Tramita na 1ª Vara da Comarca de Sousa, uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito Salomão Gadelha, o vice-prefeito André Gadelha, e a irmã Simone Gadelha, desde o dia 11 de abril de 2008. As acusações, que o vice-prefeito André Gadelha, que assume a titularidade de prefeito, é irmão da senhora Simone Gadelha, proprietária do Posto de Combustíveis “Andrezão”, vencedor de licitação para venda de combustíveis a prefeitura Municipal. A Curadora do Patrimônio Público, a promotora Cassiana Mendes, de posse de documentos, não teve dúvidas, ingressou com a Ação de Improbidade, pedindo devolução ao erário de mais de R$ 4 milhões, perda das funções públicas, e dos direitos políticos. A Ação caiu na 1ª Vara da Comarca de Sousa, cujo titular, é o juiz Dr. José Normando Fernandes, que terá a responsabilidade de julgar o caso.
O processo se baseia em procedimento administrativo que apurou denúncias de que a prefeitura de Sousa estaria comprando combustível e outros produtos a empresa Gadelha Neto e Araújo Ltda, mais conhecida como Posto André Gadelha, de propriedade do Vice-prefeito, André Gadelha, o que fere frontalmente os princípios da constituição que não permite de maneira nenhuma que gestores públicos mantenham negócios com a edilidade através da garantia de vantagens.
O Ministério Público em sua decisão, apontou a existência de “conluio entre os gestores públicos com vistas a garantir vantagens a empresa Gadelha Neto e Araújo Ltda, restando patente que o vice prefeito fechou com a prefeitura contrato para a venda de combustível ao município nos anos de 2006 e 2007”.
A ação se processa contra o prefeito Salomão Gadelha, o vice-prefeito André Gadelha, a irmã do vice-prefeito, Simone de Araújo Gadelha e a empresa Gadelha Neto e Araújo Ltda. A Curadoria pede liminarmente a perda da função pública dos envolvidos, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o poder público e aplicação de multa civil aos réus no valor correspondente a cem vezes o salário do prefeito e do vice, nos anos de 2006 e 2007, além de devolver aos cofres da prefeitura de Sousa a quantia de Quatro Milhões, Cento e Cinqüenta e Quatro mil e Cem reais.
O Ministério Público ainda solicitou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, encaminhando ofício aos cartórios de imóveis das comarcas da região de Sousa, bem como da região do Brejo, Campina Grande, João Pessoa, Natal e Recife. Foi também encaminhado ofício ao Detran dos Estados da Paraíba, Rio Grande do Norte e Pernambuco para evitar venda e transferência de veículos, além de comunicados ao Banco do Brasil, Banco Central e Receita Federal, solicitando informações sobre aplicações financeiras, contas bancárias e declarações de renda desde o ano de 2004.
A justiça também recebeu informações através de testemunhas que o posto de combustível pertencente ao vice-prefeito, André Gadelha, permanece fornecendo para a prefeitura de Sousa. Mediante a informação, a promotora determinou o cancelamento imediato do contrato e solicitou realização de novo processo licitatório, desta feita sem a participação da empresa Gadelha Neto e Araújo Ltda.
Falsificação de assinaturas
Constam também nos autos, os depoimentos dos proprietários dos postos de combustível Tiko e Tika e Terceiro milênio, que não reconheceram suas assinaturas em documentos acostados ao processo, dando conta que as referidas empresas haviam sido informadas sobre a licitação. Através dos depoimentos dos empresários ficou comprovada a falsificação das assinaturas com o objetivo de constar nos papéis a participação da empresas concorrentes do Posto André Gadelha, para dar legitimidade ao processo.
O processo se baseia em procedimento administrativo que apurou denúncias de que a prefeitura de Sousa estaria comprando combustível e outros produtos a empresa Gadelha Neto e Araújo Ltda, mais conhecida como Posto André Gadelha, de propriedade do Vice-prefeito, André Gadelha, o que fere frontalmente os princípios da constituição que não permite de maneira nenhuma que gestores públicos mantenham negócios com a edilidade através da garantia de vantagens.
O Ministério Público em sua decisão, apontou a existência de “conluio entre os gestores públicos com vistas a garantir vantagens a empresa Gadelha Neto e Araújo Ltda, restando patente que o vice prefeito fechou com a prefeitura contrato para a venda de combustível ao município nos anos de 2006 e 2007”.
A ação se processa contra o prefeito Salomão Gadelha, o vice-prefeito André Gadelha, a irmã do vice-prefeito, Simone de Araújo Gadelha e a empresa Gadelha Neto e Araújo Ltda. A Curadoria pede liminarmente a perda da função pública dos envolvidos, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o poder público e aplicação de multa civil aos réus no valor correspondente a cem vezes o salário do prefeito e do vice, nos anos de 2006 e 2007, além de devolver aos cofres da prefeitura de Sousa a quantia de Quatro Milhões, Cento e Cinqüenta e Quatro mil e Cem reais.
O Ministério Público ainda solicitou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, encaminhando ofício aos cartórios de imóveis das comarcas da região de Sousa, bem como da região do Brejo, Campina Grande, João Pessoa, Natal e Recife. Foi também encaminhado ofício ao Detran dos Estados da Paraíba, Rio Grande do Norte e Pernambuco para evitar venda e transferência de veículos, além de comunicados ao Banco do Brasil, Banco Central e Receita Federal, solicitando informações sobre aplicações financeiras, contas bancárias e declarações de renda desde o ano de 2004.
A justiça também recebeu informações através de testemunhas que o posto de combustível pertencente ao vice-prefeito, André Gadelha, permanece fornecendo para a prefeitura de Sousa. Mediante a informação, a promotora determinou o cancelamento imediato do contrato e solicitou realização de novo processo licitatório, desta feita sem a participação da empresa Gadelha Neto e Araújo Ltda.
Falsificação de assinaturas
Constam também nos autos, os depoimentos dos proprietários dos postos de combustível Tiko e Tika e Terceiro milênio, que não reconheceram suas assinaturas em documentos acostados ao processo, dando conta que as referidas empresas haviam sido informadas sobre a licitação. Através dos depoimentos dos empresários ficou comprovada a falsificação das assinaturas com o objetivo de constar nos papéis a participação da empresas concorrentes do Posto André Gadelha, para dar legitimidade ao processo.