RELAÇÕES PERIGOSAS: Prefeitura de João Pessoa pagou um milhão e cem mil reais para IBRAI nos últimos tres anos sem licitação.

domingo, 13 de abril de 2008

"PMJP gastou 1 milhão e 100 mil reais com Oscip criada 1 dias após diplomação do Prefeito Ricardo Coutinho"
A "Ricardilização" na PMJP é um fenômeno que não vem de hoje nem de ontem. Seria interessante alguém estudar a fundo essa coisa, porque é bem mais grave do que se imagina. Vai da sistemática administrativa à relação com o legislativo; vai do curralismo eleitoral ao controle ditatorial da legenda.
E, claro, ainda tem nas mãos uma militância cega, uma bancada omissa e uma oposição desorganizada, que reage de forma caótica mesmo quando exposta aos mais vexatórios escândalos e denúncias. O cúmulo é a adoção de clássicos do "Ricardismo Forense":
- O caso ainda não foi julgado;
- Réu não é culpado;
- Ainda dá para recorrer;
- Todo mundo faz igual;
- A denúncia tem fins políticos;
- Cícero fez pior;
- É coisa do Blog do Mal.

E tem muita gente que ainda falam em CENSURA!
EXISTE CENSURA PIOR QUE NÃO LER UM FATO, FARTO DE DOCUMENTOS ?
Covardia sua amigo! Pura Covardia!
Em dezembro de 2006, li no "Jornal da Paraíba" a seguinte matéria:
"MPPB vai ao TCE e solicita relatórios técnicos para agilizar ações contra Oscips"
A Matéria falava em algumas investigações contra OSICPS e que Tribunal de Contas apresentava dados de auditorias realizadas de 2005 a 2007, em 24 municípios paraibanos que abriram mão de administrar as áreas de saúde e educação, e transferiram para as Oscip’s mais de R$ 90 milhões.

Lembrei na hora que em meus arquivos havia o relatório preliminar do TCE com relação às irregularidades encontradas nas contas da Prefeitura de João Pessoa referente ao ano de 2005.

- Opa! E as contas de 2005 do Prefeito Ricardo Coutinho foram aprovadas por unanimidade?
Deve ser esta a pergunta que você gostaria de fazer-me?
- As contas de Ricardo Coutinho foram aprovadas sim, por unanimidade. As da Prefeitura de João Pessoa NÃO! A imprensa não divulga isso, nem me interessa saber o motivo!
Ah, isso você não sabia? Pois é, as contas do gestor Ricardo Coutinho sim, mas faltam as contas dos outros gestores da PMJP que são os ordenadores de despesas. Secretaria de Saúde.. Educação... Finanças...Emlur... e por ai vai.

Nesta quarta feira, dia 16 de abril estará na pauta do TCE, a análise de um Termo de parceria firmado entre a Secretaria de Saúde de João Pessoa e o IBRAI - Instituto Brasileiro Ações Integradas, uma OSCIP criada um dia após a diplomação do Prefeito Ricardo Coutinho.

O Brasil é hoje um verdadeiro viveiro de organizações não-governamentais, e olhem que maravilha de país! Sei que há entidades sérias, que cuidam de doentes e tal. Mas estou certo de que é a minoria. A maioria é ou picaretagem politicamente correta ou pilantragem pura e simples.

Consultando meus arquivos encontrei no relatório do TCE as irregularidades apontadas pela auditoria do TCE relativas ao ano de 2005 com essa dita cuja OSCIP chamada IBRAI.

Ta na página 9 do relatório do TCE:

3.5 Irregularidades com despesas com OSCIP.
A Prefeitura Municipal de João Pessoa - PMJP - através da Secretaria Municipal de Saúde, celebrou em 22/06/2005, termo de parceria com IBRAI - Instituto Brasileiro Ações Integradas, qualificada com OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - com sede em Fortaleza-CE, tendo como objeto INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO no fornecimento de oxigênio e ar medicinal para hospitais da rede Municipal, com produção própria no local através de Usina Geradora, no valor Global de R$ 1.350,000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais).

A auditoria encontrou inúmeras irregularidades nesta transação que você poderá ler conforme relatório completo na imagem abaixo.

O relatório finaliza afirmando que:

Pela não realização de licitação, pela não identificação precisa do objeto de despesas e por sua comprovação insuficiente, a auditoria considera IRREGULAR as despesas realizadas pela secretaria de saúde (ordenador de despesas - Sra. Roseana Maria Barbosa Meira) em favor do IBRAI - Instituto Brasileiro Ações Integradas no montante de R$ 540.000,00 (valor pago naquele exercício de 2005).
Agora vamos conhecer alguns dados da cronologia desta OSCIP - Instituto Brasileiro Ações Integradas, que já vem sendo investigada desde 2005 pelo Ministério Público do Ceará.



Um dia após a Diplomação do Prefeito Ricardo Coutinho na cidade de João Pessoa, era criada em Fortaleza-CE o IBRAI - Instituto Brasileiro Ações Integradas.
Seu registro Junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica do Ministério da Fazenda tem como descrição no Código de Atividade Econômica Principal : Atividades de organização de defesa dos direitos Sociais e no Código de Atividade Econômica Secundária: Atividades associativas ligadas a cultura e a arte .




O IBRAI -Instituto Brasileiro Ações Integradas é Qualificada/Titulada pelo Ministério da Justiça como OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Dai começam as suspeições diante dests empresa novinha em folha.
Acompanhe a evolução desta organização.





Oito contratos quatro dias após reconhecimento -
"Uma empresa iluminada" como essa, só mesmo uma explicação divina para fechar oito "gordos" contratos de parceria que somados chegaram ao valor de R$ 4.279.402,16 (quatro milhões, duzentos e setenta e nove mil, quatrocentos e dois reais e dezesseis centavos. Tudo isso comprovado e publicado em Diário Oficial conforme imagem abaixo.






O IBRAI - Instituto Brasileiro Ações Integradas chega a cidade de João Pessoa através da EMLUR de Urquiza e a Secretaria de Saúde da Sra. Roseana Meira.
O próprio portal da Prefeitura de João Pessoa trata de pavimentar essa parceria através do seguinte anuncio que até hoje permanece no do Portal: "Prefeitura adquire equipamento para incineração de lixo hospitalar" - pode conferir essa informação através da URL http://www.joaopessoa.pb.gov.br/noticias/?n=557
PS. Espero que não usem da covardia de retirar o arquivo acima, mesmo assim aviso que guardei através de print scren, html e impressão.


Na matéria oficial (veja imagem acima) na página da Prefeitura de João Pessoa avisa que:

"A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) vai utilizar um reator de combustão e gaseificação para o tratamento (incineração) de resíduos produzidos pela rede municipal de saúde. O equipamento será instalado em uma área apropriada no Distrito Industrial da Capital e deve começar a operar no final deste mês.
O equipamento está sendo adquirido por meio de um convênio envolvendo a Secretaria Municipal da Saúde, a Emlur e o Instituto Brasileiro de Ações Integradas (Ibrai). O investimento para a implantação do reator será de R$ 842 mil, divididos em 24 meses, proveniente da Secretaria Municipal da Saúde e o gerenciamento e a operacionalização será de responsabilidade da Emlur. "


O superintendente da Emlur na época O Dr. Alexandre Urquiza fez a seguinte declaração:

"O município tinha no ano passado uma despesa de aproximadamente R$ 60 mil por mês para realizar a coleta, tratamento e o destino final do resíduo hospitalar. Estamos revertendo uma despesa mensal para adquirirmos o equipamento, gerenciar e operacionalizar o tratamento do resíduo hospitalar da rede municipal de saúde. Isto vai representar uma economia para o município de 75% em relação ao ano passado"

A PMJP EXPLICA COMO IRIA FUNCIONAR ESSA TAL ENGENHOCA "URQUIZIANA" E DE QUEBRA AINDA GERARIA até 30 KVA ENÉRGIA"

Tá na página Oficial da Prefeitura de João Pessoa:


"O resíduo é colocado na câmara de alimentação do equipamento. Fechada a câmara, abre-se a comporta admitindo o resíduo ao reator de gaseificação. Nesse reator, o resíduo passa de sólido para gasoso de 200 a 650 graus centígrados, sem haver queima, produzindo combustível para o funcionamento da máquina. O gás passa para o reator de combustão, composta por camadas de temperatura até chegar a 800 graus centígrados.
Até o final do processo, os resíduos são transformados em cinzas, depois são esfriadas e removidas para o local adequado. O calor produzido pelos reatores pode ser aproveitado para geração de até 30 KVA de energia que poderá ser utilizada para o funcionamento de uma lavanderia de roupas hospitalares."


Pergunte-me onde estar esse "reator de combustão e gaseificação para o tratamento (incineração) de resíduos"?

Nem eu, nem a prefeitura sabemos onde foi essa engenhoca, pois no sagres não existe nenhuma menção a aquisição de tal equipamento que seria comprado a um OSCIP.

Passados dois meses, "talvez" Roseana olhou para Urquiza e mudaram de idéia na hora. Que Reator que nada! Vamos celebrar com o IBRAI - Instituto Brasileiro Ações Integradas (Uma OSCIP) um Termo de Parceria para compra e instalação de uma Usina Geradora de Oxigênio e Ar Medicinal.
A pergunta que se faz: Como uma organização que tem na descrição no Código de Atividade Econômica Principal : Atividades de organização de defesa dos direitos Sociais e no Código de Atividade Econômica Secundária: Atividades associativas ligadas a cultura e a arte, poderia negociar um reator e depois uma usina?

Detenhamo-nos no fato de que a OSCIP fora contratada SEM LICITAÇÃO. Por que raios não houve um certame? Vejamos...

I - As Oscips
A Lei 9.790, de 23 de Março de 1999, dispõe a respeito das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). Essas entidades, que normalmente denominamos "ONGs", gozam de prerrogativas benevolentes no que tange às contratações pelo Poder Público.
Na verdade, a bem da verdadeira verdade, aquela maltida verdade que insiste em atrapalhar os projetos de alguns administradores eseprtos , NÃO HÁ QUALQUER COLHER-DE-CHÁ para as OSCIPS.
Sim, a Lei não fala em licitação. Mas também não fala que não. É uma omissão. E, se há omissão, não é preciso ser um livre-docente para supor que CONTINUA VALENDO O DISPOSTO NA LEI 8666 de 1993.

Vejamos, abaixo, os artigos que, segundo alguns, autorizariam uma contratação direta:

"Art. 9º Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei.

Art. 10 O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.

§ 1° A celebração do Termo de Parceria será precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, nos respectivos níveis de governo."

Há algo aí dizendo que não se deve fazer uma Licitação? Há algo permitindo a contratação DIRETA? Falam que o instrumento é o "Termo de Parceria", e que precede tal documento a consulta aos tais "Conselhos de Políticas Públicas".
Não dizem mais nada.
Mas o pior não vem agora. A casca engrossa de vez quando decidirmos dar uma espiadela no Decreto de número 3.100, de 30 de Junho de 1999, que regulamenta essa lei.

Vejam que fofura como diria Tiago irmão de Walla:

"Art. 23. A escolha da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para a celebração do Termo de Parceria, poderá ser feita por meio de publicação de edital de concursos de projetos pelo órgão estatal parceiro para obtenção de bens e serviços e para a realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria." (grifo do Blog)

A expressão "poderá" do Decreto não significa que a outra possibilidade, que não o Concurso, seja mera contratação direta. É claro que não! A Administração Pública pontua-se pelo Princípio da Legalidade, e só faz aquilo que em Lei estiver expresso - não podendo trabalhar com omissões, brechas ou outras traquitanas.

E se não houver concurso? Ora, então REALIZA-SE A LICITAÇÃO!!! O Concurso é uma possibilidade. A outra é o certame licitatório clássico. A contratação direta, portanto, não é levantada pela Lei das Oscips.

Não poderia ser diferente. A Lei de Licitações já oferece possibilidades de contratação sem licitação. São elas a inexigibilidade e a dispensa. Não se revoga com uma canetada-de-gabinete os princípios democráticos, éticos e legalistas da Administração Pública.

II - Dos Princípios do Direito Administrativo
Diz a boa e velha (às vezes boa, às vezes velha...) Constituição Federal:

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."

O que seriam "casos especificados em legislação"? A Lei das Oscips não fala nada sobre licitação. Como nada fala, a não ser sugerir um "concurso" (que dá no mesmo que um certame licitatório), prevalecem as normas da Lei 8666 de 1993 (e alterações).

Vejamos o que determina esse dispositivo:

"Art.1º - Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art.2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

Que fria, hein? Somente "esta lei" pode determinar as hipóteses de não haver licitação.

III - Das Cooperativas
A Lei 9.790, de 23 de Março de 1999, famosa "Lei das Oscips", determina o seguinte:

"Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:

(...)
as cooperativas;"

Desse modo, na hipótese de uma contratação sem licitação (ou concurso) de Oscip que tenha seu serviço prestado fundamentalmente por uma cooperativa, além do fato de ser uma contratação essencialmente ilegal, há óbice INEQUIVOCAMENTE EXPRESSO no Artigo 2º da tal Lei.

Suponhamos a aberração de um administrador público simplesmente não licitar por conta dessa "Lei das Oscips". Ainda assim, se o contrato for executado, a coisa fica ainda mais indefensável.

Conclusões

A Administração Pública deve obedecer ao Princípio da Legalidade
(uau! que conclusão brilhante!!!).
Desse modo, não pode se prestar a encontrar "brechas" ou "omissões" nos dispositivos legais. Nada disso. O Administrador Público tem sua atuação circunscrita ao que é disposto em Lei.

Não há quaquer lei que permita a contratação sem licitação de uma Oscip.

A "Lei das Oscips" faculta a possibilidade de um "concurso". Ou seja, na hipótese de não se realizar esse concurso, É OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE CERTAME LICITATÓRIO.

Uma contratação de Oscip que não ocorra por meio de tal concurso, nem por Licitação, é inequivocamente ilegal.

A "Lei das Oscips" nada diz sobre processos licitatórios. Nem que sim, nem que não. Simplesmente se omite. O decreto, quando fala a respeito, trata como uma possibilidade.

Disso, depreende-se que, OU VALE A LEI DE LICITAÇÕES, OU VALE O CONCURSO PREVISTO NO DECRETO DE NÚMERO 3.100, de 30 de Junho de 1999. Não há nenhuma LEI permitindo a contratação direta de uma Oscip sem licitação.

As termos que foram feitos para Instalação de Reator (desistiram ?) e Usina de assim feitas, portanto, não têm respaldo legal.

Nesse sentido, a contratação da tal OSCIP pela Prefeitura de João Pessoa, ou deveria ter sido realizada por Licitação, ou pelo Concurso determinado pelo Decreto já comentado.

Se não houve nada disso, nem houver as hipóteses da Lei 8666/93 (dispensa/inexigibilidade/convênio), a contratação não encontra respaldo na Lei.


Mesmo diante de um pepino como este, a Prefeitura de João Pessoa, através da Secretária de Saúde, faz o primeiro empenho 0018527 em nome do IBRAI, no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) conforme o Sagres. O que chama atenção neste emprenho são:
Especificação da Despesa:
"Vlr. empenhado ref. a contratação oscip: para desenvolver ações complementares ao programa de melhoria das unidades hospitalares do município de João Pessoa-pb."

MI-SE-RI-CÓR-DIA TRÊS VEZES!!!
O termo assinado destinava-se a implantação de TAL USINA OXIGÊNIO, e agora logo no primeiro empenho a OPERAÇÃO MALUCA aponta agora para "melhoria das unidades hospitalares do municipio de joão pessoa-pb" ?

O Pagamentos são em dia, pois a cidade é outra mesmo:
Em 03/10/2005
foi depositada na conta do IBRAI nº 00000009885X R$ 180.000,00
Em 04/11/2005 foi depositada na conta do IBRAI nº 00000009885X R$ 90.000,00
Em 06/12/2005
foi depositada na conta do IBRAI nº00000009885X R$ 90.000,00
No dia 06/12/2005 mais uma SURPRESA daquelas. foram feitos três depósitos na conta do IBRAI nº 00000009885X cada um no valor de R$ 90.000,00 , perfazendo um total de R$ 180.000,00 em um único dia.



2006 - Ano de Eleições. A Secretária de Saúde faz o segundo empenho nº 0010314 em nome do IBRAI, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) conforme o Sagres. O que chama atenção novamente neste novo empenho é a mudança novamente na Especificação da Despesa, pois não se trata mais de "ações complementares ao programa de melhoria das unidades hospitalares do município de João Pessoa-pb".

MI-SE-RI-CÓR-DIA QUATRO VEZES!!!
Agora aparece como a tal usina, lembra? Não, não estou falando do Reator anunciado por Urquiza e Roseana, nem melhoria das unidades hospitalares, agora é prá valer: "Empenho ref. ao termo de parceria entre a sms-jp/pb e Ibrai com o objetivo de instalação e manutenção no fornecimento de oxigênio gás e ar medicinal para os hospitais da rede municipal".
Maktub!
Quer saber sobre os pagamentos né? O Pagamentos são em dia, pois a cidade é outra mesmo:
Em 26/05/2006 foi depositada na conta do IBRAI nº 00000009885X R$ 90.000,00
"Dois dias após empenhado vem o pimeiro pagamento"
Em 06/07/2006 foi depositada na conta do IBRAI nº 00000009885X R$ 90.000,00
Em 29/09/2006 foi depositada na conta do IBRAI nº 00000009885X R$ 90.000,00
Em 01/12/2006 foi depositada na conta do IBRAI nº 00000009885X R$ 90.000,00

2007 - A Secretária de Saúde faz o terceiro empenho nº 0130634 em nome do IBRAI, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) conforme o Sagres. O que chama atenção novamente neste novo empenho é a mudança novamente na Especificação da Despesa, pois não se trata mais de "Empenho ref. ao termo de parceria entre a sms-jp/pb e ibrai com o objetivo de instalação e manutenção no fornecimento de oxigênio gás e ar medicinal para os hospitais da rede municipal".
Vamos esquecer a tal Usina novamente? Volta as despesas referentes a "contratação oscip para desenvolver ações complementares ao programa de melhoria nas unidades hospitalares".
MI-SE-RI-CÓR-DIA CINCO VEZES!!!
Quer saber sobre os tais pagamentos deste empenho?
Em 30/04/2007 foi depositada na conta do IBRAI nº 00000009885X R$ 110.000,00
Isso mesmo, 27 dias após empenhado, foi pago!


24 dias após pago o valor de R$ 110.000,00, outro novo empenho. Agora o quarto empenho da Secretária de Saúde. Esse de número nº 0130816 em nome do IBRAI, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) conforme o Sagres. Agora o valor empenhado é ainda mais confuso, pois não cita nada com nada!
Que parceria é esta? você pode querer saber!
Parceria para "aquisição daquele Reator para incineração de lixo hospitalar anunciado por Urquiza em 05 de abril de 2005?"
Parceria para "contratação oscip para desenvolver ações complementares ao programa de melhoria nas unidades hospitalares?".
Não, Muita calma nesta hora: Esse empenho poder ser para "Usina Geradora de Oxigênio e Ar Medicinal."?
MI-SE-RI-CÓR-DIA SEIS VEZES!!!
Este empenho fala agora em: "Valor empenhado correspondente ao pagamento da 12ª parcela do termo de parceria ".
Cadê a parceria? E Eu lá sei mais, estou também confuso!

"O Ibrai - Instituto Brasileiro de Ações Integradas"
O Ibrai já vem sendo investigado no Ceará desde 1995 pela Justiça através do juiz titular da 12ª Vara Trabalhista de Fortaleza, Durval César de Vasconcelos Maia e pelo Procurador do Ministério Público do Trabalho Dr. Antonio de Oliveira Lima. Antes de ingressar com a ação cautelar que resultou na decisão do juiz contra a a Prefeitura de Trairi (distante 137 quilômetros de Fortaleza), o procurador do Trabalho apurou que, além do afastamento dos servidores concursados, o Município de Trairi admitiu servidores, através do Instituto Brasileiro de Ações Integradas (Ibrai). Um dado curioso, informado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), é que o Ibrai foi fundado em 16 de dezembro de 2004 e duas semanas depois já era contratada pelo Município, por R$ 2,8 milhões, para intermediar mão-de-obra de 439 servidores. "Isso viola os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da eficiência e da moralidade", afirma o procurador.
O MPT constatou ainda que, embora estivesse disponibilizando 439 trabalhadores ao Município de Trairi desde janeiro, o Ibrai não possuía qualquer empregado no Cadastro Geral do Ministério do Trabalho e Emprego e, até 31 de julho, tinha apenas 11 empregados.

Diferenças constatáveis entre Oscips:

Falsas:
* Visam intermediar repasses de verba entre entes públicos e destinatários, em troca de parte dos valores repassados
* Encomendam planos de trabalho fictícios (modelo-padrão)
* São meras intermediadoras de mão-de-obra
* Utilizam-se de falsos contratos de prestação de serviços ou falsos termos de adesão a trabalho voluntário para descaracterizar a relação de emprego
* Somente existem em razão dos recursos repassados pelos parceiros públicos
* São criadas, geralmente, por pessoas ligadas a falsas cooperativas ou a gestores públicos (escritórios e assessorias), que facilitam a obtenção de termos de parceria milionários

Verdadeiras:
* Objetivam desenvolver atividades de cunho social
* Elaboram e executam planos de trabalho reais
* Detêm os meios de produção dos serviços que prestam
* Quando utilizam mão-de-obra subordinada, asseguram aos trabalhadores direitos previstos na legislação
* Têm existência própria* São constituídas de pessoas abnegadas que, com muitas dificuldades, iniciam pequenos projetos sociais e, ao longo do tempo, vão atraindo adeptos e colaboradores

SEGUNDO TCU: Oscips estão impedidas de participar de processos licitatórios

O acórdão apresentado pelo TCU entende que as Oscips (que é o caso do IBRAI) não podem participar de licitações públicas. Segundo o tribunal, esse tipo de entidade tem suas finalidades listadas em legislação própria, com atuação voltada para atendimento de interesse público, mediante serviços de cunho social. E não para fornecimento de bens de serviço, como no caso verificado em João Pessoa. Com base na Lei de Licitações (8.666/93), o TCU considera a atuação desses institutos incompatível com os serviços contratados, não sendo estes relacionados na legislação que trata das Oscips, e ainda, percebe a existência de incompatibilidade do objeto licitado com as finalidades institucionais.
A verdade é que as Oscips possuem um regime tributário diferenciado, concorrendo de forma desigual, principalmente, na proposta de preço, e isso viola o Princípio da Isonomia.

ALERTA DO BLOG DO CLILSON
O fato é que os regulamentos próprios colocados para as Oscips, ao burlar mecanismos de controle, podem abrir considerável espaço para a corrupção. Além disso, a escolha sem realização de licitação pública de qualquer Oscip para assinar termo de parceria e, portanto, receber e gerir recursos públicos, é indefensável e insustentável. O que mais me assusta é ver a sociedade ver, saber e se calar!

Quarta-Feira o IBRAI juntamente com Todas as OSCIPS que atuam com parcerias com Prefeituras de formas irregulares estarão na Pauta do TCE-PB.
24 prefeituras paraibanas ESTÃO NA MIRA DO TCE!

As respostas que faltam:
01) Quem foi que trouxe o IBRAI para João Pessoa? Já sei que o IBRAI atuava em vários municípios do Ceará, inclusive Sobral (atente para este município).
02) O IBRAI apresenta em seus documento uma Sra. chamada Micheline Andrade. Por alguns meses esta empresa teve como presidente um Sr. de nome (****O S*****) que tem bom trânsito dentro da cidade de João Pessoa.

Estou com 80% de chances para fechar essas perguntas e encontrar o paradeiro da vinda desta organização Cearense para João Pessoa. Ceará... Não é estranho?
Alguém conhece alguém que trabalhou ou morou por ali em Sobral, Juazeiro do Norte, Russas, Barbalha, Missão Velha , Barro, Salitre, Pereiro, Trairí ou Caririaçu...

O que o bom senso de Ricardo Coutinho deveria tomar como atitude imediata?
Afastar Roseana Meira e iniciar uma investigação transparente (me ofereço para acompanhar).
O que o bom senso de Roseana Meira deveria tomar como atitude imediata, caso Ricardo não use seu bom senso?
Pedir afastamento imediato para investigação dentro da Secretaria de Saúde.

Caso contrário veremos em breve nos carros da "militância cega" um adesivo laranja assim:

"Mago, afasta essa Maga" ou "Maga, se afasta do Mago".


Todos podem reproduzir este material, não esquecendo de citar o BLOG como fonte:
O Blog do Clilson
http://www.manchetepb.com/
ou
http://www.manchetepb.blogspot.com/
Quem desejar receber os arquivos por e-mail entre em contato com
contato@manchetepb.com