O juiz da 7ª Vara da Fazenda, João Batista Vasconcelos, concedeu liminar determinando a imediata suspensão do processo de licitação para contratação de empresas de limpeza urbana promovido pela prefeitura de João Pessoa. O juiz acatou liminar do Curador do Patrimônio Público da Capital, o promotor de Justiça Adrio Nobre Leite ajuizou no ultimo dia 4 ação civil pública para anular a concorrência da coleta de lixo em João Pessoa e obrigar a Emlur a assumir dentro de 120 dias todo o serviço de limpeza urbana da cidade.O curador em sua petição solicitou ao juiz da Vara da Fazenda Pública que anule a concorrência pública nº 002/2007 da Emlur. O argumento é que essa licitação seguiu os mesmos moldes da concorrência pública nº 001/2007, cancelada pela Justiça a pedido do vereador Professor Paiva (PSDB).Dr. Adrio diz que a concorrência pública nº 002/2007 tem valores globais registrados em mais de R$ 139 milhões que serão divididos entre as três empresas no prazo de 48 meses. Além disso, essas empresas vêm prestando serviços à Emlur graças a procedimentos questionáveis adotados desde o governo municipal anterior.O Curador estranha que mesmo cancelada a primeira licitação, a Emlur abriu uma segunda e, ao mesmo tempo, contratou a Marquise para também fazer a coleta de lixo, mas o fez com dispensa de licitação e com a mesma dispensa, recontratou a Limp Fort e a Líder.
A ação de autoria do Ministério Público Estadual pedia que a licitação 002/2008 fosse considerada nula. O curador ainda avaliou, no mesmo pedido, que a concorrência pública 002/2007, já questionada por ele em outra oportunidade, deve ser anulada como também os eventuais contratos firmados com as empresas vencedoras.
Em Instantes cópia da decisão!
(Todos podem reproduzir este material, não esquecendo de citar o BLOG como fonte)
A ação de autoria do Ministério Público Estadual pedia que a licitação 002/2008 fosse considerada nula. O curador ainda avaliou, no mesmo pedido, que a concorrência pública 002/2007, já questionada por ele em outra oportunidade, deve ser anulada como também os eventuais contratos firmados com as empresas vencedoras.
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