Reginaldo Pereira da Costa havia entrado com recurso especial contra Acórdão do TRE-PB que indeferiu seu registro de candidatura. No relatório da Procuradoria Geral Eleitoral do TSE é relatado que Reginaldo Pereira foi citado por ter "contas relativas a 2002 aprovadas com ressalvas, qualificadas com débitos insanáveis, inclusive com imputação de débito e aplicação de multa por parte do Tribunal de Contas da Paraíba e quitação eleitoral fora do prazo."
Ainda segundo o relatório, Reginaldo Pereira só prestou contas de sua campanha eleitoral de 2006, apenas no dia 01/07/2008. "Como se sabe, a prestação de contas eleitorais somente ás vésperas do novo pedido de registro de candidatura, denuncia o nítido propósito do pré-candidato de afastar irregularidade, para forçar uma inexistente quitação eleitoral"
No relatório final da Procuradoria Geral Eleitoral do TSE, Reginaldo Pereira teve:
1) Não reconhecimento do recurso de Reginaldo Pereira 2) Conhecimento e provimento do recurso da Coligação Frente Popular
3) Pelo conhecimento e provimento do recurso adesivo (Ministério Público Eleitoral). O relatório final é assinado pela Procuradora Regional da República Fátima Aparecida de Sousa, e recebeu o "de acordo" do Vice-Procurador Geral Eleitoral Francisco Xavier Pinheiro Filho.
Só resta agora a decisão do Ministro FELIX FISCHER.