Contas da FUNJOPE: "Aprovadas com ressalvas”

terça-feira, 4 de março de 2008

Luiz Carlos Vasconcelos - Diretor Executivo em 2005

TCE-PB

CONTAS APROVADAS DIA 27, INDICOU NECESSIDADE DE PROVIDÊNCIAS PARA EVITAR ABUSOS


EXCLUSIVO DO BLOG DO CLILSON- O ACÓRDÃO APL TC 70/2008 que julgou as contas da FUNJOPE - Fundação Cultural de João Pessoa foi aprovado com ressalvas na última quarta-feira (27) pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE). O relatório final indica a necessidade de providências contra abusos e irregularidades encontradas nas contas da FUNJOPE no exercício de 2005 dos diretores Luiz Carlos Vasconcelos Costa e Laureci (Lau) Siqueira dos Santos. No relatório final do TCE que deve ser publicado nesta quinta-feira dia 6 de março, mas que o Blog do Clilson teve acesso exclusivo ao conteúdo das quase 300 folhas do processo, são apontados 5 itens como "irregularidades cometidas" e apontadas pelo órgão técnico daquele tribunal, mesmo após exame do processo, inclusive depois da defesa encaminhada pela FUNJOPE nas Folhas 200/209, 212/227 e 229/231.

"AS RESSALVAS"
Irregularidades apontadas:

01) Emissão de Notas de Empenhos, Liquidação e Pagamentos -
Segundo o TCE, houve falta de controle do gestor da FUNJOPE em relação a emissão de notas de empenho, bem como a liquidação e aos pagamentos.

02) Divergência de Informações –
Imprecisão e divergência de informações entre os dados informados no Resumo da Despesa Orçamentária e os documentos anexados.

03) Omissão de restos a pagar no valor de R$ 260.202,16 –
No anexo da dívida flutuante a FUNJOPE omitiu o saldo referente de restos a pagar daquele exercício no valor de R$ 260.202,16 (Duzentos e sessenta mil, duzentos e dois reais e dezesseis centavos).

04) Omisão de Empreendedores e Artistas inadimplentes - A FUNJOPE não prestou contas ao TCE dos artistas inadimplentes aquela Fundação, ou seja, Artistas e Empreendedores que colocaram a mão em dinheiro público e até a presente data não prestaram contas ao erário.

05) Desatenção a Lei –
Inobservância ao que preceitua a o § 1º, do art. 2º, da resolução do TC nº 07/97 e ainda sugere que a atual gestão da FUNJOPE providencie o aprimoramento do referido relatório, deixando mais claro as informações de caráter gerencial.

O relatório final do TCE faz recomendações incisivaas ao atual Diretor Executivo da FUNJOPE na ressalva “b:” “Observância das normas contábeis, financeiras, patrimoniais e operacionais vigentes, sob pena de responsabilidade fiscal, aplicação de multas e outras cominações legais”.

Assinaram o relatório o conselheiro presidente Arnóbio Alves Viana, o conselheiro relator Marcos Ubiratam Guedes Pereira e a Procuradora Geral Ana Teresa Nóbrega.