Promotores de justiça e delegados estavam com mandatos de busca e apreensão que permitiam diligências realizadas não só nos gabinetes dos vereadores como também em suas residências. O objetivo era investigar supostas irregularidades na conduta de parlamentares no processo de votação das emendas do Plano Diretor de Natal. Pelo menos R$ 94,4 mil foram apreendidos. Os vereadores são acusados de corrupção passiva e ativa, e formação de quadrilha.

O Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, recebeu (quarta-feira, 23/07) a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte contra vinte duas pessoas envolvidas no processo da Operação Impacto. O magistrado também levantou o sigilo do processo, permitindo a divulgação à sociedade sobre os resultados da operação que investigou a compra e venda de votos de vereadores durante o processo legislativo de elaboração do novo Plano Diretor de Natal.

Foram denunciados pelo Ministério Público pela prática do crime de corrupção passiva: Emilson Medeiros dos Santos, Dickson Ricardo Nasser dos Santos, Geraldo Ramos dos Santos Neto, Tirso Renato Dantas, Adão Eridan de Andrade, Adenúbio de Melo Gonzaga, Aluisio Machado Cunha, Antônio Carlos Jesus dos Santos, Júlio Henrique Nunes Protásio da Silva, Francisco Sales de Aquino Neto, Edson Siqueira de Lima, Salatiel Maciel de Souza, Edivan Martins Teixeira, Sid Marques Fonseca, Klaus Charlie Nogueira Serafim de Melo, Francisco de Assis Jorge de Souza e Hermes Soares Fonseca.

Foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro: Ricardo Cabral Abreu. Pelo crime de corrupção ativa: Cristiane Barreto Amaral Abreu. E pela prática do crime de lavagem de dinheiro: José Cabral Fagundes, João Francisco Garcia Hernandes e Joseilton Fonseca da Silva.

A Polícia Judiciária, em seu relatório, também havia indiciado as mesmas pessoas que foram denunciadas à Justiça pelo Ministério Público Estadual no último dia 15/07.

As diligências remanescentes relacionadas às perícias nos computadores e necessárias para garantir a integridade da prova durante a instrução da ação penal foram devidamente requeridas ao Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal.

A novidade é que nomes que ainda não haviam aparecido nas investigações, foram denunciados.
Das 22 pessoas envolvidas, segundo o Ministério Público, 17 são acusadas de corrupção passiva.

São eles:
Geraldo Neto – vereador
Renato Dantas – vereador
Adão Eridan – vereador
Adenúbio melo – vereador
Aluísio Machado – vereador
Emilson Medeiros – vereador
Dickson Nasser – vereador
Carlos santos – vereador
Júlio protásio – vereador
Aquino Neto – vereador
Sargento Siqueira – vereador
Salatiel de Souza – vereador
Edivan Martins – vereador
Sid Fonseca – suplente de vereador
Klauss Charlie – assessor de Emilson
Assis Jorge de Souza – assessor de Geraldo Neto
Hermes Soares Fonseca – assessor de Dickson Nasser

Por corrupção ativa, o Ministério Público denunciou os empresários Ricardo Abreu e Cristiane Abreu.

Por crime de lavagem de dinheiro o MP denunciou João Francisco Garcia, Joseilton Fonseca da Silva e José Cabral Fagundes.

<<<<Obtenha neste link a denúncia recebida ontem pela Justiça (petição inicial com texto e áudios da peça acusatória), as decisões de recebimento da denúncia e de levantamento de sigilo do processo. >>>

O delegado Júlio Rocha descobriu em Natal o que todos sabem que acontece no interior do Rio Grande do Norte e em todo brasil, mas não tem provas para denunciar.

Ou seja, que os vereadores estão usando laranjas, peras, abacaxis ou goiabas para desviar recursos públicos em benefício próprio.

Durante a Operação Impacto, os policiais e promotores encontraram nos gabinetes dos vereadores provas (cartões de bancos) contundentes da prática criminosa.

No Código Penal consta que se trata de crime de peculato. Na prática, é o mesmo que roubo só que com um nome bonito.

Nota do Blog: Funcionário goiaba é aquele sujeito que empresta seu nome limpo para um criminoso usá-lo na abertura de uma empresa ou até mesmo para simular contratação de servidores comissionados e contratados das Prefeituras e das Câmaras Municipais, como foi o caso da Câmara de Natal.


FONTE: Ministério Público do Rio Grande do Norte


GRAVAÇÕES

politicos - Vereadores Mutretando 01

Anão era contratado para roubar casas!

sábado, 26 de julho de 2008

A polícia inglesa prendeu um anão que, com apenas 1,18 metro de altura, foi "contratado" por uma gangue de Newcastle por sua capacidade de invadir locais por pequenas aberturas.
Lee Kildare foi detido em flagrante ao tentar invadir uma casa em Newcastle, na Inglaterra, após abrir um buraco na porta da residência. À polícia, ele admitiu que estava no local para roubar prataria, jóias e outros objetos de metal, que seriam vendidos para um receptador como sucata.
A promotora da Corte dos Magistrados de Newcastle, Fiona Varley, disse que Kildare cometia os crimes seguindo ordens de uma gangue de criminosos da cidade. "Eles encorajavam que ele participasse desse tipo de crime, já que, por conta de sua condição física, podia entrar em lugares que eles não alcançavam", afirma o advogado de Kildare, Michael Crowe, citado pelo "Daily Mail".
Kildare, de 22 anos, foi condenado a 12 meses de trabalhos comunitários, e terá de cumprir um "toque de recolher" entre 20h e 7h durante 3 meses.

Tá SERTO? Tá Errado!

sexta-feira, 25 de julho de 2008

Pense num candidato SERTO!
O cara escreve errado o "serto"? Já tá dando errado, se o certo ele escreve errado, imagina o resto!
Pense numa Câmara Municipal animada!

FONTE: Monkey News

EU SOU POBRE, POBRE, POBRE !

quarta-feira, 23 de julho de 2008

O juiz eleitoral da 64ª zona eleitoral, Aluízio Bezerra, solicitou a Receita Federal, ao Detran e aos cartórios de imóveis que enviem dados de 128 candidatos a vereador e 2 a vice-prefeito da Capital. Na verdade tem candidatos, inclusive 2 vereadores da Câmara Municipal de João Pessoa que declararam não ter onde cair morto.

O Juiz Aluízio Bezerra disse que achou estranho o fato de que muitos dos candidatos que declararam não ter bens são pessoas bem-sucedidas e empresários com boa condição financeira. “Uma campanha eleitoral, por menor que seja, exige um gasto razoável, e é estranho que 130 de 351 candidatos a vereador não tenha nenhum bem pessoal”, destacou. Ele espera que o resultado da investigação saia em até 10 dias, e lembrou que apresentar declarações falsas consiste em crime eleitoral.

“Aqueles que comprovadamente tenham mentido para a justiça eleitoral terão que responder processos. Encaminharemos estes nomes ao Ministério Público Eleitoral, que dará prosseguimento à questão”, explicou.

"A lista"

FONTE: PARAIBA1.COM.BR
Juiz investiga 130 candidatos de João Pessoa que declararam não ter bens


http://jornaldaparaiba.globo.com/poli.php?id=17487&IDNOT=5
130 candidatos de JP declaram não possuir bens e juiz manda investigar

ALINE LINS
O juiz titular da 64ª Zona Eleitoral da capital, Aluízio Bezerra, determinou a investigação de 130 candidatos a cargos eletivos em João Pessoa, a maioria disputando cargos de vereador e dois a vice-prefeito. É que esses candidatos declararam não ter bens em seus nomes. Isso significa 37% dos 351 candidatos inscritos na Justiça Eleitoral, em João Pessoa. O fato chamou a atenção e causou dúvidas no juiz, que decidiu apurar a veracidade das declarações junto à Receita Federal, aos dois cartórios de imóveis da capital e ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Caso as suspeitas sejam comprovadas, os candidatos poderão responder por crime eleitoral.
“Eu considerei estranho que alguns candidatos estavam declarando que não eram possuidores de nenhum bem. Quem iria bancar a campanha?”, questionou Aluízio Bezerra, responsável pela investigação eleitoral na capital. “Como é que um candidato que não tem nenhum patrimônio se dispõe a entrar em uma disputa eleitoral em que ele terá que gastar uma certa importância, que vai afetar o seu padrão de vida habitual?”, cogitou o magistrado. Além disso, o juiz explicou que até mesmo candidatos que têm um razoável grau de amadurecimento profissional e aparentemente um padrão de vida elevado, declararam a inexistência de bens em seus nomes. Sendo assim, ele mandou fazer um levantamento e constatou que 130 candidatos estão nessa situação, “número alto considerando que temos 351 inscritos”.
Para esclarecer as dúvidas, ele requisitou à Receita Federal as últimas três declarações de Imposto de Renda (IR) desses candidatos, através do encaminhamento de relação contendo os CPFs dessas pessoas. Encaminhou também a lista aos cartórios de imóveis Carlos Ulysses e Eunápio Torres, para saber se existem imóveis nos nomes dos candidatos relacionados; e por último ao Detran, para obter informações da existência de veículos nos nomes desses candidatos. O juiz estabeleceu um prazo de dez dias para os órgãos e empresas responderem à consulta. “Se constatado que as declarações são falsas, essas pessoas estão incorrendo em crime eleitoral, previsto pelo artigo 350 do Código Eleitoral, e o caso será remetido para o Ministério Público Eleitoral apurar a responsabilidade penal”, alertou Aluízio.
Sobre uma eventual cassação do registro de candidatura, o juiz preferiu não antecipar nada, para “não fazer pré-julgamento”. “Mas vamos examinar se um pedido com base em documentos falsos ensejaria ou não o indeferimento de uma candidatura requerida pelos candidatos”, admitiu, informando que se julgado procedente, o crime eleitoral pode resultar em inelegibilidade. O que levou o juiz a levantar a questão foi a “coincidência” que ele percebeu em relação às situações com que se depara na Vara da Fazenda Pública, por exemplo em ações do Tribunal de Contas do Estado que obrigam os ex-gestores a ressarcirem bens ou valores desviados, mas quando se vai observar, eles não têm nada em seu nome. “Uma coincidência que me chamou a atenção. O Tribunal manda ressarcir porque houve desvio de recurso, imputa débito, mas a gente não encontra conta bancária, carro nem imóvel. E me deparo agora, no início de um processo eleitoral, com todo mundo declarando que não tem nada. Então surgiram dúvidas, e para que eu aja com justiça e com tranqüilidade, mandei apurar”, disse Aluízio.

CADIDATOS:
ADAILTON BARROS FERREIRA
ADRIANA PAULA MARCONE TAVARES
ADRIANA ROCHA DA COSTA
ADRIANO DE LIMA
ALAN DELON DA SILVA ALBUQUERQUE
ALMIR SERRANO VELOSO
ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO
ANDRÉ SARMENTO DE SOUSA
ANGELA MARIA GOMES DE ARAUJO
ANTONIO AGNALDO BEZERRA DA SILVA
ANTONIO ALVES CAVALCANTE FILHO
ANTONIO DE MEDEIROS FILHO
ANTONIO DE PAUDA DA SILVA
ANTONIO FABIO SOARES CARNEIRO
ANTONIO GALDINO DA SILVA NETO
ANTONIO PEREIRA DE LIMA NETO
ANTONIO PETRONIO DE SOUZA
CLAUDIA MARCIA LESSA VIEIRA COSTA
CLAUDIO LUIZ DA SILVA AYRES
CLEIDE MARIA DUARTE CARRAZONI
EDES DOS SANTOS BARBOSA
EDMILSON FERREIRA ALVES
EDMUNDO LEITE XAVIER
EDSON CRISPIM DA SILVA
EDSON PORTO DE MELO
ELIAS DA SILVA SANTOS
ELIENE DOS SANTOS PEREIRA
ELIZA VIRGÍNIA SILVA DE SOUZA
ELTON LUCENA VIEGAS
ESDRAS GUIMARÃES PEREIRA
EUNICE LEITE FERREIRA DA SILVA
EUNICE NERI DA SILVA
EVANILDO DO NASCIMENTO CAARVALHO
EVISNALDO CRUZ DE ANDRADE
FABIANO GALDINO DE SOUZA
FABRICIO JULYERME DA SILVA
FLAVIO RODOLFO PINHEIRO LIMA
FRANCISCO ADELINO DOS SANTOS
FRANCISCO DA SILVA FILHO
FRANCISCO MILDACI DOS SANTOS
GERALDO INÁCIO DA SILVA
GERSON FELICIANO DA SILVA
GERSON GUIMARÃES DE OLIVEIRA
GILDETE DE OLIVEIRA MORAIS
GLAYSDTON LIRA GÓES
GUSTAVO PALMEIRA SANTOS
HELIO MARTINS DA SILVA JUNIOR
HERMANO MARIANO DA SILVA
INACIO DE LOYOLA DE OLIVEIRA DIAS JUNIOR
ISAAC AUGUSTO BRITO DE MELO
ISRAEL GOUVEIA VASCONCELOS
IVANDA GUEDES CHIANCA DE ATAÍDE
IVANILDA GOMES DA SILVA
JAILTON BERTO RAMOS
JEFFERSON PAULINO DA SILVA
JERFESON SANTOS DA SILVA
JESIMIEL SUCUPIRA DA COSTA
JOÃO BATISTA BELIZÁRIO DINIZ
JOÃO BATISTA SANTOS DA CUNHA
JOÃO DA COSTA FRAZÃO JUNIOR
JOSE BARBOSA DOS SANTOS FILHO
JOSE CARDOSO DOS SANTOS
JOSÉ DE PAIVA GADELHA NETO
JOSE FERREIRA
JOSÉ FERREIRA DE LIMA
JOSE GERALDO CARNEIRO
JOSE ILDEBERTO DE LIMA DELFINO
JOSÉ JANUARIO DO NASCIMENTO FILHO
JOSE MARIA ALVES DA SILVA
JOSE ODILON DO NASCIMENTO
JOSÉ PESSOA CABRAL
JOSE QUIME DE MOURA
JOSEANNE MAGDA GOMES DE SOUZA
JOSENILDO SANTIAGO
JOSUÉ BATISTA DOS SANTOS
KLEBER GERALDO LAURENTINO DOS SANTOS
KLEIN HARRISON NUNES DE BRITO
LAMARCK LEITÃO BATISTA
LAURA TADDEI ALVES PEREIRA PINTO BERQUO
LIMDEMBERG DANTAS DA SILVA
LUCIANO DE ARAUJO PEREIRA
LUCIANO DE SOUZA RIBEIRO
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
LUIZ CARLOS GOMES
LUPERCIO DE MEDEIROS FILHO
LUZIA DE LIMA ARAUJO
MARCELINO RODRIGUES DA SILVA
MARCELO ARAÚJO DE LIMA FILHO
MARCELO GUIMARÃES
MARCONDE DE SOUZA BARBOSA
MARCOS JOSÉ DE ARAÚJO
MARIA DE LOURDES TRAJANO DOS SANTOS
MARIA DO SOCORRO NOBREGA MEIRA
MARIA GORETE MAMEDE
MARIA JOSE DA SILVA
MARIA MADALENA FIGUEREDO FERREIRA LIMA
MARIA SANDRA PEREIRA DE MARROCOS
MARTHA CHRISTINE GUEDES CRISPIM
MICHEL DE LUCENA COSTA
PATRÍCIO MARQUES DE MEDEIROS ALMEIDA
PAULA FRASSINETE LINS DUARTE
PEDRO COUTINHO
PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA
PRICILLA DOS SANTOS NASCIMENTO
RANIERE SILVA MARQUES
RAQUEL AMARAL DE SANTANA BEZERRA
RERISON DE CARVALHO PEREIRA
RICARDO NAVARRO DE OLIVEIRA
RICARDO PALMEIRA SOBRAL
ROBERTO DERIVALDO ANSELMO
RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO
RODRIGO CESAR SILVEIRA VARELA
ROGELIO FREITAS PINTO
RONALDO MANOEL DA SILVA
ROSEVALTER RODRIGUES ALCÂNTARA
SANZIA MARCIA PESSOA
SEVERINA CAMPOS PAULINO
SEVERINO BENTO CORREIA
SEVERINO DO RAMO ALVES DE SOUSA
SEVERINO RIBEIRO PEREIRA NETO
SILVIO ROBERTO CALAÇO
SUELDA GOMES ALVES
TEREZINHA DE JESUS LUCENA
TIBERIO CESAR RODRIGUES
VALDECIO DE ARAUJO MEIRA
VALDENI GOMES DE ARAÚJO
VALDETE INOCENCIO DA SILVA
WALACE FREIRE ARAÚJO
WALTER GOMES DE ARAUJO
WILTON PEREIRA FLORIANO

FONTE: PORTAL DO JP