Com esse desvio de verbas do Fundeb e condenação do TCE dizendo claramente que Ricardo Coutinho terá que devolver quase 4 milhões ao governo federal, posso afirmar com todas as letras que o prefeito de João Pessoa pegou em Bário, aquele pesado elemento químico de símbolo Ba , número atômico 56, que além de ser um elemento tóxico, macio, de aspecto prateado e com alto ponto de fusão pertencente à família dos metais alcalino terrosos, é muito usado em foguetes pirotécnicos.
Sem pestanejar Ricardo corre agora o risco de ser cassado, tonar-se inelegível por três anos e ficar de molho por muito tempo. Foi crime usar de R$ 3,2 milhões do Fundeb para construção da Estação Ciência, segundo o TCE. Foi coisa para satisfazer o ego do Mago. Ele fez um decreto, desviou a finalidade do dinheiro de forma totalmente irregular.
Amigo, nesta semana natalina uma ação assinada pelo Doutor Eduardo Brindeiro pedirá cautelarmente seu afastamento da prefeitura.
Vários gestores pelo Brasil afora, que cometerem este mesmo ato ilícito seu, foram condenados e com Ricardo não será diferente, pois desvio de finalidade de verbas federais, se caracteriza claramente em ato de improbidade.
O TCU (Tribunal de Contas da União) condenou o ex-prefeito de Itaituba Edilson Dias Botelho a pagar, solidariamente com a prefeitura, R$ 838.162,78, valor atualizado, por desviar recursos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), hoje Fundeb. Os recursos deveriam ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público, mas foram usados para pagar locação de automóveis, imóveis e equipamentos, refeições, material publicitário, diárias e hospedagens e serviços advocatícios.
Já o juiz federal substituto em Picos, Leonardo Augusto Nunes Coutinho, condenou o ex-prefeito do município, José Néri de Sousa, a dois anos e um mês de detenção, pelo crime de desvio e aplicação indevida de verba pública, em ação penal (2007.40.01.000211-3) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A denúncia foi feita com base em procedimento de Tomada de Contas Especial do Tribunal de Contas da União (TCU), na qual ficou comprovada a aplicação irregular de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
O prefeito do município de Sombrio em Santa Catarina foi condenado pelo mesmo “modus operandis” do mago de cá. Renato Alves da Silva foi condenado, multado e perdeu seus direitos políticos por 3 anos. Renato desviou verbas para uma drenagem de um canal, e usou na drenagem de um rio. Moral da história: A Justiça Federal entendeu como desvio de finalidade.
Joaquim Lira Neto então prefeito Santarém no Pará, desviou R$ 18 milhões do FUNDEF destinados à educação fundamental e valorização do magistério e pagou por outros serviços prestados por aquela prefeitura. Foi denunciado pelo Ministério Público Federal.
Esse vício é chamado desvio de poder ou desvio de finalidade e é considerado um ato de improbidade, segundo o artigo 12 da lei de improbidade.
Sem pestanejar Ricardo corre agora o risco de ser cassado, tonar-se inelegível por três anos e ficar de molho por muito tempo. Foi crime usar de R$ 3,2 milhões do Fundeb para construção da Estação Ciência, segundo o TCE. Foi coisa para satisfazer o ego do Mago. Ele fez um decreto, desviou a finalidade do dinheiro de forma totalmente irregular.
Amigo, nesta semana natalina uma ação assinada pelo Doutor Eduardo Brindeiro pedirá cautelarmente seu afastamento da prefeitura.
Vários gestores pelo Brasil afora, que cometerem este mesmo ato ilícito seu, foram condenados e com Ricardo não será diferente, pois desvio de finalidade de verbas federais, se caracteriza claramente em ato de improbidade.
O TCU (Tribunal de Contas da União) condenou o ex-prefeito de Itaituba Edilson Dias Botelho a pagar, solidariamente com a prefeitura, R$ 838.162,78, valor atualizado, por desviar recursos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), hoje Fundeb. Os recursos deveriam ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público, mas foram usados para pagar locação de automóveis, imóveis e equipamentos, refeições, material publicitário, diárias e hospedagens e serviços advocatícios.
Já o juiz federal substituto em Picos, Leonardo Augusto Nunes Coutinho, condenou o ex-prefeito do município, José Néri de Sousa, a dois anos e um mês de detenção, pelo crime de desvio e aplicação indevida de verba pública, em ação penal (2007.40.01.000211-3) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A denúncia foi feita com base em procedimento de Tomada de Contas Especial do Tribunal de Contas da União (TCU), na qual ficou comprovada a aplicação irregular de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
O prefeito do município de Sombrio em Santa Catarina foi condenado pelo mesmo “modus operandis” do mago de cá. Renato Alves da Silva foi condenado, multado e perdeu seus direitos políticos por 3 anos. Renato desviou verbas para uma drenagem de um canal, e usou na drenagem de um rio. Moral da história: A Justiça Federal entendeu como desvio de finalidade.
Joaquim Lira Neto então prefeito Santarém no Pará, desviou R$ 18 milhões do FUNDEF destinados à educação fundamental e valorização do magistério e pagou por outros serviços prestados por aquela prefeitura. Foi denunciado pelo Ministério Público Federal.
Esse vício é chamado desvio de poder ou desvio de finalidade e é considerado um ato de improbidade, segundo o artigo 12 da lei de improbidade.