O ministério da Justiça detalhou nesta segunda-feira (28) as medidas que prometem diminuir o sofrimento de quem liga para os “call centers”, o serviço de atendimento ao cliente das empresas. As medidas serão apresentadas em um decreto e as empresas terão 120 dias para se adaptar.
O consumidor terá que ter, desde o início da ligação, a opção de falar direto com o atendente. As empresas serão obrigadas a fornecer, em até 72 horas, todo o histórico da reclamação, caso o documento seja solicitado pelo cliente. As empresas terão o prazo de cinco dias úteis para dar a resposta para o problema.
Nos cinco meses em que assunto foi discutido no Ministério da Justiça, não houve dúvidas: o que mais irrita o consumidor é o jogo de empurra-empurra quando ele diz que quer cancelar um serviço. E para esses casos, o decreto também traz uma novidade. O menu eletrônico deverá conter a opção de cancelamento do serviço. Esse cancelamento deverá ser imediato. A ligação só poderá ser transferida uma vez e demorar no máximo um minuto. E o consumidor não terá que repetir o problema nem os dados cadastrais. As centrais terão de funcionar 24, todos os dias.
O consumidor terá que ter, desde o início da ligação, a opção de falar direto com o atendente. As empresas serão obrigadas a fornecer, em até 72 horas, todo o histórico da reclamação, caso o documento seja solicitado pelo cliente. As empresas terão o prazo de cinco dias úteis para dar a resposta para o problema.
Nos cinco meses em que assunto foi discutido no Ministério da Justiça, não houve dúvidas: o que mais irrita o consumidor é o jogo de empurra-empurra quando ele diz que quer cancelar um serviço. E para esses casos, o decreto também traz uma novidade. O menu eletrônico deverá conter a opção de cancelamento do serviço. Esse cancelamento deverá ser imediato. A ligação só poderá ser transferida uma vez e demorar no máximo um minuto. E o consumidor não terá que repetir o problema nem os dados cadastrais. As centrais terão de funcionar 24, todos os dias.